Reforma Tributária necessária, urgente e perigosa

Gilberto Luiz do Amaral e Letícia Mary Fernandes do Amaral*

Tema relevantíssimo para a sociedade brasileira, a Reforma Tributária é imprescindível para a modernização do país. As discussões são tempestivas em termos políticos, econômicos e sociais, cabendo ao Senado Federal fazer as adequações necessárias ao projeto aprovado na Câmara.

É notório que o nosso Sistema Tributário é complexo e caro para a sociedade: mais de 60 tributos exigidos dos contribuintes, quase uma centena de obrigações acessórias ou burocracias, quantidade avassaladora de normas para disciplinar a cobrança tributária e efeito “cascata” dos impostos e contribuições.

Os efeitos colaterais para o Brasil são gravíssimos: o cidadão trabalha 5 meses por ano para pagar tributos; as empresas gastam 1,5% do seu faturamento para cumprir com as burocracias; o contribuinte paga em média 40% (carga tributária nominal ou cálculo por dentro) no preço final de produtos e serviços ou 67% sobre o preço do produto/serviço (carga tributária efetiva ou cálculo por fora); a sonegação e informalidade correspondem a 37% do PIB; o índice de mortalidade das empresas é um dos mais altos do mundo, resultando na relação de que para cada 10 empresas criadas, 7 desaparecem.

As premissas em que se baseiam a PEC 45 privilegiam somente o setor público, principalmente os Poderes Executivos. O Brasil, tendo uma carga tributária escorchante, de 33,71% do PIB deveria fazer uma reforma para ajustar a incidência tributária aos padrões mundiais, reduzindo-a efetivamente.  Ao contrário, a proposta é para manter a arrecadação tributária da União, Estados e Municípios e no máximo criar um limitador ou trava tendo como parâmetro a carga tributária atual.

Fala-se em alíquota indecente de IVA entre 25% e 30%, enquanto a média dos tributos sobre o consumo no mundo são inferiores a 20%. Qualquer comparação séria com outros países demonstra o absurdo da alíquota padrão proposta e discutida na reforma. Comparando o Brasil com as maiores economias, os EUA, mesmo não tendo um IVA mais sim imposto direto sobre vendas, tributam de 4% a 11%; a China tem alíquota de 17%; a Alemanha tem 19%; o Japão 10%; e, a França 20%.  Podemos ainda comparar com Itália 22%, Espanha 21%, Reino Unido com 20% e Canadá com até 15%.

Mas se a comparação for com países em desenvolvimento, vemos que o absurdo se amplia. Chile tem 19%, México 16%, Nova Zelândia 15% e Coreia do Sul tem 10%.

A Reforma Tributária não valoriza a eficiência estatal, já que não estabelece qualquer compromisso para a União, Estados, Distrito Federal e Municípios em racionalizar a incidência tributária e os seus próprios gastos. Nesta fase pré-reforma os entes estatais lançaram mão de mecanismos para reintroduzir ou majorar uma série de incidências tributárias que haviam sido reduzidas nos anos anteriores, como sobre energia elétrica e combustíveis ou limitação do direito de redução da base de cálculo de PIS, Cofins, IRPJ e CSLL. 

Se formos analisar pela ótica da arrecadação tributária dos tributos sobre o consumo no Brasil, veremos que a alíquota referencial deveria ser muito menor. O faturamento das empresas em 2022 foi de R$ 20 trilhões, enquanto a arrecadação foi de R$ 1,3 trilhão. Ou seja, a relação é de 6,5% sobre a receita empresarial, base para a incidência do IVA.  E porque se fala numa alíquota referencial superior a 25%? A resposta está na falta de compromisso estatal em reduzir a informalidade e sonegação. Um plano eficiente neste sentido resultaria num aumento de arrecadação de mais de R$ 1 trilhão ao ano, podendo diminuir a alíquota de referência do IVA.

Reforma Tributária necessária, urgente e perigosa
Reforma Tributária necessária, urgente e perigosa

 

Além do calibre errado da alíquota de referência do IVA, outros perigos também estão contidos no tema em análise, pois ao contrário do que se propala, a proposta de Reforma Tributária é muito mais ampla, atingindo não só os tributos sobre o consumo, mas também tributos sobre renda e patrimônio. Portanto, as análises não podem ficar restritas ao IVA.

Estão previstas mudanças também no IPVA, ITCMD e IPTU que podem resultar em brutal aumento da carga tributária sobre o patrimônio. Pouco ou quase nada tem se falado a este respeito.

A determinação contida no art. 18 da reforma aprovada na Câmara, levará à extinção imediata do Lucro Presumido, afetando mais de 1 milhão de pequenos e médios negócios. Sem falar na tributação dos lucros e dividendos e no fim da JCP – Juros sobre o Capital Próprio.

Ou seja, o Senado Federal está com a difícil missão de corrigir inúmeras distorções do texto aprovado na Câmara. Infelizmente, o tema Reforma Tributária sempre privilegia o setor público em detrimento do contribuinte, quando deveria se buscar um equilíbrio e determinar a eficiência estatal.

*Gilberto Luiz do Amaral é advogado tributarista, contador, consultor de empresas, professor de pós-graduação em governança tributária. Presidente do Conselho Superior e Coordenador de Estudos do IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação.

*Letícia Mary Fernandes do Amaral é advogada tributarista, mestra em Direito Internacional pela Universidade de Toulouse, França, professora de governança tributária. Vice-Presidente do IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação.

O Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) foi fundado em 1992, com o objetivo inicial de congregar estudiosos das ciências jurídica, contábil, social e econômica para debater sobre temas relacionados ao planejamento tributário. Desde sua fundação, o IBPT se dedica ao estudo do complexo sistema tributário no país, sendo reconhecido pela adoção de uma linguagem clara e precisa à sociedade sobre a realidade tributária brasileira. O IBPT também lançou bases e fundamentos para viabilizar a lógica da transparência fiscal, promovendo conscientização tributária.

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