Modelo de transferência das ações do clube praticado pelo grupo do ex-atacante Ronaldo é esperado para que mercado dê passo adiante
O mercado dos negócios do futebol está agitado desde o último final de abril, com o anúncio de que a SAF do Cruzeiro seria vendida. O grupo do ex-atacante e tetracampeão brasileiro Ronaldo oficializou a venda dos 90% do controle acionário do clube ao empresário Pedro Lourenço, dono da rede de supermercados BH.
Em 2021, a compra do Cruzeiro SAF por Ronaldo foi acertada pelo valor de R$ 400 milhões – vale lembrar que, à época, o cenário de dívida da agremiação era de aproximadamente R$ 1,3 bilhão. Com a valorização do clube no mercado, especialmente após o retorno do time à Série A do Campeonato Brasileiro, em 2023, o ex-jogador vendeu a SAF por R$ 600 milhões.
Para Felipe Crisafulli, advogado especializado em Direito Desportivo do Ambiel Advogados, a transação é um pontapé inicial para a mudança de paradigma dos negócios no esporte, especialmente após a Lei das SAFs (14.193/2021). “Era algo esperado de acontecer num segundo momento das SAFs, isto é, após a consolidação da lei. Primeiro foi aquele boom, com diversas SAFs sendo constituídas, umas do zero, outras através da transformação de sua roupagem jurídica, deixando de ser associações e passando a ser SAFs”, explica.
Na visão do advogado, o Cruzeiro, desde a SAF, vive um outro momento na sua história recente. “Alguns dos maiores problemas do futebol brasileiro são a falta de credibilidade, de segurança e de práticas de gestão corporativa idôneas. Sem dúvida, ter tido, por esses dois anos, o Ronaldo e sua equipe à frente do Cruzeiro SAF trouxe bastante prestígio e recuperou a imagem do clube e a confiança do mercado em fazer negócios com a Raposa. Não é tudo, mas já é um começo – e que precisa ser feito”, defendeu. “Antes tarde do que nunca. Até porque é esse amadurecimento gerencial, com boas práticas de governança, que garante a sustentabilidade e robustez financeira de longo prazo”.
Agora, a expectativa é de que o mercado dê um passo adiante, com a negociação das ações a terceiros. “O modelo adotado pelo Ronaldo/Cruzeiro SAF e o Pedro Lourenço foi o da transferência da integralidade das ações detidas pelo grupo do ex-jogador ao empresário do ramo de supermercados, porém outros modelos também hão de surgir, no curto, médio ou longo prazos, seja a cessão de parte do controle acionário apenas, seja até mesmo a listagem das SAFs na bolsa de valores”, uma realidade já bastante conhecida de diversos clubes europeus – entre eles, Ajax, Benfica, Celtic, Juventus e Manchester United.
Fonte: Felipe Crisafulli – advogado especializado em Direito Desportivo do Ambiel Advogados, membro da OAB/SP e do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo (IBDD). É professor de Direito Desportivo e doutorando em Direito Civil pela Universidade de Coimbra (Portugal), com produção acadêmico-científica e experiência profissional no ramo da indústria do desporto e entretenimento.
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