Taxação de fundos exclusivos e offshore acelera decisões de saída do País

Guilherme Bottrel Pereira Tostes* 

Desde a aprovação do PL 4173 que trata sobre a taxação de fundos exclusivos e recursos mantidos no exterior, muitas famílias começaram a pensar em formas de não se sujeitarem às novas regras de tributação.

O projeto trouxe, na prática, equidade. No caso dos fundos fechados, apenas uma parcela pequena dos investidores tem capital suficiente para aderir a essa modalidade, onde a tributação acontecia no resgate, enquanto para os demais ela se dá de forma periódica, conhecida como “come cotas”. Agora, na prática, os fundos fechados estão com a mesma incidência e alíquota. Como estas estruturas são caras, somente aos chamados super ricos serão afetados. 

Já o investidor que mantém o recurso no exterior por uma estrutura offshore, gozava do mesmo benefício de diferir sua tributação, para o memento do seu uso ou resgate. Agora, também este, terá que se adequar a regras de tributação periódica ou equivalente a dos investidores com conta em nome da pessoa física. 

Para se defender dessa tributação, muitos investidores começaram a pensar em estruturas alternativas que existem no Brasil. Outros pensaram em trocar o domicílio fiscal, deixando o país e se tornando contribuintes em outra jurisdição. Essa alternativa não é uma exclusividade nacional. No mundo inteiro, grandes contribuintes buscam jurisdições que os favorecem mais.

Ainda que estejamos tratando de um contingente pequeno de pessoas, o movimento acaba chamando a atenção das autoridades brasileiras, pois um percentual grande de recursos. Se “fugir”, esse dinheiro acabará fazendo falta ao país, inclusive na arrecadação. Por isso, essa taxação é um movimento tão delicado. Além disso, são pessoas geradoras de PIB. Quando ocorre a troca de domicílio, estamos perdendo mais do que recursos financeiros, mas capital intelectual, empreendedorismo.  Isso deveria merecer uma atenção especial das autoridades, para mitigar esse êxodo e criar um ambiente favorável para a sua permanência. 

Do lado dos investidores, uma questão precisa ser considerada. Não é simples essa troca de domicílio fiscal. Traz uma série de imposições e limitações aos investidores. A aprovação do projeto deu um empurrão para quem já estava pensando em sair do país, mas não, foi algo determinante, para a maioria. Quando começa o trâmite de saída definitiva aparecem uma série de problemas práticos, que os levam a cancelar a medida. Não será mais possível, por exemplo, manter conta-corrente no Brasil, de modo que ela terá que ser substituída por conta de não residente, o que é burocrático e caro. Entre outros desafios mudam as regras de tributação e alíquotas aplacáveis.

Mas ao fim, o PL coloca o Brasil em pé de igualdade com o universo de nações pertencentes à OCDE, e está em linha com o que é aplicado no resto do mundo. Não há nada de sobrenatural. É fazer contas, consultar seus assessores, em especial contadores e se adequar às novas regras.

*Vice-Presidente da Região Sudeste FENACON.

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