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title: &quot;Minas e a concordata financeira do Regime de Recuperação Fiscal&quot;
url: https://mercadocomum.com/minas-e-a-concordata-financeira-do-regime-de-recuperacao-fiscal/
author: Carlos Alberto Teixeira de Oliveira
date: 2022-08-20T17:02:45-03:00
categories: [Destaques da Edição]
tags: [Minas e a concordata financeira do Regime de Recuperação Fiscal, Paulo Rabello de Castro]
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# Minas e a concordata financeira do Regime de Recuperação Fiscal

[![Minas e a concordata financeira do Regime de Recuperação Fiscal](https://www.mercadocomum.com/wp-content/uploads/2022/08/Minas-e-a-concordata-financeira-do-Regime-de-Recuperac?ao-Fiscal-300x117.png)](https://www.mercadocomum.com/)Minas e a concordata financeira do Regime de Recuperação Fiscal 

# *Paulo Rabello de Castro**

 **Com seus 144 bilhões de reais de dívida consolidada (exceto precatórios), o Estado de Minas Gerais é mais um – entre os quatro grandes endividados da Federação brasileira – a tentar buscar o equacionamento da “batata quente” financeira que amarra suas finanças desde muito antes da repactuação da gestão Michel Temer em 2016. Estamos no fim de 2022; lá se vão seis anos (o tempo completo da II Guerra Mundial) e a batalha da dívida empacada de Minas perante o Tesouro Nacional permanece indefinida, apesar da adesão recente do governo mineiro ao RRF – Regime de Recuperação Fiscal -, uma espécie de “concordata financeira” cheia de amarrações administrativas e muito poucas válvulas efetivas de desbloqueio da economia do estado.**

 Para entender como surge a bola de neve da dívida estadual, é preciso remontar a duas décadas passadas, 1998, quando o próprio governo federal retirou do mercado os títulos estaduais, “federalizando” as dívidas existentes, assim se tornando “credor” dos estados. Deveria ser uma condição temporária, mas ficou permanente. **A subserviência financeira dos estados à União promoveu a “infantilização” política da Federação brasileira, com governadores dependentes da procissão periódica aos corredores de Brasília para equacionar sua sobrevivência no fim de cada mês.** Raras são as unidades da Federação que prescindem desse beija-mão. Esta é a raiz do enorme desequilíbrio de poder entre a União e os estados, estes últimos submetidos de modo permanente ao passeio de recursos até Brasília e, por via de favores e leis especiais, repassados de volta aos estados. Os Fundos de Participação dos estados (FPE) e dos municípios (FPM) nada mais são do que passeios de verbas carimbadas pelos favores federais.

 A conclusão inevitável, às vésperas de se comemorar os 200 anos da “independência nacional”, é que **a Federação brasileira, de fato, ainda não existe. Para emitir um título de dívida no exterior, um estado da Federação precisa de aval federal e licença do Senado Federal.** Verdadeira revolução tem que acontecer nessa relação de subserviência espúria, raiz do atravancamento do País como um todo. É espantoso reparar como os recém-divulgados programas de governo, tanto dos candidatos estaduais como os do governo federal, passam, salvo raras exceções, inteiramente ao largo dessa dupla questão federativa: a repactuação definitiva das dívidas estaduais e a repartição federativa de tributos, dentro do âmbito de uma ampla e verdadeira reforma tributária. Por enquanto, em 2023, o País irá de “mais do mesmo”, empurrando com a barriga a questão federativa que deveria ser redefinida de imediato na próxima legislatura. Ainda é a ignorância dos fatos que nos dá as cartas.

 Não precisaria ser desse jeito. **A repactuação federativa é possível, necessária e urgente. Deve começar pelo recálculo das cobranças feitas, desde 1999, quando da “estatização” das dívidas estaduais, ao se impor um índice de reposição inflacionária – o IGP da Fundação Getúlio Vargas – e um juro real claramente inadequados para tal fim.** **O progressivo descolamento do IGP em relação à inflação do consumo geral (IPCA), medida pelo IBGE, ao longo de décadas, se traduziu numa tal sobrecarga de juros que o próprio “credor”, a União, resolveu promover em 2013 a troca do indexador e do juro real, agora na base de IPCA + 4% aa. Naquela oportunidade, o governo federal já deveria ter revisto a base de correção e juros para trás. Isso teria por certo resultado na desnecessidade da repactuação geral e rolagem para frente das dívidas estaduais na era Temer. Para se ter uma ideia do tamanho da diferença, a dívida de Minas, se recalculada com base em IPCA+4% desde 1999, resultaria numa REDUÇÃO, no momento presente, de cerca de 79 bilhões. Ou seja, ao invés de estar “devendo” os 144 bilhões de reais atuais, a dívida seria de apenas 65 bilhões.**

 Simultaneamente ao recálculo de dívidas – que deve ser simétrico de modo a também “premiar” aqueles estados menos endividados – **o próximo governo deveria promover, na sequência, a colocação em mercado dos novos títulos estaduais, que não mais terão garantia federal, já que cada unidade federativa deve assumir sua maioridade financeira e ter suas contas públicas acompanhadas pelos investidores nesses papéis**. Uma revolução financeira de destravamento geral ocorrerá no modo de gerir as finanças dos estados brasileiros. Sem perda de tempo, **a **reforma tributária** deve vir para garantir o descruzamento de tributos, deixando a renda nacional como base da tributação federal e a tributação de bens e serviços para os estados e municípios**. A tributação do consumo deveria prever a manutenção de uma parcela módica (4%) do ICMS para os estados produtores (na origem da produção), onde se garantiria recursos para a recomposição ambiental e outros custos coletivos decorrentes de atividades industriais, mineradoras e agropecuárias. Essa, numa rápida síntese, é a chave para se abrir a porta dos empregos produtivos e da recomposição da confiança neste esperançoso País de Dom Pedro. (Fonte: Estado de Minas – 13.08.2022)

 *Economista, escritor e fundador do Instituto Atlântico. Ex-presidente do IBGE e do BNDES

 

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