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title: &quot;Reforma do ITCMD pode abrir ciclo de insegurança jurídica sem precedentes&quot;
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author: Carlos Alberto Teixeira de Oliveira
date: 2025-12-16T13:02:15-03:00
categories: [Economia Finanças e Negócios]
tags: [Reforma do ITCMD pode abrir ciclo de insegurança jurídica sem precedentes]
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# Reforma do ITCMD pode abrir ciclo de insegurança jurídica sem precedentes

***Tributação de bens no exterior, cálculo obrigatório pelo valor de mercado e progressividade imposta criam um cenário inédito de risco***

 A reforma do ITCMD, que entra em vigor em 2026, deve inaugurar um ambiente de forte judicialização e incerteza patrimonial no país. Para o tributarista Luís Garcia sócio do Tax Group e do MLD Advogados Associados, Administrador de Empresas pela FGVe e advogado Tributarista pela USP/SP, as novas regras combinam elementos explosivos: tributação de bens mantidos no exterior, adoção obrigatória do valor de mercado definido por cada estado e progressividade que tende a elevar alíquotas ao limite permitido. “É a receita perfeita para uma avalanche de conflitos de competência, autuações por subavaliação e disputas entre estados e até com jurisdições estrangeiras”, afirma.

 Segundo o especialista, a tributação de investimentos internacionais, antes condicionada a lei complementar, será implementada por estados sem estrutura técnica para avaliar contas, imóveis, corretoras, *trusts* e estruturas legítimas no exterior. O resultado, diz ele, deve ser “litígio massivo”, especialmente em casos que envolvem LLCs, fundos e patrimônio familiar fora do país.

 A mudança para o cálculo pelo valor de mercado é considerada pelo tributarista o ponto de maior impacto econômico. Sem padronização nacional, cada estado poderá exigir laudos, avaliações e documentos distintos, abrindo espaço para ampliações unilaterais da base tributável. “Em ativos ilíquidos, como quotas de empresas familiares, startups, criptoativos e imóveis rurais, isso é uma bomba-relógio. A subjetividade vai dominar o processo”, explica. *Holdings* familiares, embora continuem relevantes para governança e sucessão, também devem enfrentar um ambiente fiscal mais hostil. A progressividade obrigatória tende a empurrar concentrações patrimoniais para faixas mais altas de tributação, enquanto a avaliação das quotas ficará mais rígida e burocrática. “O ganho societário permanece, mas o fisco passou a enxergar *holdings* como planejamento abusivo por padrão”, diz Garcia.

 A situação é ainda mais sensível em criptoativos, descritos pelo especialista como “o pior cenário possível para um imposto que exige estabilidade e documentação padronizada”. Volatilidade diária, custódia própria e falta de padronização em *exchanges* estrangeiras devem levar a autuações frequentes por suposta subavaliação.

 No mercado imobiliário, a combinação de progressividade e valor de mercado deve estimular antecipação de vendas, encarecer inventários e reduzir liquidez. Imóveis rurais e de luxo tendem a ser os mais afetados. “Quanto maior o valor, maior a fiscalização e maior a insegurança. É tudo que afasta investimento”, afirma.

 Garcia alerta ainda para erros já comuns em reorganizações patrimoniais pré-2026, como doações por valor venal, criação apressada de *holdings*, doações de quotas sem laudo, transferências de domicílio estadual e doações de cripto sem documentação robusta, que podem se transformar em verdadeiras armadilhas após a regulamentação estadual.

 “A soma dessas mudanças cria uma transição tributária carregada de incertezas. Famílias, empresas e gestores patrimoniais precisam se preparar agora. Em 2026, o ambiente será mais caro, mais litigioso e muito mais burocrático.”

 

 

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