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title: &quot;Residente no Brasil que possuem ativos no exterior devem prestar declaração anual ao Bacen até abril&quot;
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author: MercadoComum
date: 2020-01-08T10:55:34-03:00
categories: [A Economia com Todas as Letras e Números]
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# Residente no Brasil que possuem ativos no exterior devem prestar declaração anual ao Bacen até abril

*Investimentos no exterior devem ser declarados por pessoas físicas ou jurídicas, anualmente ou trimestralmente, conforme valor de seu ativo no exterior. Fique atento aos demais prazos a que você pode estar sujeito, com risco de multa*

 Quem está obrigado?

 A Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país, que detenham, no exterior, ativos que totalizem:

 • US$ 100.000,00, ou equivalente em outras moedas, em 31 de dezembro de cada ano-base – CBE Anual.

 • US$ 100.000.000,00, ou equivalente em outras moedas, em 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano-base – CBE Trimestral.

 Qual o prazo? Até as 18hs do dia…

 • 5 de abril de 2020, para a declaração anual referente à data-base de 31 de dezembro;

 • 5 de junho de 2020, para a declaração trimestral referente à data-base de 31 de março;

 • 5 de setembro de 2020, para declaração trimestral referente à data-base de 30 de junho;

 • 5 de dezembro de 2020, para a declaração trimestral referente à data-base de 30 de setembro.

 Tem Multa

 O descumprimento ou cumprimento inadequado da obrigação sujeita o infrator à aplicação de multa pelo Banco Central do Brasil – cada vez mais proativo e atuante nesta área –, nos seguintes termos:

 • Efetuar registro ou apresentar declaração em desacordo com os prazos previstos nas respectivas normas: 1% do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$25.000,00;

 • Prestar informações incorretas ou incompletas: 2% do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$50.000,00;

 • Não efetuar registro, não apresentar declaração ou não apresentar documentação comprobatória das informações fornecidas ao Banco Central do Brasil: 5% do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$125.000,00, ou

 • Prestar informação falsa em registro ou declaração: 10% do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$250.000,00.

 A equipe da Consultoria Tributária e Societária do Azevedo Sette Advogados coloca-se à disposição para orientá-lo nesta declaração perante o BACEN e para esclarecer dúvidas sobre o tema, bem como para auxiliá-los no cumprimento da entrega DCBE.