Estratégia jurídica pode ser considerada por famílias de todo tipo de renda
Apesar de faltar poucas semanas para a data final de entrega da declaração do imposto de renda, existe uma alternativa para os próximos anos vigentes que deve ser considerada para garantir segurança patrimonial e até uma estratégia de economizar mais na hora de pagar o IR.
A holding familiar é esse exemplo. Trata-se de uma pessoa jurídica constituída com a finalidade de otimizar o gerenciamento da propriedade de bens e negócios de uma família. Entre outras vantagens, a constituição de uma holding familiar não só facilita a gestão do patrimônio, como ainda pode ocasionar a diminuição, lícita, da carga tributária, além de possibilitar a prévia organização da sucessão patrimonial.
De acordo com Mérces da Silva Nunes, especialista em Direito das Sucessões e Direito Patrimonial, a holding não é um instrumento jurídico feito somente para os super-ricos. “Qualquer família que tenha interesse em organizar o seu patrimônio ou facilitar o processo de sucessão, para evitar inventários custosos e complexos pode se beneficiar da criação de uma holding familiar”.
A advogada também ressalta que a holding familiar é voltada para aqueles que têm a intenção em facilitar a governança corporativa. “Para estruturar melhor a organização e o direcionamento dos processos de gestão deste patrimônio ou até que desejam elaborar um planejamento sucessório levando em conta a qualificação profissional e a vocação dos herdeiros”, acrescenta.
Em relação ao Imposto de Renda, a legislação estabelece que a distribuição de lucros da empresa para os sócios é isenta de imposto de renda na fonte e isso pode representar uma vantagem tributária expressiva. “Outro exemplo pode ser encontrado na distinção da tributação, entre pessoa física e jurídica, no caso de locação de imóveis. Na pessoa física, os rendimentos de aluguéis são tributados com base na Tabela do Imposto de Renda, com aplicação de alíquotas progressivas que podem variar de 0% a 27,5% conforme o total dos rendimentos recebidos. Já na holding, os rendimentos de aluguéis são tributados conforme o tipo de regime tributário escolhido pela empresa (lucro presumido ou lucro real), o que pode significar uma vantagem tributária”, explica Mérces.
Como vai funcionar a holding familiar com a Reforma Tributária?
Em princípio, a Reforma Tributária aprovada deverá sim elevar a carga tributária das holdings familiares, pois, entre outras alterações, as alíquotas sobre herança, doações e propriedades serão consideradas de forma progressiva, mas, com planejamento, a holding ainda pode ser uma solução viável.
“Apesar do aumento da carga tributária e, dependendo dos objetivos da família, a constituição de holding familiar permanece válida e atraente, sobretudo, se e quando a família tem interesse em organizar o patrimônio, de forma mais estruturada e/ou realizar um planejamento patrimonial para reduzir riscos e responsabilidades legais, ou, ainda, se pretende elaborar um planejamento sucessório considerando a qualificação e o preparo profissional dos herdeiros”, conclui a especialista.
Mérces da Silva Nunes – sócia do escritório Silva Nunes Advogados, especialista em Direito Empresarial pelo Mackenzie, Direito Societário pelo Insper e Estratégias Societárias, Sucessórias e Tributação pela Fundação Getúlio Vargas – GVLaw. Diretora do Instituto Brasileiro de Direito Constitucional – IBDC.
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