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title: &quot;MUNICÍPIO DE BOM DESPACHO PAGARÁ POR ERRO EM JAZIGOS&quot;
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author: MercadoComum
date: 2020-06-30T14:54:51-03:00
categories: [Direito]
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# MUNICÍPIO DE BOM DESPACHO PAGARÁ POR ERRO EM JAZIGOS

**Filho de falecida constatou que administração errou o número do túmulo no sepultamento**

 ** **Munícipe que reformou túmulo errado, pensando que era de sua mãe, receberá indenização.

 Em Bom Despacho, região Centro-Oeste de Minas, um homem receberá R$ 5 mil de indenização por danos morais e R$ 2.728,00 por danos materiais. A mãe dele foi enterrada no jazigo errado, por falha na administração do cemitério municipal.

 A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que reformou a sentença.

 De acordo com o processo, pelo suposto erro de um dos funcionários do Cemitério Municipal de Bom Despacho, o jazigo 120, onde deveriam estar os restos mortais da mãe do autor da ação, pertence a outra família.

 O fato foi constatado quando, ao perceber as melhorias feitas no jazigo, o proprietário procurou a administração do cemitério para comunicar que outra pessoa tinha sido enterrada ali.

 A prefeitura então constatou o erro material e emitiu um certificado para o autor da ação, atestando que a mãe dele fora sepultada no jazigo 121, e não no 120. Para se certificar, o homem requereu a exumação do corpo no jazigo 120, mas o pedido foi negado pela Justiça.

 O filho da falecida ajuizou a ação de indenização contra o município, mas o pedido foi julgado improcedente em primeira instância. Com isso, ele foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em R$ 1 mil.

 **Recurso**

 O filho recorreu, alegando que, sem a exumação, não lhe foi dada a oportunidade de reunir provas suficientes de que não era ele o responsável pelo erro, única prova que poderia pôr fim ao seu sofrimento.

 Em relação à sentença de primeira instância, argumentou que o magistrado não levou em consideração o teor do “certificado de propriedade de terreno no cemitério”, devidamente assinado pelo prefeito municipal e pelo secretário do Meio Ambiente.

 Por fim, ele reforçou que foram devidamente comprovadas as benfeitorias no jazigo 120 e requereu que fosse reformada a sentença, pedindo que oMunicípio de Bom Despacho fosse condenado a pagar-lhe indenização por danos morais e materiais.

 **Decisão**

 Para o relator, desembargador Audebert Delage, ficou comprovado que a confusão entre os sepultamentos decorreu da má administração do cemitério local. Logo, compete ao Poder Público municipal, que administra o cemitério, o dever de indenizar o prejuízo moral e material causado.

 Para o magistrado, é preciso ressaltar que o dever de reparar o dano moral sofrido decorre da dor e do abalo de ordem psíquica causado ao autor em virtude de acreditar que sua mãe estava sepultada no jazigo 120, o que o levou a realizar benfeitorias no túmulo errado.

 O relator determinou que o Município de Bom Despacho pague ao homem R$ 2.728 a título de danos materiais e R$ 5 mil a título de danos morais.