Empresas que organizarem seus créditos acumulados com antecedência podem ganhar mais previsibilidade financeira durante a transição para o novo sistema tributário
Milhões de reais em créditos acumulados de ICMS permanecem parados nas empresas brasileiras enquanto a reforma tributária avança para uma das maiores mudanças fiscais das últimas décadas. Durante a transição para o novo sistema tributário, especialistas alertam que a gestão dos créditos acumulados pode se tornar um diferencial financeiro para empresas que se anteciparem às mudanças.
Altair Heitor, contador, psicólogo, especialista em gestão tributária para o agronegócio e CFO da Palin & Martins, afirma que empresas que possuem crédito acumulado estruturado tendem a atravessar a transição com maior capacidade financeira e previsibilidade. “Quem tem crédito estruturado entra na nova fase com mais fôlego financeiro. Mas é importante entender que não se trata de entrada imediata de caixa. Estamos falando de crédito já constituído que pode ser utilizado ou compensado ao longo da transição para o novo sistema”, explica.
A discussão ganha relevância à medida que avançam as regras de implementação da reforma tributária, que substituirá gradualmente tributos como ICMS, ISS, PIS e Cofins pelo novo modelo de tributação sobre o consumo. Durante esse período, os créditos tributários já constituídos deverão seguir regras específicas de compensação e aproveitamento, tornando a gestão tributária e a organização fiscal fatores cada vez mais estratégicos para empresas de diferentes setores.
Crédito acumulado de ICMS deixa de ser apenas saldo fiscal
Para Altair, o crédito acumulado de ICMS precisa deixar de ser tratado apenas como um registro contábil e passar a integrar o planejamento financeiro e tributário das organizações. “Muitas empresas possuem valores expressivos registrados, mas ainda não enxergam esse ativo como parte da estratégia de crescimento. A reforma tributária exige uma revisão mais cuidadosa desses créditos para que eles possam ser aproveitados com segurança e eficiência”, afirma.
Segundo o especialista, setores como agronegócio, indústria, exportação e empresas que acumulam crédito acumulado de ICMS ao longo da cadeia produtiva podem ser os mais beneficiados por uma estrutura fiscal organizada e por uma estratégia eficiente de gestão tributária. A compensação desses valores deverá ocorrer dentro das regras do novo modelo, incluindo a possibilidade de compensação futura no IBS, conforme o cronograma de transição da reforma tributária. Por isso, empresas que já possuem créditos constituídos e devidamente estruturados tendem a chegar à nova fase com mais previsibilidade financeira e capacidade de planejamento.
“Empresas que organizarem seus créditos agora terão mais previsibilidade financeira, mais capacidade de planejamento e melhores condições para enfrentar as mudanças tributárias que estão por vir. É uma oportunidade de transformar um valor que muitas vezes fica esquecido em uma ferramenta efetiva de gestão tributária, competitividade e fortalecimento da liquidez empresarial”, destaca.
Fiscalização digital exige mais controle sobre crédito acumulado de ICMS
Outro ponto de atenção é o avanço da fiscalização eletrônica. O cruzamento automatizado de informações fiscais, contábeis e operacionais tornou mais rigoroso o processo de validação dos créditos tributários, especialmente dos créditos acumulados de ICMS.
“O crédito precisa estar corretamente constituído, documentado e compatível com todas as informações prestadas ao fisco. Hoje, inconsistências que antes passavam despercebidas são identificadas rapidamente pelos sistemas de fiscalização. A organização tributária deixou de ser uma opção e passou a ser uma necessidade”, alerta o especialista.
Na avaliação dele, a reforma tributária deve acelerar um movimento que já vinha ganhando força nos últimos anos: a transformação da gestão tributária em uma ferramenta de geração de valor para as empresas. “A discussão deixou de ser apenas sobre imposto. Estamos falando de liquidez empresarial, competitividade, planejamento tributário, aproveitamento de crédito acumulado de ICMS, compensação tributária e capacidade de adaptação ao novo sistema tributário”, conclui.


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