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title: &quot;Mudança no Modelo de Financiamento do BNDES&quot;
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author: Nome do Admin
date: 2015-07-24T00:00:00-03:00
categories: [Mercado de Capitais, z_impresso]
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# Mudança no Modelo de Financiamento do BNDES

Por: Juliano Lima Pinheiro

  PhD Presidente da APIMEC MG (Associação dos Analistas  e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais)    Em anúncio no início de junho, o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, divulgou o novo modelo de financiamento do BNDES. No novo modelo de financiamento, o BNDES volta a ampliar os empréstimos corrigidos pela TJLP, mas apenas para empresas que emitirem debêntures ou outros instrumentos de renda fixa do mercado de capitais, como Certificados de Recebíveis Imobiliários – CRI, para captarem parte dos recursos necessários a seus investimentos. (Quadro 1)     Também sofreram alterações a participação do BNDES no total da captação de recursos para investimentos.  Gráfico 1 – Alteração na composição da captação de recursos para investimento (ao lado)  Segundo o ministro Levy, “as empresas brasileiras estão muito acostumadas a instrumentos de financiamento de longo prazo subsidiado, mas o mundo mudou e o modelo também tem de muda”.  As alterações no modelo de financiamento do BNDES reforçam a importância que o mercado de capitais tem para as empresas:  • Aumenta as alternativas de financiamento para as empresas;  • Reduz o custo global de financiamentos;   • Diversifica e distribui risco entre os aplicadores;  • Democratiza o acesso ao capital.  Porém o acesso ao mercado de capitais não é tarefa fácil para empresas que não estão preparadas. Por isto, antes de acessar o mercado é preciso:  • Profissionalizar a gestão.  • Organizar a contabilidade.  • Dividir os bens da família dos ativos da empresa.  • Formalizar um conselho de administração.  O acesso aos recursos do mercado de capitais pode-se dar através de ofertas privadas ou públicas de ações.  O acesso ao mercado de capitais na maioria das vezes envolve a transformação da empresa de uma Sociedade Limitada para uma S.A. de Capital Aberto. Segundo a Instrução CVM 476, uma S.A. de Capital Aberto possui uma série de obrigações, entre elas:  • Preparar demonstrações financeiras de encerramento de exercício e, se for o caso, demonstrações consolidadas, em conformidade com a Lei nº 6.404, e com as regras emitidas pela CVM;  • Submeter suas demonstrações financeiras a auditoria;  • Divulgar suas demonstrações financeiras, acompanhadas de notas explicativas e parecer dos auditores independentes, em sua página na rede mundial de computadores, dentro de 3 (três) meses contados do encerramento do exercício social;  • Manter documentos em sua página na rede mundial de computadores, por um prazo de 3 (três) anos;  • Observar as disposições da Instrução CVM nº 358, no tocante a dever de sigilo e vedações à negociação;  • Divulgar em sua página na rede mundial de computadores a ocorrência de fato relevante, conforme definido pela Instrução CVM nº 358, comunicando imediatamente ao intermediário líder da oferta; e  • Fornecer as informações solicitadas pela CVM.  O acesso ao mercado de capitais através do mercado privado ocorre com a entrada de um investidor no capital da empresa. Este investidor é representado pela figura dos fundos de Venture Capital e Private Equity que são veículos de investimento que aportam recursos em empresas que têm grande potencial de investimento.  No mercado americano, os primeiros fundos de private equity e venture capital surgiram como alternativa de investimento em pequenas e médias empresas na década de 80. No Brasil o mercado começou a se desenvolver em 1994, com a edição da ICVM 209, contudo, só passou a crescer vigorosamente a partir de 2003, com a edição da ICVM 391.  Um aspecto importante neste processo é entender o que estes fundos buscam e o que normalmente encontram na maioria das empresas:    ![](http://mercadocomum.lcomunicacao.com/wp-content/imagens_site_antigo/imagem_conteudo/images/1(34).JPG)![](http://mercadocomum.lcomunicacao.com/wp-content/imagens_site_antigo/imagem_conteudo/images/2(31).JPG)![](http://mercadocomum.lcomunicacao.com/wp-content/imagens_site_antigo/imagem_conteudo/images/3(27).JPG)![](http://mercadocomum.lcomunicacao.com/wp-content/imagens_site_antigo/imagem_conteudo/images/4(19).JPG)     A entrada de um private equity pode trazer várias oportunidades para a empresa. Entre elas:  • Acelera Captura de Oportunidades  • Evolução em Governança e Gestão  • Credibilidade Perante o Mercado  • Aumento do Network Local e Global  Já a decisão de abrir o capital, através de uma oferta pública, é uma decisão estratégica que altera de forma profunda a gestão, os controles e a transparência da empresa. Portanto, algumas questões devem ser respondidas antes.  • A empresa está pronta para abrir o capital? Ou seja, possui:  â€’ Sólidos fundamentos econômicos e plano de negócios.  â€’ Demonstrações financeiras auditadas.  â€’ Governança (conselhos, comitês, estatuto, gestão, etc.)  • Quanto vale a empresa  â€’ Parâmetros do mercado  â€’ Perspectivas do setor no Brasil e exterior  â€’ Tamanho da oferta (float) e utilização dos recursos  • Qual será o impacto no dia-a-dia do negócio?  â€’ Divulgação periódica e detalhada de informação  â€’ Área de RI e analistas  â€’ Conselhos com membros independentes  Outro aspecto importante a ser considerado é a quantidade de agentes envolvidos em uma oferta pública:  • CVM  • Advogados  • Auditores  • Coordenadores  • Agente Estabilizador  • Pool de Distribuição  • Escriturador  • Gestores  • Investidor Institucional  • Investidor Varejo  • Bm&amp;fBovespa  Por fim, é importante considerar que o mercado de capitais constitui uma importante e estratégica fonte de recursos para as empresas, que possibilita sua competitividade e continuidade no mercado.