José Anchieta da Silva*
O “hábito” não faz o monge, reza a parêmia popular. Mas, “hábitos” fazem os monges. Não é a mesma coisa. A língua portuguesa adota, para o verbete, duas compreensões que partem da mesma grafia, conduzindo-as a dois significados distintos: hábito – vestimenta, e hábito – comportamento. Em Brasília, sede dos poderes, existem três palácios: o do Judiciário, o do Legislativo e o do Executivo. O primeiro é o poder de contenção dos excessos, aplicando as leis na resolução das questões que lhe sejam submetidas mediante processos judiciais próprios. O segundo é incumbido de entregar à sociedade o sistema de leis, produzindo-o. Ao executivo, o terceiro, cabe administrar o país, contido, nas suas ações, exatamente, pelos dois outros poderes. Tudo o que se passa em Brasília interessa à sociedade porque são os brasileiros, homens e mulheres, pessoas naturais e pessoas jurídicas, os destinatários daquilo que Brasília pensa, decide e faz. Nesta constatação geral se tem apenas o arcabouço do problema chamado Brasil, um país que necessita ser redescoberto, reconstruído e reconstituído, o Brasil precisa ser devolvido aos brasileiros. Há muito o que fazer. As instituições precisam cada uma delas a seu título, desempenhar as competências que lhes cabem. O verbete “povo”, em sentido isolado, não existe: existem suas instituições. Povo, palavrinha de quatro letras, sozinha, acaba sendo apenas uma multidão de ninguém.
Desacreditado em face de acontecimentos recentes, tantos, a suprema corte brasileira está às voltas com a ideia de seu presidente, no sentido de (se) outorgar a corte, (a si própria), um código de ética, um instrumento deontológico incumbido de dizer o que podem e o que não podem fazer, para além das funções de magistrado, os seus juízes-togados (toga, no caso, é sinônimo de “hábito talar”). Sessão da corte, transmitida em rede nacional como de hábito, tratando o tema, expos as vísceras do tribunal supremo e, portanto, expôs todo o sistema judiciário. Dispositivo constitucional expresso (artigo 101) exige de seus integrantes notável saber jurídico e reputação ilibada. Na abrangência do notável saber jurídico está compreendido, certamente, o conhecimento das regras de condutas que são tantas, de tantas origens e de leis próprias. Na reputação ilibada está compreendida a certeza de que ministros e juízes em geral sabem assentarem-se à mesa e manusear talheres de prata. Há, é fato, argumentos ponderáveis para dizer que o código pretendido por Fachin até seria dispensável. Um momento, no entanto, senhores! Vamos às conclusões, mas, sem precipitações. O problema não está no “hábito”, o problema está nos “hábitos” (nos hábitos dos monges). Foi ao mesmo tempo solene, deprimente e desolador, ver e ouvir de dois integrantes da corte suprema, numa visível reprovação demográfica da proposta do código de comportamento (comportamento enquanto pessoas), numa distorção entre a realidade e a utopia barata, a tentativa de transferir para a sociedade a responsabilidade pelo que se passa na vida dos integrantes da corte. Dois ministros, fazendo uso de linguagem que beirava a ironia, transferiram para a sociedade, para a gente brasileira, a responsabilidade pelo que seria, difamação de ministros. Alto lá! Estariam, do lado de fora, na praça, uma turbamulta de brasileiros promovendo intrigas contra a dignidade dos “homens de hábito”. Não senhores ministros! Intriga não há. Há verdades que devem ser aclaradas. Afinal, ou há o que esconder (o que é grave) ou há, de fato, contas a serem prestadas. Esta é a questão. Do Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP, em boa hora, vem a ideia de fazer integrar a constituição, dentre os princípios norteadores da ação de Estado (Estado no sentido amplo do termo), um princípio a mais, o princípio da transparência. A proposta merece acolhida com entusiasmo. Poderia ser dispensável o tal código. Poderia. Mas, as circunstâncias exigem comportamento diferente.
Do outro lado da praça, curiosamente, em votação simbólica, a câmara dos deputados concedia aumento a funcionários do legislativo, com um comportamento inusitado, sem se enrubescerem, venceram, no tema remuneração, o teto constitucional, instituindo um tipo de remuneração que traria ou trará, no título, a sua inconstitucionalidade (remuneração: “extra teto”). Se vier a ser promulgada a coisa (o jogo ainda não acabou), não seria mais piada, seria lei: quando se chegar ao teto se passa, adiante, para o “extra teto”. Tem virado “hábito” (comportamento), em Brasília, a prática da conspurcação dos institutos jurídicos. No ponto, de se chamar a atenção para o universalmente consagrado instituto do “direito adquirido”. Criando-se determinado direito através de lei, a coisa vai, naturalmente, para o paraíso dos considerados direitos adquiridos. Mas, não há lei quando essa se choca contra o sistema. É preciso por cobro a este comportamento contumaz por parte dos habitantes daquele topo de colina brasiliense. Em Minas Gerais, em alentado projeto que tem o nome de “Reforma do Estado Brasileiro”, a centenária Associação Comercial e Empresarial de Minas – ACMinas, adota a “Reforma Administrativa” (cujo outro nome é “Transformação do Estado” como tema a ser debatido.
Fecho a visitação à praça dos três poderes, adentrando o Executivo, um poder cansado, que não entrega as reformas que promete. A título de exemplo, o arremedo de reforma tributária que mal-caminha, federaliza a receita; cria o estranho conselho dos algoritmos e não respeita a autoridade arrecadadora nem dos Estados e nem dos Municípios, (uma inconstitucionalidade na constituição). Há mais entre o céu e a terra do que percebe a nossa vã filosofia (Shakespeare redivivo). Então, senhoras e senhores, é preciso pregar a mudança dos “hábitos” a todo o agente do Estado, vestido de “hábito” (como de “hábito”), com máxima urgência.
É preciso construir um país que tenha futuro. Há muito o que fazer. Com a palavra, em nome do povo, as suas instituições, todas.
Síntese do pronunciamento na Sessão da Federação dos Institutos de Advogados do Brasil, realizada em Goiânia – 27/fevereiro/2026.
*Advogado, Sócio da JASA Advocacia e ex-presidente da ACMinas
“Os artigos publicados nesta edição são de responsabilidade exclusiva dos autores e não expressam, necessariamente, a opinião dos editores da publicação.
Rota
Newsletter MercadoComum - Economia, Mundo Empresarial, Opinião e outros....
Telefone: (0xx31) 3281-6474Fax: (0xx31) 3223-1559
Email: newsletter@mercadocomum.com
URL: https://www.mercadocomum.com
| Domingo | Aberto 24 horas |
| Segunda | Aberto 24 horas |
| Terça | Aberto 24 horas |
| Quarta | Aberto 24 horas |
| Quinta | Aberto 24 horas |
| Sexta | Aberto 24 horas |
| Sábado | Aberto 24 horas Abra agora |



SEO Marcos Muniz - Especialistas em tráfego orgânico Google AI https://www.searchengineoptimization.com.br/