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title: &quot;O reordenamento que esperamos&quot;
url: https://mercadocomum.com/o-reordenamento-que-esperamos/
author: Carlos Alberto Teixeira de Oliveira
date: 2026-01-15T15:28:02-03:00
categories: [Opinião]
tags: [José Maria Couto Moreira, O reordenamento que esperamos]
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# O reordenamento que esperamos

**Autor: José Maria Couto Moreira* **

 A União Federal guarda falta ancestral com os estados brasileiros, e por isso, tem falta antiga e muito reclamada pelos próprios brasileiros. Em falta está pelos serviços precários que presta à população, é verdade, cuja qualidade do atendimento não condiz com a dignidade humana, e assim procura mitigá-los com auxílios financeiros que possam amenizar seus padecimentos a um tempo de purgar a tradição de sua ausência dolosa. Faltam serviços básicos, irrenunciáveis, como fornecimento de água potável, energia elétrica, esgoto, urbanização, transportes, moradia. A cobertura de tais urgentes demandas está sempre a cargo dos governos estaduais, e, a guisa de pretexto pelo desserviço, a União, quando muito, esboça planos nacionais que não vão além de promessas eleitoreiras. E porque encontra-se assim o Brasil continental ? Por algumas razões incapazes de resolver estas obrigações, em parte os gastos com projetos de conveniência político-eleitoral a que se junta a terrível corrupção que grassa pelo país. Uma análise serena acaba por sugerir que a União é a grande vilã desta realidade torpe que nos atormenta. E continuará nesta marcha vagarosa até que os economistas (estão sempre com a palavra), os técnicos, os burocratas e, por fim, os políticos possam atrasadamente concluir que tais problemas não se solucionam, mas se intensificam pela escassez de recursos oriundos do tesouro nacional, de cujos cofres deviam provir, motivados pela nossa acalentada alma federativa.

 Infelizmente, há os insensíveis e demais outros brasileiros que se preocupam mais com o lucro do dia do que com o horizonte trágico que nos aguarda, que atingirá especialmente a população periférica ou aquela que se aninha em desordem urbana nos municípios de menor densidade habitacional, os chamados burgos podres.

 Assim posto, torna-se claro que o país necessita de um reordenamento de gestão, em que as carências e soluções devam pertencer à autoridade administrativa mais próxima dos problemas locais, tanto quanto a convalidar a tese hoje amplamente aceita de que a perquirição de causas e remédios para as mazelas urbanas deve localizar-se na sede do município, assim como sua subsequente resolução. E, nessa diretriz, considerando a dimensão continental da nação, a unidade federativa é que deve estar à frente das discussões, análises e estratégias a se aplicarem à ausência, disfunção, defeito ou imperfeição de equipamentos ou serviços postos a serviço da população ou dos que venham a precisar deles.

 Então, como deve caber ao Estado a ausculta investigativa das carências que a União não poderá jamais suprir, é que devem ser atribuídas aos estados a execução de serviços e obras que atendem ou mitiguem necessidades e carências manifestas em seu território, nunca desacompanhadas dos valores monetários que os viabilizem.

 Assim dito, sugerida pelos estados a renúncia de tais obrigações pela União, é esta mesma União, em apreço mesmo ao princípio federativo, ora imperante, que renunciará ela também ao volume (apenas numérico) que o Tesouro Nacional contabiliza como créditos seus, provenientes de uma suposta dívida contraída pelos estados. Esta dívida, aliás, já completado o bicentenário de sua instituição, exprime pura ficção aritmética, desde que não há precisão nos cálculos respectivos, foi consentida em circunstâncias que não obrigariam o devedor, e resulta de fatores e mecanismos de atualização cujos critérios foram por ela exclusiva e unilateralmente fixados, tais como correção monetária, juros elevados e inflação (cuja evolução não é de responsabilidade dos estados). Os créditos conhecidos e somados como a dívida dos estados para com a União, não podem traduzir-se como propriedade monetária do Tesouro Nacional, pois que o patrimônio da União é patrimônio de todos, especialmente dos estados, com um apelo à lógica aristotélica. Enfim, com o valor assombroso que anuncia como créditos seus, está jugulando os estados e levando a população a suportar maior sacrifício. É de todo justificável e exigível que a União conceda uma absolvição geral dos débitos (fictos) que os estados já assinalaram como seus. Cessada assim a obrigação do recolhimento a que os estados penam em seu regular cumprimento, uma nova era vai certamente abrir-se para o futuro do país, e o Brasil será outro depois que as ações estatais se distribuírem em sentidos diversos buscando a realização do que antes era o clamor popular.

 É imperioso que a União assim proceda, pois a rolagem alucinante da dívida vai eventualmente provocar um novo e inevitável acordo (hoje soma perto de 1 trilhão de reais), pois os estados não possuem valores disponíveis para honrar um resgate como previsto, sob pena de desonrar seus compromissos fundamentais. Toda a movimentação e inquietude política e social na discussão para o recente acordo não deve repetir-se, mas nos regozijaremos com o anúncio do perdão, que dará lugar a um distensionamento benfazejo da classe política que se estenderá por toda a nação.

 Esse acontecimento (inédito) será compreendido e festejado por todo o mundo como um ato de governante que ama seu povo.

 *Advogado

 *“****Os artigos publicados nesta edição são de responsabilidade exclusiva dos autores e não expressam, necessariamente, a opinião dos editores da publicação.***

 

 

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