Adequação tardia pode elevar retrabalho, custos e exposição fiscal na virada para o novo modelo
A agropecuária cresceu 2,8% no segundo trimestre de 2026 e 6,8% na comparação com igual período do ano anterior, segundo o IBGE. Com o setor novamente entre os destaques da economia, a reforma tributária no agronegócio coloca uma tarefa imediata sobre produtores rurais, cooperativas e empresas: organizar dados, documentos, contratos e sistemas antes das próximas etapas de implantação da CBS e do IBS. A preparação ganha relevância após o governo transferir para 1º de janeiro de 2027 algumas obrigações cadastrais e documentais aplicáveis ao produtor rural pessoa física.
Altair Heitor, contador e psicólogo, CFO da Palin & Martins, consultoria especializada em gestão tributária para produtores rurais, empresas do agro e exportadores, avalia que a ampliação do prazo não deve servir como justificativa para postergar ajustes. “A reforma tributária no agronegócio começa antes da cobrança do novo imposto. Ela passa pelo cadastro, pela nota fiscal, pelo contrato e pela qualidade da informação que circula dentro da empresa. Deixar tudo para 2027 significa corrigir falhas com a operação já rodando”, afirma.
Em julho, o Decreto nº 13.075 de julho de 2026 adiou para janeiro de 2027 a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ e a emissão de determinados documentos fiscais previstos na regulamentação da CBS para pessoas físicas enquadradas como contribuintes ou responsáveis tributários. A Receita Federal informou que a alteração amplia o período de adaptação dos contribuintes, das administrações tributárias e dos desenvolvedores de tecnologia.
A transição, no entanto, continua. Em agosto, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS regulamentaram o Programa Nacional de Conformidade Tributária para 2026, destinado a apoiar a adaptação às obrigações relacionadas aos documentos fiscais da CBS e do IBS.
Para o contador e especialista em gestão tributária, esse intervalo deve ser usado para testar rotinas e localizar inconsistências capazes de afetar o faturamento, o recolhimento de impostos e o aproveitamento de créditos. “Descobrir em janeiro que o cadastro de produtos está incorreto, que o sistema não está integrado à contabilidade ou que um contrato não contempla a nova lógica tributária aumenta o risco de retrabalho, custo e exposição fiscal”, ressalta.
Reforma tributária no agronegócio exige revisão da operação
Cadastros de produtos, insumos, fornecedores e clientes estão entre os primeiros itens que precisam ser verificados. Classificações fiscais e natureza das transações devem coincidir nos sistemas internos, na escrituração contábil e nos documentos eletrônicos. Uma informação incorreta na origem pode provocar divergências nas etapas seguintes da apuração.
As notas fiscais formam outro ponto sensível. No modelo atual, inconsistências em NCM, CFOP, enquadramento tributário ou destaque de impostos já podem comprometer o aproveitamento de créditos e exigir retificações. Com CBS e IBS, a conexão entre emissão, escrituração e cálculo amplia a importância de registros corretos desde o início da operação.

Erro na origem pode virar custo no fechamento
A adaptação ultrapassa o departamento fiscal. Compras, vendas, financeiro, tecnologia e contabilidade precisarão utilizar bases compatíveis para reduzir diferenças entre a transação comercial, os documentos emitidos e a apuração dos tributos.
“Quando cada área trabalha com uma informação diferente, a divergência aparece no fechamento. O novo modelo exige olhar para todo o fluxo da operação e não apenas para a guia que será paga”, aponta o CFO da Palin & Martins.
A experiência com o ICMS já demonstra o efeito financeiro de falhas documentais no campo. Erros em códigos fiscais, classificação de mercadorias ou destaque do imposto podem dificultar o aproveitamento de créditos tributários, ponto que exige atenção adicional diante de uma sistemática baseada na integração entre diferentes etapas da cadeia.
Contratos também entram na conta
A revisão precisa alcançar ainda contratos de fornecimento, compra de insumos, prestação de serviços, armazenagem e comercialização. A nova estrutura tributária pode modificar a formação de preços, a geração de créditos e a distribuição de custos entre fornecedores e compradores.
“Um contrato adequado às regras atuais não necessariamente produzirá o mesmo resultado no novo sistema. É preciso saber onde o crédito nasce, como o tributo interfere no preço e quem absorve eventual aumento de custo antes de renovar ou assumir compromissos”, explica o especialista em tributação do agronegócio.
A dimensão econômica reforça a necessidade de planejamento. Além do avanço no segundo trimestre, a agropecuária acumulou crescimento de 3,6% no primeiro semestre de 2026, segundo o IBGE. Trata-se de uma cadeia que conecta produtores, cooperativas, indústrias, transportadores, fornecedores e exportadores, com efeitos tributários distribuídos entre diferentes etapas da atividade.
O que precisa ser organizado antes de 2027
Na avaliação do contador e CFO, os próximos meses devem funcionar como período de diagnóstico. Entre as prioridades estão o mapeamento dos fluxos de compra e venda, a correção de cadastros, a revisão de notas fiscais, os testes de integração entre sistemas, a análise de contratos e a verificação de créditos tributários já existentes.
A Palin & Martins informa ter movimentado mais de R$ 730 milhões em créditos tributários para seus clientes. Para Heitor, o histórico reforça a importância de identificar problemas antes que eles afetem a caixa e a operação. “O custo da preparação pode entrar no planejamento. O de encontrar uma falha quando faturamento, compras e apuração já dependem do novo modelo é muito mais difícil de controlar. O que for organizado em 2026 terá efeito direto sobre a forma como o agronegócio entra em 2027”, conclui o contador e CFO.
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