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title: &quot;Suprema Corte de Illinois e a eliminação do uso da doutrina “Test the Waters”&quot;
url: https://mercadocomum.com/suprema-corte-de-illinois-e-a-eliminacao-do-uso-da-doutrina-test-the-waters/
author: Carlos Alberto Teixeira de Oliveira
date: 2022-07-27T20:03:57-03:00
categories: [Opinião]
tags: [Jayme Vita Roso, Jayme Vita Roso Advogado e escritor, Suprema Corte de Illinois e a eliminação do uso da doutrina “Test the Waters”]
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# Suprema Corte de Illinois e a eliminação do uso da doutrina “Test the Waters”

[![Suprema Corte de Illinois e a eliminação do uso da doutrina “Test the Waters” ](https://www.mercadocomum.com/wp-content/uploads/2022/07/Suprema-Corte-de-Illinois-e-a-eliminac?ao-do-uso-da-doutrina-Test-the-Waters-300x190.png)](https://www.mercadocomum.com/)Suprema Corte de Illinois e a eliminação do uso da doutrina “Test the Waters” Jayme Vita Roso*

 Em Illinois (USA) há vigente direito da parte de solicitar a substituição do juiz que vai julgar seu pleito!

 Chegou-me às mãos, com a mesma regularidade, a edição do *Illinois Bar Journal *(vol. 110, nº 5, de maio de 2022, p. 26-9). Os artigos publicados, o de autoria de Dustin J. Karrison (advogado atuante na área civil, em Chicago) foi o que me surpreendeu: “Test the Waters Doctrine Sinks: The Illinois Supreme Court abolishes the ‘test the waters’ doctrine” (A doutrina do *test the Waters* afunda: a Suprema Corte de Illinois abole a doutrina ‘test the waters’).

 Em poucas palavras, há um direito processual da parte pleitear a substituição do juiz “sem motivo”.

 É a doutrina já antes focalizada. Mas, recentemente, a *Illinois Supreme Court* revogou-a, no sentido de que expandia o direito do litigante de mudar juízes oficiantes no caso sem que não houvesse causa (*Palos Community Hospital v. Humana Insurance Company Co., *2021, IL 126008, ¶ 37).

 Para os operadores do direito no Brasil é uma “*boutade*”.

 E, sobre isto, comenta Dustin J. Karrison, com olhar arguto e preciso: “A doutrina era bem-intencionada. Permitir às partes o direito ao *Test the water *mantém a integridade da Corte, além de prevenir gastos desnecessários de recursos” (2022, p. 27).

 Decorre disto a originalidade da decisão da Suprema Corte de Illinois que, em decisão acertada e com seríssima compreensão do que é o direito de litigar, eliminou-a, porque, embora tivesse sido criada com boas intenções, acabou por degenerar-se.

 Em outros termos: a Corte negou a petição da *Palos Community Hospital* a respeito da substituição do juiz após abordar que esta era decorrente da doutrina escolhida, alegando que “não constitui motivo para a substituição de um juiz o fato de a parte interessada ter ‘tomado consciência da disposição do juiz em relação ao seu caso’”.

 Retomo Karrison: “do modo como está agora, qualquer substituição de um juiz pode vir a ser negada ou mesmo revertida em apelação, se esta fora baseada na doutrina do *Test the Waters” *(2022, p. 28).

 A decisão da Suprema Corte de Illinois é bem intencionada, pois cumpre a difícil tarefa de tentar melhorar o sistema judiciário no país, não fugindo da responsabilidade que lhe é cabida (a de ser isenta e inclusiva, aplicar retroativamente este entendimento, quando isso ocorre, v. g., na primeira instância).

 Além do mais, a decisão, fortuitamente, ajuda a eliminar aquilo que, no Estados Unidos, ficou conhecido por *judge shopping*, ou seja, a prática comum de tentar trocar o juiz, que fora designado para determinado caso, na esperança de que o novo juiz tenha uma opinião mais favorável.

 A Corte de Illinois não se furtou em, com justiça e coragem, sobretudo sensibilidade, enfrentar este problema, algo que deveria servir também para nós brasileiros, pois devemos buscar, da melhor maneira possível, retomar, sem contornar os problemas inerentes à prática da advocacia, a ética e a sobriedade da profissão.

 Em suma, com o aforismo de Joseph de Maistre (*Considerações sobre a França, 1796)*, encerro: “No curso de minha vida, vi franceses, italianos, russos, e assim por diante. Eu até mesmo sei, graças a Montesquieu, o que pode ser um persa. Mas, quanto ao homem, afirmo que, em toda minha vida, jamais o encontrei; se ele existe, desconheço-o completamente”.

 *Advogado e escritor. *[vitaroso@vitaroso.com.br](mailto:vitaroso@vitaroso.com.br)

 
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