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title: &quot;Nova lei de registros públicos desburocratiza Justiça e traz economia&quot;
url: https://mercadocomum.com/nova-lei-de-registros-publicos-desburocratiza-justica-e-traz-economia/
author: Carlos Alberto Teixeira de Oliveira
date: 2022-09-07T17:14:57-03:00
categories: [Opinião]
tags: [Bonfá e Totino (MBT), dvogada associada do Escritório Machiavelli, Nitiele Genelhu, Nova lei de registros públicos desburocratiza Justiça e traz economia, pós graduada em Direito Civil e Processual Civil pela Faculdade Legale Educacional]
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# Nova lei de registros públicos desburocratiza Justiça e traz economia

![Nova lei de registros públicos desburocratiza Justiça e traz economia](https://www.mercadocomum.com/wp-content/uploads/2022/09/Nova-lei-de-registros-pu?blicos-desburocratiza-Justic?a-e-traz-economia-300x265.png)Nova lei de registros públicos desburocratiza Justiça e traz economia ***Nitiele Genelhu****

 O ano de 2022 trouxe uma novidade jurídica que desburocratiza a aplicação da lei e facilita o acesso à justiça. Trata-se da Lei 14.382/2022 de registros gerais, que instituiu o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP). Entre as inovações trazidas pela norma que simplificou diversos trâmites legais e prevê economia de custos com serviços notariais, destaca-se as mudanças positivas no ramo imobiliário e também para o gozo de direitos personalíssimos.

 Na questão imobiliária, a significativa simplificação dos trâmites administrativos, implica em maior celeridade e desburocratização do registro de imóveis, comercialização e incorporações. O memorial de incorporação, por exemplo, teve seus documentos obrigatórios alterados e o processo facilitado, tornando possível a incorporação de casas geminadas sem que elas tenham uma área comum.

 Há ainda novidades relacionadas ao direito registral, as quais revelam um movimento de desjudicialização do registro civil, permitindo que o cidadão possa, de maneira simplificada em cartório, alterar seu primeiro nome (prenome) de forma imotivada, a qualquer tempo, após a maioridade, dispensando intervenção judicial, desde que não prejudique os apelidos de família, ou seja, a porção do nome relacionada com a sua ascendência.

 Nesse viés, destacam-se ainda alterações que implicam diretamente o íntimo da vida civil do cidadão, como a possibilidade da celebração de casamento por sistema de videoconferência em meio eletrônico, ressalvando-se que esta tenha sido uma solicitação dos nubentes e que seja possível verificar a livre manifestação da vontade dos contraentes.

 A lei também trouxe inovações para o instituto da união estável, possibilitando que os conviventes requeiram a inclusão do sobrenome de seus respectivos companheiros a qualquer tempo, podendo alterá-los nas mesmas hipóteses previstas para as pessoas casadas, desde que a união esteja devidamente registrada no registro civil de pessoas naturais.

 A nova norma traz impactos positivos para os cidadãos, uma vez que reflete maior mobilidade, especialmente promovidas pelos procedimentos digitais. A aplicação da tecnologia contribui diretamente para o melhor andamento do Direito. Isso está evidente no SERP, responsável por conectar todas as bases de dados dos cartórios em âmbito nacional, viabilizando o registro e o intercâmbio de informações.

 A tecnologia proporciona maior publicidade e segurança ao uso dos bens dados como garantias em operações de crédito, haja vista que permite o registro e a consulta de gravames e de indisponibilidades incidentes sobre esses bens, objetos de instrumentos contratuais registrados em todas as serventias do país.

 É fato que o sistema contribuirá para padronização de procedimentos e para a redução de prazos dos atos de registro. Isso porque é possível a recepção e o envio de documentos e de títulos em formato eletrônico, remotamente, dispensando a necessidade de comparecimento pessoal.

 **Advogada associada do Escritório Machiavelli, Bonfá e Totino (MBT), pós graduada em Direito Civil e Processual Civil pela Faculdade Legale Educacional.*

 
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