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title: &quot;Tributação sobre herança: a importância do planejamento sucessório&quot;
url: https://mercadocomum.com/tributacao-sobre-heranca-a-importancia-do-planejamento-sucessorio/
author: Carlos Alberto Teixeira de Oliveira
date: 2023-01-04T19:58:25-03:00
categories: [Opinião]
tags: [Marcos Martins Advogados, Tiago Aparecido da Silva, Tributação sobre herança: a importância do planejamento sucessório]
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# Tributação sobre herança: a importância do planejamento sucessório

[![Tributação sobre herança: a importância do planejamento sucessório](https://www.mercadocomum.com/wp-content/uploads/2023/01/Tributacao-sobre-heranca-a-importancia-do-planejamento-sucessorio-300x91.png)](https://www.mercadocomum.com/)Tributação sobre herança: a importância do planejamento sucessório *Tiago Aparecido da Silva**

 No Brasil, o tributo devido em caso de morte é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD que, a depender do Estado, pode chegar ao equivalente a 8% do que for herdado.

 Este imposto, devido pelo herdeiro, é calculado sobre os bens e direito representativo do patrimônio ou capital de sociedade e companhia, tais como ação, quota, quinhão, participação civil ou comercial, nacional ou estrangeira, bem como, direito societário, debênture, dividendo e crédito de qualquer natureza.

 Apesar de São Paulo ter hoje uma Lei pendente de sanção, capaz de dar a ele o título de Estado com a menor tributação sobre herança (Projeto de Lei nº 511/2020), reduzindo o ITCMD para 0,5% nos casos de doação e 1% nas transmissões por morte, fica claro que o custo com este tributo ainda é considerável.

 A título de comparação, nos Estados de Goiás e Tocantins, o valor varia entre 2 e 8%. Em Santa Catarina, entre 1 e 8%. No Rio de Janeiro, entre 4 e 8%. Em Minas Gerais, é de 5%. E a tendência é de que o cenário se torne ainda mais gravoso, visto o movimento que existe para elevar a tributação sobre herança.

 Existe, atualmente, um Projeto de Resolução do Senado (PRS nº. 57/2019), prevendo um aumento da alíquota máxima para 16%, bem como um Projeto de Lei Complementar na Câmara dos Deputados (PLP nº. 37/2021) que irá disciplinar a cobrança do ITCMD sobre bens e respectivos direitos no exterior.

 Além disso, existem alguns políticos que defendem a ideia de elevar ainda mais essa alíquota, usando como justificativa a forma como a herança é tributada em outros países.

 Para se ter ideia, segundo levantamento da Tax Foundation, o Japão cobra uma alíquota de 55%, Coreia do Sul 50%, França 45%, Estados Unidos e Reino Unido 30%. Percentuais bem maiores do que os praticados no Brasil.

 Porém, apenas se torna refém desses aumentos aquele que deixa de analisar todas as opções disponíveis, pois é possível mitigar os impactos do ITCMD sobre a herança recebida, de forma eficaz e com base nas leis vigentes.

 Para isso, é necessário um planejamento prévio. Em outras palavras, um planejamento sucessório, que envolverá um estudo da estrutura familiar e patrimonial de forma individualizada.

 Assim, é possível apresentar uma sugestão de reorganização dos bens e direitos que serão transmitidos aos herdeiros para, então, obter a redução ou até mesmo a isenção do ITCMD.

 Não existe uma receita pré-determinada, o que se tem são normas a serem aplicadas de acordo com cada realidade e, assim, garantir uma maior eficiência tributária na sucessão. O apoio de profissionais especializados é fundamental para que a família encontre as melhores opções disponíveis.

 ***A**dvogado no escritório Marcos Martins Advogados

 

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