Entrevista com o advogado Fabricio Alves Quirino, Diretor da ACR Soluções Tributárias, especialista em matérias de natureza tributária
MC: Em que a ACR Soluções Tributárias ou o senhor pessoalmente tem contribuído para o debate e o aprimoramento da Reforma Tributária
FAQ: Uma das grandes preocupações da ACR e da minha agenda pessoal, é exatamente sobre esse tema da Reforma Tributária, sobretudo da transição, pois pouquíssimas empresas de assessoria e consultoria tributária ou de contabilidades estão atualizadas e preparadas para promover a assessoria e consultoria às empresas, durante essa fase de transição. Vimos por exemplo, a promulgação de uma recente MP 1.227/2024, que veio de encontro aos interesses dos contribuintes, estabelecendo medidas compensatórias diante do alegado desequilíbrio provocado pela manutenção da desoneração da folha de empresas e municípios, com a criação de algumas restrições no direito de aproveitamento de alguns créditos tributários, notadamente das contribuições do PIS/PASEP e a COFINS. Por sorte e pela altivez e sensibilidade do presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco, esse decidiu acertadamente por rejeitar sumariamente a malsinada MP. Importante destacar que os valores divulgados de tributos federais compensados em 2023 pela RFB e PGFN são vultosos e expressivos: 64 bilhões em débitos previdenciários e 250 bilhões em débitos fiscais de demais tributos federais (PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IPI), o que demonstra a pujança e importância desse tipo de aproveitamento dos créditos tributários, para os mais variados setores da economia.
Particularmente, participo ativamente de dezenas de entidades empresariais, profissionais, comissões de direito tributário, sindicatos, conselhos jurídicos, revistas, nacionais e internacionais, tais como da OAB/SP, OAB/MG, FIESP, FIEG, CACB, ACMINAS, ACIPA, SINDINFOR, CIJF, ADJFR, Academia Latino-Americana do Agronegócio (ALAGRO), Câmara de Comércio Brasil/EUA da Flórida (BACCF), Jus Scriptum´s International Journal of Law, dentre várias outras. Além disso, na área acadêmica coordenei e fui coautor do Projeto “A Reforma da Tributação das Empresa – uma visão para o empresariado brasileiro” que contou com um Webinar Internacional e a publicação de dois livros de obras coletivas com especialistas sobre o tema, com eventos de lançamentos realizados em três continentes distintos: em Lisboa (Livraria Almedina), na Europa; em São Paulo (FIESP), Brasília (Senado Federal) e Belo Horizonte (FIEMG), na América do Sul; e em Miami (BACCF), na América do Norte, e que contou com a participação de pessoas e autores chave do processo legislativo e judicial da reforma tributária, dentre eles destacamos o prefaciador Gilmar Ferreira Mendes, Ministro do STF; o posfaciador Rodrigo Pacheco, presidente do Congresso Nacional e do Senado Federal, ambos do Vol. 1; o prefaciador Michel Temer, ex-presidente da República e o artigo inaugural de Josué Gomes da Silva, presidente da FIESP, ambos do Vol. 2. Além disso a minha tese de dissertação de Mestrado aprovada à unanimidade pela Universidade de Lisboa, foi nesse tema e com obra publicada intitulada “Reforma Tributária no Brasil: Desafios para o padrão OCDE”, prefaciada por Alexandre Piquet, Advogado nos EUA e presidente da Câmara de Comércio Brasil/EUA da Flórida (BACCF). Atualmente estou em fase de projeto e redação da minha tese de doutorado pela Universidade de Salamanca, na Espanha, também nessa temática da Reforma Tributária.
MC: Na sua visão, quais os principais dilemas e dúvidas que o texto da Reforma Tributária atual impõe ao empresariado, e quais os principais riscos acarretados a ele associados?
FAQ: A reforma tributária aprovada pela EC 132/2023 e o Projeto de Lei Complementar 68/2024, prometem em suas disposições de motivos e nas suas redações, acabar com uma séria de distorções vigentes no atual sistema tributário, dentre elas a cumulatividade, oneração das exportações, créditos tributários acumulados, oneração dos investimentos, complexidade e insegurança jurídica, tributação na origem, dentre outros.
Destes, um dos problemas de maior relevância e risco é que o atual texto aprovado na Reforma Tributária não dá a segurança jurídica suficiente para que os tributos de fato não sejam cumulativos, e que sejam efetiva e integralmente abatidos os tributos pagos nas etapas anteriores. Esse talvez seja o maior problema dessa Reforma Tributária, sobretudo, ao pretender-se vincular o abatimento do tributo pago na cadeia anterior, à comprovação de que o mesmo tenha sido efetivamente recolhido.
Afinal, qual contribuinte terá acesso ao comprovante de recolhimento de um tributo que tenha sido pago por um fornecedor de um bem ou prestador de um serviço? Isso é pretender indevidamente transferir um ônus e dever da Autoridade Tributária ao contribuinte, o que não tem precedente similar no ordenamento jurídico de nenhum país integrante da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), portanto, um fato de enorme risco e preocupação ao empresariado. Outro ponto à destacar é a ausência de segurança jurídica na questão da forma e prazo máximo para a devolução financeira dos créditos tributários do IVA Dual, o que espera-se que sejam clareados agora na fase de regulamentação da Reforma Tributária. Esses e outros pontos, embora de aparente detalhe, farão com que o sistema da reforma tributária aprovada, se torne bem sucedido, fracasse ou até mesmo piore o atual sistema, dependendo do que ficar efetivamente definido na fase final de regulamentação.
MC: Dr. Fabricio Quirino, qual o objeto de trabalho da ACR Soluções Tributárias e para quais tipos de empresas se aplicam?
FAQ: A ACR Soluções Tributárias é uma empresa de consultoria e assessoria empresarial na área tributária federal, focada na questão de apuração e levantamento dos créditos fiscais, previdenciários e financeiros na via administrativa, que sejam pacificados, incontroversos e com jurisprudência vinculante dos Tribunais Superiores. Os créditos que são apurados e validados pela empresa cliente, de acordo com esses requisitos, são passíveis de aproveitamento na via administrativa, seja nas modalidades de restituição, ressarcimento ou compensação, sem nenhuma necessidade de propositura de ação judicial. Atualmente, a ACR atua com as mais de 211 decisões vinculantes em matérias tributárias no âmbito federal, que se constituem, em hipóteses de oportunidades de créditos às empresas, repito, sem nenhuma necessidade de envolver o Poder Judiciário. As empresas alvo de nosso trabalho, são todas as empresas que estejam nos regimes tributários de Lucro Real ou Lucro Presumido, e independente de porte ou segmento. A ACR tem atuação em todos os segmentos empresariais e em todo o território nacional. Dessa forma, empresas do ramo de instituições financeiras, montadoras de veículos, concessionárias, supermercados, atacadistas, distribuidoras, postos de combustíveis, indústrias, empresas do agronegócio, construtoras pesadas e de construção civil, transportadoras, empresas do ramo de viação e de aviação, hospitais, mineradoras, metalúrgicas e siderúrgicas, terceirizações de mão de obra, de segurança, são apenas alguns dos mais variados exemplos de clientes da carteira da ACR, que conta com mais de 800 clientes corporativos em um incalculável número de CNPJ´s. Isso porque, só em um dos clientes da ACR, contam com mais de 500 CNPJ´s entre matrizes e filiais.
MC: Explique-nos a importância e o benefício desse tipo de trabalho de assessoria e consultoria prestada pela ACR às empresas de um modo geral.
FAQ: Primeiramente, importante esclarecer que praticamente todas as empresas que estejam nos regimes tributários do lucro real ou presumido, apresentarão créditos fiscais, previdenciários e financeiros, no âmbito federal, principalmente dos últimos cinco anos (prazo prescricional de aproveitamento), e que não são ou foram de conhecimento dos setores contábeis e fiscais da empresa, por se tratarem de créditos muitas vezes ainda de desconhecimento técnico do contador ou do controller, visto que amparados por decisões vinculantes dos tribunais superiores, mas que não foram incorporadas às legislações ordinárias. Considerando que os contadores trabalham baseados nas legislações e regulamentos e não em decisões vinculantes, e que, muitas vezes não tem domínio técnico específico para interpretar as decisões e acordãos proferidos pelos Tribunais Superiores (Superior Tribunal de Justiça, em caso de recursos repetitivos e Supremo Tribunal Federal em casos de repercussões gerais), e seus efeitos, é exatamente nessas oportunidades que estão concentradas as possibilidades de trabalhos prestados pela ACR Soluções Tributárias. Importante também destacar que, por serem prescritíveis os créditos, caso transcorrido mais de 5 anos contados da data do fato gerador, se mostra importante que a empresa tenha um acompanhamento constante e bem de perto, dessa consultoria, visando não perder qualquer oportunidade de crédito pela prescrição.
MC: De forma resumida como se dá na prática esse trabalho e qual o prazo médio para essa finalização.
FAQ: O trabalho de consultoria e assessoria tributária prestados pela ACR Soluções Tributárias se dá através de uma reunião com a diretoria da empresa e da ACR, para entender em linhas gerais qual o segmento da empresa, seu regime tributário, seu faturamento, número de funcionários atuais e no passado dos últimos 5 anos (60 meses), dentre outras informações básicas, visando preparar uma proposta, onde serão enviados um contrato com NDA (non disclosure agreement) e de remumeração no êxito (success fee), e uma lista pequena de documentos necessários (de apenas uma folha), e, após a entrega da documentação completa, a ACR se compromete a promover as apurações e relatórios num prazo máximo de 30 dias.
Com a entrega do Relatório Técnico e planilhas dos créditos apurados ao cliente, esse possui ainda um prazo de até 30 dias para sua análise e validação. Uma vez validados os trabalhos, a ACR, mediante autorização expressa e por escrito do cliente, inicia os aproveitamentos dos créditos na via administrativa, através de uma das modalidades, quais sejam: ressarcimento, restituição ou compensação. O prazo médio desta operação, após a entrega de toda a documentação e até o aproveitamento total dos créditos, dura entre 90 e 120 dias.
MC: Quais as vantagens de se promover esse tipo de trabalho de consultoria e assessoria na via administrativa, comparativamente com os tradicionais trabalhos jurídicos de proposituras de ações judiciais?
FAQ: Nos últimos 20 anos, vem sendo aprimorado em nosso ordenamento jurídico à largos passos, os procedimentos de aproveitamentos dos créditos tributários, fiscais, previdenciários e financeiros, sobretudo no âmbito federal, o que vem ao encontro dos interesses dos contribuintes e até da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria da Fazenda Nacional. Isso porque mesmo antes da criação dos institutos jurídicos de decisões vinculantes (recursos repetitivos e repercussão geral) já havia possibilidades administrativas de aproveitamento dos créditos. Contudo, após a instituição das decisões vinculantes, tudo ficou mais claro e transparente, inclusive consta no próprio sítio eletrônico da Receita Federal do Brasil, as variadas e vigentes decisões vinculantes proferidas pelos tribunais superiores, a que a RFB se encontra vinculada, situação que antes não era divulgada de forma clara e transparente ao contribuinte.
Aliado a esse fato, situações complicadoras recentes no âmbito judicial, vem trazendo enorme insegurança jurídica aos contribuintes, como pode se exemplificar através do entendimento do STF no caso da flexibilização da coisa julgada. Antigamente, ouvia-se do contribuinte, que ele preferia esperar uma ação judicial, ainda que morosa e onerosa, mas que tivesse uma decisão judicial favorável, transitada em julgado, do que promover aproveitamentos na via administrativa, que pudessem, no entendimento deste, ter uma possibilidade de eventual questionamento pela RFB ou pela Procuradoria da Fazenda Nacional.
Com o advento das decisões vinculantes, impedindo aos Auditores Fiscais e aos Procuradores da Fazenda Nacional, descumprirem ou questionarem decisões que sejam vinculantes no âmbito administrativo e na esfera judicial, aliado ao posterior entendimento de flexibilização da coisa julgada pelo STF, em matéria judicial, hoje se tem praticamente um consenso, que é muito melhor, mais seguro, eficaz e eficiente, promover-se os aproveitamentos fiscais e tributários na via administrativa, do que no âmbito judicial. Nem precisa se destacar também a vantagem da velocidade em um processo administrativo de recuperação que dura em média 90 a 120 dias, ao invés de uma ação judicial até o trânsito, que não raro passa de 10 a 15 anos.
MC: Como analisa o momento atual da recuperação administrativa de tributos pagos à maior e para um futuro, considerando a reforma tributária recém aprovada
FAQ: No Brasil, aquela expressão de que até o passado é incerto em matéria tributária nunca se mostrou tão atual. Na realidade, poderia dizer e adicionar que hoje o presente e principalmente o futuro, se tornaram fatores de enorme incerteza e de insegurança jurídica ao empresário. Sabemos que com a aprovação da Reforma Tributária e a criação da CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços, do IBS – Imposto sobre Bens e Serviços e do IS – Imposto Seletivo, os atuais tributos federais (IPI, PIS e COFINS), estaduais (ICMS) e municipais (ISS) serão aos poucos substituídos pelos recém criados tributos. Durante um período de transição, contudo, o contribuinte permanecerá com dois sistemas tributários em paralelo, o atual e o novo instituído pela Reforma Tributária. Vale dizer que, durante o período de transição, na prática, teremos mais três tributos, além dos atuais vigentes. Isso por si só demonstra que não haverá no curto e médio prazo uma simplificação, mas sim uma grande complicação ao atual sistema tributário. Nesse cenário, uma grande preocupação adicional dos contribuintes e empresários é que eles terão um prazo máximo até o fim da transição para promoverem todos os aproveitamos de créditos tributários que tiverem direito referente a esses atuais tributos. Após esse prazo, e com a extinção dos atuais tributos, ainda restará incerto como serão feitos esses aproveitamentos. Mais uma vez se mostra imprescindível às empresas uma assessoria e consultoria tributária durante essa transição da Reforma Tributária, sob pena de prescrição do direito.
MC: Qual o diferencial da proposta da ACR Soluções Tributárias frente aos concorrentes?
FAQ: Um dos principais diferenciais da proposta da ACR Soluções Tributárias é a segurança jurídica do trabalho que ela promove. Além da enorme carteira de clientes, é uma empresa constituída com sede em São Paulo e filiais em Belo Horizonte e Nova Lima, e presença em todo o território nacional, oriundo de um grupo que fará 25 anos de atuação no mercado em janeiro de 2025. Cabe destacar que a ACR nunca teve um crédito tributário ou fiscal que foi aproveitado pelos clientes, e que teve algum questionamento por parte da RFB ou Procuradoria da Fazenda Nacional. Isso é facilmente verificável, pois a ACR possui todas as CND´s (certidões negativas de débitos) nas esferas federal, estaduais, municipais, INSS, trabalhista e todos os demais juízos e instâncias.
A principal meta é trazer total segurança jurídica ao cliente, até porque muitos dos seus maiores clientes, são instituições financeiras reguladas pelo BACEN; empresas multinacionais ou empresas reguladas pela Bolsa de Valores e com capital aberto e que exigem pelo seu compliance esse nível de excelência para a sua contratação. Isso traz tranquilidade à empresa que faz a contratação dos seus serviços. Aliado a isso, a ACR é líder no país especificamente nesse objeto de trabalho proposto. Numa proposta de trabalho é enviado sempre pelo menos 40 empresas de referências, de grande e médio porte, com o nome da empresa, nome do CEO, presidente ou diretor, telefones de contato, para que o potencial cliente possa ficar à vontade para conhecer melhor a ACR e colher as referências que lhe convier. Outro diferencial é que ela possui apólice de seguro de risco profissional que nunca foi acionada, ou seja, histórico de sinistralidade zero, mas que também é um reforço adicional à meta e objetivo principal que é de dar total segurança jurídica aos clientes.
Cenários da Reforma Tributária – Resumo
– Com a promulgação da EC 132/2023 foi promovida uma reestruturação em todo o sistema nacional com a criação de um IVA Dual sobre o consumo, a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) de arrecadação federal e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) de arrecadação estadual e municipal em substituição aos atuais tributos sobre o consumo atuais: IPI, PIS, COFINS (Federais), ICMS (Estaduais) e ISS (Municipais). A alíquota da CBS e do IBS está estimada pelo Governo em 26,5%, o que representará uma das maiores alíquotas de IVA do mundo.
– Criou-se também o IS (Imposto Seletivo), conhecido como “imposto do pecado” que vem a ser um imposto incidente sobre bens e serviços que sejam prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, que preveem incidência sobre veículos, embarcações, aeronaves, produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas e bens minerais extraídos.
Cenário 01 – Atual até a data da entrada em vigor da Reforma Tributária em 2026:
– Permanecem em vigor os atuais tributos sobre consumo: IPI, PIS, COFINS (Federais), ICMS (Estaduais) e ISS (Municipais) até 2025, com as regras e alíquotas vigentes.
Cenário 02 – A partir de 2026 até 2032 (Período de Transição) :
– Em 2026: início da cobrança da CBS e do IBS, com alíquota teste de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS;
– Em 2027: extinção do PIS/COFINS e elevação da CBS para alíquota de referência à ser definida posteriormente pelo Ministério da Fazenda;
– Em 2027: redução a zero da alíquota de IPI, exceto para itens produzidos na Zona Franca de Manaus;
– Em 2029 a 2032: extinção gradual do ICMS e do ISS na seguinte proporção : 90% das alíquotas atuais em 2029; 80% das alíquotas atuais em 2030; 70% das alíquotas atuais em 2031; 60% das alíquotas atuais em 2032;
Cenário 03 – A partir de 2033:
– Em 2033: vigência integral do novo sistema do IVA Dual e extinção dos tributos e da legislação antigas;
– Em 2029 a 2078: mudança gradual em 50 anos da cobrança na origem (local de produção) para o destino (local de consumo).
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