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title: &quot;Particularidades do Registro Internacional de Marcas&quot;
url: https://mercadocomum.com/particularidades-do-registro-internacional-de-marcas/
author: Carlos Alberto Teixeira de Oliveira
date: 2021-08-03T12:46:42-03:00
categories: [Destaques da Edição]
tags: [Associação Brasileira dos Agentes da Propriedade Industrial, DMARK MONTEIRO, DMK GESTÃO DE MARCAS E PATENTES, Especialista em Propriedade Intelectual, Particularidades do Registro Internacional de Marcas, registro de marca, Registro Internacional de Marcas, Roberta Minuzzo]
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# Particularidades do Registro Internacional de Marcas

[![Particularidades do Registro Internacional de Marcas](https://www.mercadocomum.com/wp-content/uploads/2021/08/Particularidades-do-Registro-Internacional-de-Marcas-300x151.png)](https://www.mercadocomum.com/)Particularidades do Registro Internacional de Marcas ***Roberta Minuzzo****

 *‘Embora o Brasil seja signatário do Protocolo de Madri, o processo de registro deve observar as leis e procedimentos de cada país-membro do Tratado*

 O registro de marca é o primeiro passo que o empreendedor deve dar para proteger e assegurar o seu direito de uso exclusivo. Para aqueles que pretendem expandir seus negócios pelo mundo, é possível requerer a proteção de marca através do Protocolo de Madri, administrado pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI). O Brasil, que aderiu ao Tratado em outubro de 2019, passou a ser um dos escritórios receptores de pedidos e registros internacionais de marcas, para proteção em mais de 120 países.

 Entretanto, embora o Tratado permita, ao titular, requerer uma marca internacional, no Brasil, a mesma deve observar as leis e procedimentos de cada país-membro. “Isso ocorre porque, em que pese a oportunidade do proprietário da marca requerer um ‘registro internacional’ no seu país, a proteção não será automática”, ressalta Roberta Minuzzo, advogada especialista em Propriedade Intelectual e fundadora da DMK, empresa especializada no registro de marcas e patentes.

 Segundo a Dra. Roberta, que está sediada nos Estados Unidos, existem algumas diferenças substanciais no processo de registro no Brasil e nos EUA, dentre elas em relação a quem detém o direito. No Brasil, a regra geral é que o registro será concedido para quem pede primeiro – “first to file”, enquanto que, nos Estados Unidos, o direito ao registro será da pessoa ou empresa que faz uso anterior da marca – “first to use”. “Salvo exceções, como por exemplo, o uso do Protocolo de Madri, para obter o registro de marca nos Estados Unidos, o titular deverá demonstrar o uso da mesma para os produtos ou serviços especificados no processo, sob pena de não receber o registro”, adverte a advogada.

 Enquanto no Brasil, o órgão responsável pelo registro de marcas e patentes é o INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial, nos Estados Unidos é o USPTO – *United States Patent and Trademark Office*. Em ambos os escritórios, para um estrangeiro requerer um registro de marca, necessariamente, deverá contar com um procurador no país.

 Na maioria dos países, o prazo de validade dos registros das marcas é de dez anos e, de acordo com a Dra Roberta, “em se tratando de um registro internacional, as marcas serão prorrogadas em todos os países, na mesma data, salvo se o titular declarar que não deseja prorrogar”.

 A sócia da DMK também destaca que o titular da marca pode transferir o registro da marca. “O sistema é flexível, por isso, permite a transferência do registro com relação a alguns países e alguns dos produtos ou serviços contidos no registro”, aponta a Dra. Roberta.

 **Advogada, Especialista em Propriedade Intelectual, associada à ABAPI – Associação Brasileira dos Agentes da Propriedade Industrial, sócia fundadora da DMARK MONTEIRO, LLC e **DMK GESTÃO DE MARCAS E PATENTES**. *Para mais informações, acesse – [https://dmk.group/](https://dmk.group/) ou mande e-mail para [roberta@dmk.group](mailto:roberta@dmk.group). Acompanhe as postagens pelo instagram @dmk.group