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title: &quot;Os desafios da Reforma Tributária&quot;
url: https://mercadocomum.com/os-desafios-da-reforma-tributaria/
author: Carlos Alberto Teixeira de Oliveira
date: 2023-08-30T14:17:21-03:00
categories: [Economia Finanças e Negócios]
tags: [Os desafios da Reforma Tributária]
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# Os desafios da Reforma Tributária

[![Os desafios da Reforma Tributária](https://www.mercadocomum.com/wp-content/uploads/2023/08/Os-desafios-da-Reforma-Tributaria-300x161.png)](https://www.mercadocomum.com/)**[*Os desafios da Reforma Tributária*](https://www.mercadocomum.com/)** A manutenção da carga atual de tributos sobre o consumo é um dos principais desafios da Reforma Tributária, principalmente considerando sua proporção com o PIB do país. O que foi apresentado até agora pelo Governo Federal sinaliza uma alíquota bastante elevada em comparação com a que é aplicada em outros países que adotam um modelo semelhante ao proposto, especialmente para os prestadores de serviços do Brasil. Com base em dados de mercado e da nota técnica apresentada pelo Ministério da Fazenda, a KPMG listou os seguintes desafios e ofensores potenciais para a manutenção da carga tributária, considerando-se a estimativa para as alíquotas-padrão:

 1-Lei Complementar: pendências relevantes que poderão impactar alíquotas-padrão foram atribuídas à lei complementar, como fato gerador do imposto seletivo, itens da cesta básica, e termos dos regimes diferenciados.

 2- Padrões internacionais *versus* estrutura brasileira: apesar da semelhança do percentual de arrecadação sobre o PIB, há exemplos de países sem independência nas definições tributárias, com matrizes econômicas diferentes da brasileira.

 3- Distorções no Hiato: o hiato futuro do Brasil será significativamente menor, baseado nos fatores de simplificação da legislação, e de cobrança do imposto no momento da liquidação financeira. Falhar nessas variáveis pode impactar o hiato futuro.

 4- Risco de retorno da guerra fiscal: a autonomia na Nota Técnica para definição de alíquotas, após o período de transição, pode colocar em risco o retorno da guerra fiscal, e a pluralidade atual de alíquotas.

 5- Impacto parcial do Imposto Seletivo: por ser um tema infraconstitucional, não há clara definição da abrangência do imposto seletivo e foram considerados apenas bebidas e fumo no impacto do valor da alíquota.

 6- Falta de clareza do impacto dos serviços: o estudo demonstra apenas o comparativo da nova tributação aplicada aos bens, sem esclarecer o impacto sobre o setor de serviços, o qual representou 58% do PIB brasileiro em 2022.

 7- Fragilidade da base de dados: os dados são de 2018 tanto para o PIB brasileiro e a maioria dos regimes especiais de tributos sobre consumo não estão evidenciados nos documentos fiscais.

 8- Comparativo de carga: o resultado demonstra uma redução de 34,4% para no máximo 27% de carga tributária. Contudo, se não houver alteração de preço dos produtos, a equação pode apresentar um resultado diferente.

 “A consolidação de valores recolhidos aos cofres públicos foi um dos pilares da reforma, aspecto extremamente importante para a aprovação da PEC 45 no Congresso Nacional. Ainda assim, o Brasil é um dos países que possui uma das maiores cargas tributárias sobre o consumo, oscilando entre 17% e 21%. As empresas potencialmente impactadas precisam neste momento analisar cenários para mitigar riscos. Além disso, infelizmente ainda persistem elevados índices de sonegação fiscal”, afirma Maria Isabel Ferreira, sócia-líder de Tributos Indiretos da KPMG no Brasil.

 A KPMG destaca ainda que, considerando alíquotas-padrão estimadas entre 20,73% e 27%, as alíquotas de referências serão alvos móveis, impactadas por variáveis demonstradas e avaliadas anualmente durante a transição, só atingindo o valor definitivo em 2033. Após essa data, todas as competências terão autonomias para definição, por lei, de sua alíquota padrão.

 “Ainda que a Nota Técnica estipule que deverá ser observada a manutenção carga atual, e que alíquotas só serão efetivamente conhecidas ao longo da transição para o novo sistema, ela também deixa claro que qualquer inclusão de setores nos regimes favorecidos, ou aumento dos benefícios atuais, aumentará automaticamente as alíquotas de referência”, complementa Ana Palma, sócia-diretora de Tributos Indiretos da KPMG no Brasil.

 
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