Quem pagará a conta dessa alta carga tributária é o setor de serviços e a classe média
A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 45/2019, que institui a Reforma Tributária no Brasil, foi aprovada na semana passada (08/11), em dois turnos, no Plenário do Senado Federal. O texto volta agora à Câmara dos Deputados para análise das mudanças feitas pelos senadores.
Para conseguir que a PEC fosse aprovada, o relator da reforma tributária no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), acatou algumas emendas que ampliaram as exceções ao novo regime tributário. Por exemplo, Braga incluiu o setor de eventos na alíquota reduzida e inseriu os segmentos de reciclagem e minigeração de energia elétrica nos regimes diferenciados.
A advogada tributarista, Mary Elbe Queiroz, afirma que a permissão de que cada vez mais empresas sejam contempladas com os descontos de 60% com relação a alíquota padrão do novo Imposto Sobre Valor Agregado (IVA) só piora a situação dos setores que não serão beneficiados e faz com que o IVA brasileiro seja o mais alto do mundo.
Mary Elbe destaca que o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, promete uma alíquota de referência de 27,5%, que já seria a mais alta do mundo, mas, de fato, o número pode ser bem maior. Fazendo um cálculo aproximado, para que o Governo Federal, os estados e os municípios arrecadem a mesma quantia que hoje arrecadam com IPI, PIS, COFINS, ICMS e ISS, os novos impostos CBS, ICMS e IBS deveriam ter, somados, uma alíquota de referência de 32,5%, inclusive, já existe um estudo do GT Reforma Tributária do Município de São Paulo que a estimativa da alíquota de referência poderá chegar a 36,4%.
Mas de fato, afirma a advogada tributarista, a alíquota pode ser ainda maior. Conforme Mary Elbe, a alíquota de 27,5% projetada por Haddad não leva em conta mais setores beneficiados com redução de carga, como de serviços de saneamento, bares e restaurantes, o cashback de energia elétrica e gás líquido e a desoneração de bens de capital. Se assim o fizer, afirma a advogada tributarista, a alíquota de referência poderá variar entre 34,2% e 36,4%.
A advogada tributarista alerta também para o efeito nefasto que a reforma terá sobre o setor de serviços, o que mais emprega no Brasil. Por exemplo, os setores segurança e limpeza, que hoje pagam uma alíquota efetiva de 5,65%, somando ISS, PIS e COFINS, passaria a pagar, com a aprovação da reforma, *uma alíquota de 25% ou 30%.
Profissionais que prestam serviços de forma pessoal, os chamados uniprofissionais, tais como médicos, advogados, engenheiros, contadores, economistas, conseguiram uma redução de 30% da alíquota, porém, mesmo assim haverá um brutal aumento para estas atividades. As empresas prestadoras de serviço em geral, serão as mais prejudicadas com a reforma, afirma Mary Elbe. Hoje, somando ISS, PIS e COFINS, pagam uma alíquota efetiva entre 5,65% e 8,65%. Com o advento do IBS e CBS, passariam a pagar uma alíquota, dependendo da alíquota geral de 25%, 17,5%, 30% ou até 36%, o que resultaria em elevação de mais de mais de 300%.
Em suma, criada com o objetivo de simplificar o sistema de tributação brasileiro, a reforma não cumprirá o que promete, segundo advogada tributarista. “Isto porque ela eliminará cinco tributos (IPI, PIS, COFINS, ICMS, ISS), para, de fato, colocar outros cinco tributos no lugar: CBS (Federal), IBS (Estadual e Municipal), Imposto Seletivo, CIDE Importação, e Imposto sobre Mineração”, diz.
Além disso, destaca Mary Elbe, durante 8 anos, que é o prazo da transição para que as mudanças da reforma sejam completamente aplicadas, o contribuinte terá que conviver com ainda mais tributos do que convive hoje, pois serão os cinco já existentes, mais os cinco que serão criados.
Mas, talvez, o ponto da Reforma que mais cause incômodo seja aquele relativo à instituição de um Comitê Gestor para gerir os recursos oriundos da arrecadação do IBS. Segundo a advogada tributarista, ele coloca em risco a federação brasileira ao retirar de governadores e prefeitos a autonomia de fazer política fiscal. Isto ficaria à cargo do comitê, cabendo aos estados e municípios apenas aguardar as decisões do órgão e ficar de “pires na mão” aguardando a distribuição dos recursos que hoje são arrecadados diretamente por eles.
Mary Elbe relembra que, desde que o texto da reforma chegou ao Senado, o item referente à criação do então conselhão, despertou preocupação nos senadores, em razão do excesso de poder que se concentrava nas mãos do órgão. Mas, na prática, ressalta a advogada tributarista, o relatório mudou muito pouco as atribuições do órgão. “Basicamente, ele alterou o nome do conselho, que passou a se chamar Comitê Gestor do IBS e retirou seu poder de propor leis. A composição do comitê, que deve ter 54 membros, continua absolutamente confusa”, diz.
Mary Elbe Queiroz é advogada sócia do Escritório Queiroz Advogados. Possui pós–Doutoramento em Direito Tributário – Universidade de Lisboa – Portugal, é Doutora em Direito Tributário (PUC/SP) e Mestre em Direito Público (UFPE).
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