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title: &quot;Veja 7 pontos importantes do Imposto de Renda&quot;
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author: MercadoComum
date: 2019-03-13T00:00:00-03:00
categories: [A Economia com Todas as Letras e Números]
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# Veja 7 pontos importantes do Imposto de Renda

A Receita Federal publicou em 22 de fevereiro último informações sobre como será o período de preenchimento e entrega da Declaração de Imposto de Renda 2019 – Ano Base 2018. Para o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, é interessante que as pessoas se preparem com antecedência para declarar, já procurando e separando os documentos necessários.

 &quot;Quanto mais preparado o contribuinte estiver melhor, já que os primeiros dias são os mais interessantes para o envio e isso por dois motivos: quem entrega o material com antecedência receberá sua restituição antes, além disso, em caso de problemas, o contribuinte terá tempo para resolvê-los, evitando a necessidade de realizar uma declaração retificadora, depois do prazo de entrega, que será 30 de abril&quot;, alerta.

 Para entender melhor, a Confirp detalhou os principais pontos sobre o tema:

 **Prazo de entrega**

 O prazo neste ano será menor, indo das 08 horas do dia 07 de março até o último minuto do dia 30 abril.

 

 **Quem é obrigado a entregar**

 
- Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
- Quem recebeu Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
- Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Relativamente à atividade rural, quem:
- obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
- Pretenda compensar, no ano – calendário de 2017 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2016;
- Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou
- Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

 **Desconto simplificado**

 Poderá optar pelo desconto simplificado de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 16.754,34 em substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária.

 **Penalidade pela não entrega**

 
- Multa de 1% ao mês de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração, sendo essa multa limitada a 20%;
- Multa mínima de R$ 165,74 (apenas para quem estava &quot;obrigado a declarar&quot;, mesmo sem imposto a pagar).

 **Como elaborar**

 
- Por computador, mediante a utilização do PGD – Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2019, disponível no site da Receita Federal do Brasil ([www.receita.fazenda.gov.br](http://www.receita.fazenda.gov.br/)).
- Também por computador, mediante acesso ao serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal do Brasil ([www.receita.fazenda.gov.br](http://www.receita.fazenda.gov.br/)), com uso obrigatório do Certificado Digital (do contribuinte ou representante/procurador)
- Por dispositivosmóveis, tablets e smartphones, mediante a utilização do serviço Meu Imposto de Renda

 Declaração pré-preenchida que poderá ser baixada do site da Receita Federal do Brasil ([www.receita.fazenda.gov.br](http://t.emailmkt.editoradsop.com.br/wf/click?upn=RKS8Z0lAJS2A-2BSED76i7aEESfT5s77wzIzeCVnFw4kKji1b2bzfWUGyODEmIOJr-2BKVqPoifzAiUmKHuWzEnSIiVSCVaLklm7IxVhQwvjSp5m0-2Bw44onVyiBKhtrNlKVzlWtvoJ02MShRvUJC4tAJbZplcokjSMKwucuXHLRcGkw-3D_3sWwoT25-2FcDrN5PGIun1ZTYdUV6CMQ6iTRhrCt7ikrs-2BP3kpV5dxC7i-2BDkl4fMGJwaV0jyYcbUO5bwjUDQtZ-2BDqX-2BgIoE8o8R1MaPR-2Fu2XeTcscmLxlrQR1knT3Do-2BTcFrF2d0IEE2Cw1uVhEtAK1C4YWiH16mnGgwN3SkoRmtF-2F2tHmx89bJSiKYEAdkB0FtRScsc08j6v1T-2F1RgwEGRCrIBU4z9u7NMSuHw-2FmgN-2BzLH4xfRXss-2BdpVm6nP3KE5LU-2BB-2Fd4-2BTfZ6SHi1Kgc5wYaZuQ4v2PpTe1pMUQeTDhXesAdBWgxeYfpQEz-2FdGWcN8dfvbtRGx7Hu7kWmkUdww2Axox5g46PMwP11gfXnqVkk2sgUrhb9qhru68JMDyBBXJL1kt5QvWn7ZInm40Cq22shLJw9NzT74uhxFlc7Lq7YodWmiUvXJDZZjfcUEF4-2Focx86A4xRklcpadhZJ0G2XIZEKgll7FF4-2BdiQ8BUSwYsA8ZsTYsypjP1y1EeED3F)), por meio de certificado digital (do contribuinte ou representante/procurador)

 **Despesas Dedutíveis **

 
- Valor anual por Dependente: R$ 2.275,08;
- Contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do [**Distrito Federal**](https://mercadocomum.com/distrito_federal/) e dos Municípios;
- Despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias;
- Previdência Privada [PGBL] cujo limite será de 12% do total dos rendimentos tributáveis no ano;
- Importâncias pagas em dinheiro a título de Pensão Alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais;
- Despesas escrituradas em Livro Caixa, quando permitidas;
- Soma das parcelas isentas vigentes, relativas à Aposentadoria, Pensão, Transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagas pela previdência oficial, ou privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos;
- Despesas pagas com instrução (educação) do contribuinte, de alimentandos em virtude de decisão judicial e de seus dependentes, até o limite anual individual de R$ 3.561,50;
- Despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos, e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações.
- Seguro saúde e planos de assistências médicas, odontológicas.

 **Quem pode ser dependente **

 
- Companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
- Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- Filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
- Irmão(â), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- Irmão(â), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau;
- Pais, avós e bisavós que, em 2018, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76;
- Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
- Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.