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title: &quot;Projeto de valorização do queijo artesanal é aprovado pela Assembleia&quot;
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author: Nome do Admin
date: 2018-12-11T00:00:00-02:00
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# Projeto de valorização do queijo artesanal é aprovado pela Assembleia

O Projeto de Lei (PL) 4.631/17, que trata da produção e comercialização de queijos artesanais, foi aprovado em 2º turno pelo Plenário da [**Assembleia Legislativa**](https://mercadocomum.com/cemig-assembleia-legislativa-de-minas-confirma-nomes-para-cpi/) de Minas Gerais (ALMG), nesta terça-feira (11/12), e segue agora para sanção do governador do Estado. Durante a tramitação, o texto foi aperfeiçoado em comissões e recebeu três substitutivos do deputado estadual Agostinho Patrus (PV), relator do PL na Comissão de Administração Pública.

 O queijo minas artesanal é reconhecido como Patrimônio [**Cultura**](https://mercadocomum.com/cultura_/)l Imaterial Brasileiro pelo Instituto do Patrimônio Histórico Nacional (Iphan) em atenção ao seu valor cultural e histórico não somente para Minas Gerais, mas para todo o país. Sua fabricação, caracterizada pelo uso do leite cru (não pasteurizado), já possui mais de 300 anos de tradição no estado.

 

 Além de importância histórica, o queijo artesanal também possui relevância econômica e social para as comunidades onde é desenvolvido. Por isso, o PL 4.631/17 discutido na ALMG quer preservar os queijos artesanais de leite cru por meio de registro, regulamentação, proteção e incentivo do produto mineiro.

 

 Em resumo, o texto apresentado define critérios para produção e comercialização de queijo artesanal; conceitua termos comuns do setor; estabelece diretrizes para identificação dos queijos artesanais; prevê as competências de secretarias e empresas do Estado; determina obediência a padrões a serem regulamentados; dispõe sobre o transporte de queijos artesanais; e delineia critérios de fiscalização.

 

 **Projeto contou com participação popular e referências internacionais**

 Envolver pessoas que atuam na cadeia produtiva e de distribuição do queijo artesanal é fundamental para aprimorar a norma que está em tramitação na ALMG, de forma a garantir maior segurança a produtores, comerciantes e consumidores. É o que entende o deputado Agostinho Patrus, que reuniu, no último ano, representantes do poder público e da sociedade civil para um debate sobre a comercialização do queijo artesanal mineiro.

 

 “É imprescindível a discussão acerca da legislação sobre a produção e comercialização dos nossos produtos artesanais, em especial do queijo, que é um dos nossos maiores patrimônios. Ocorrências relacionadas à comercialização do queijo mineiro fora do estado e outras situações nos apontaram a urgência de rever a legislação vigente”, explica o deputado Agostinho Patrus.

 

 O projeto também traz contribuições de análises de legislação comparada de países onde o queijo artesanal possui regulação própria e projeção no mercado internacional, como França, Portugal, Suíça e Espanha. Se sancionada pelo governador, Minas Gerais terá a legislação sobre queijo mais avançada de todo o país.

 

 “É importante ressaltar que a preservação e o incentivo da elaboração e da comercialização dos queijos artesanais não é preocupação só do Estado de Minas Gerais ou do Brasil, mas também de outros países. Por isso entendemos o mérito da proposição, mas que necessita de adequações para que possa cumprir com as finalidades para as quais foi proposta”, disse Patrus.

 

 **Substitutivos aprimoraram texto final**

 Os substitutivos apresentados pelo deputado em sua relatoria na Comissão de Administração Pública aprimoram o projeto do governador do Estado, trazendo consigo as reivindicações dos representantes da cadeia produtiva e possibilitando a criação de variedades de queijos artesanais, com diferentes ingredientes e condições de produção. Atualmente, só há o reconhecimento legal em Minas Gerais para o queijo tipo Minas Artesanal de Casca Lavada e não são permitidas variações dele.

 

 Dentre as proposições do relator, destacam-se a possibilidade de fabricação de queijo artesanal com leite de outras fêmeas além das vacas e com a combinação de diferentes tipos de leite; a conceituação de afinação e a diferenciação de maturação; a introdução do dever legal do Estado de proteger a produção do queijo artesanal; a promoção do respeito às técnicas tradicionais; e a permissão para que produtos apreendidos possam ser reaproveitados.

 

 **Identidade –** Como inovação dos substitutivos, há o reconhecimento do queijo como um dos símbolos da identidade mineira e a determinação de que sua produção deve ser protegida pela administração pública estadual.

 

 **Afinação – **O processo chamado de “afinação” também pode ser reconhecido oficialmente pela primeira vez se a proposta for sancionada pelo governador do Estado. Trata-se de uma etapa na qual um queijo padrão fornecido por um produtor é alterado a partir de técnicas específicas que vão dar novas características ao item. O conceito de “afinação” foi importado da França e abre espaço para o reconhecimento de “mestres queijeiros”, que vão atuar no aprimoramento dos queijos. Assim, pretende-se estimular a diversificação dos produtos e incentivar seus produtores, com vistas a abrir mais oportunidades de mercado.

 

 **Fiscalização –** No que tange a fiscalização, os substitutivos dispõem que produtos apreendidos que apresentarem condições adequadas ao consumo humano devem, preferencialmente, na forma de regulamento, ser aproveitados por intermédio de doação. O objetivo é combater o desperdício de alimentos em boas condições por meio da distribuição dos produtos apreendidos para entidades habilitadas.