Marco Legal dos Games é aprovado e vai à sanção presidencial

Com objetivo de regular todos os aspectos relevantes da produção, importação, comercialização, desenvolvimento e utilização comercial de jogos, na última terça-feira (09), o PL 2796/2021, mais conhecido como Marco Legal dos Games, foi aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 09 de abril, marcando um momento decisivo para o setor dos jogos eletrônicos no Brasil. 

Para Márcio Filho, presidente da Associação de Desenvolvedores de Jogos do Estado do Rio de Janeiro (RING), a aprovação do Marco Legal dos Games será decisiva para a economia do país:

“A aprovação representa um grande avanço para o mercado de jogos eletrônicos, colocando o Brasil no protagonismo de um mercado que representa 200 bilhões dólares a nível mundial. O país será incluído dentro das melhores práticas de tecnologia e fortalecerá ainda mais as empresas e a geração de emprego e renda em um setor que movimenta R$ 13 bilhões no país”, afirma.

O Projeto de Lei passou pelo Senado Federal, sendo contemplado com um texto substitutivo, o qual foi aprovado pela Câmara dos Deputados e agora aguarda encaminhamento para sanção presidencial.

AS BETS

Uma das principais mudanças foi a retirada dos Fantasy Games ou jogos de fantasia do escopo regulatório. Estes jogos, que foram abordados pelo projeto que buscou regulamentar o mercado de apostas esportivas online, permitem que usuários montem um time de futebol fictício com jogadores de uma competição real e ganham pontos virtuais com base no desempenho do atleta real.

PROTEÇÃO ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES

O texto também representa um avanço em relação às associações em defesa do interesse das crianças e adolescentes, contemplando, por exemplo, o monitoramento de casos de violência e abusos no ambiente virtual. Os fornecedores de jogos irão precisar se atentar aos seus serviços, para que não negligenciem situações de exploração, violência, entre outros fatores, bem como deverão ofertar a acessibilidade de acesso aos jogos para crianças e adolescentes com deficiência. 

Nesse sentido, o texto prevê ainda a criação de mecanismos de proteção como a criação de um sistema de reclamação e denúncia contra abusos sofridos pelos pequenos, realização de classificação etária indicativa e a busca pela permissão dos pais para compras dentro dos jogos. 

INCENTIVOS

O Projeto de Lei apresenta ainda medidas voltadas para a promoção do ambiente de negócios e para o aumento da disponibilidade de capital destinado aos investimentos no setor, por meio da Lei do Audiovisual e da Lei Rouanet. 

No caso da primeira, as empresas poderão abater até 70% dos investimentos em jogos eletrônicos na base de cálculo do Imposto de Renda e da CSLL. Além disso, estarão aptas a usufruir de outros benefícios previstos na legislação, como a redução de 50% do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre máquinas e equipamentos utilizados no desenvolvimento, além da depreciação acelerada de equipamentos e insumos.

Já a Lei Rouanet, permite a dedução no Imposto de Renda de doações feitas a projetos destinados a promover a produção ou coprodução de jogos eletrônicos brasileiros independentes, bem como para a capacitação de profissionais na área.

TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO

Outro ponto levantado pelo texto substitutivo é a possibilidade de jogos eletrônicos serem implantados nas Política Nacional de Educação Digital, sendo usados nas escolas como forma de ensino, com a criação de um repositório de uso livre, de acordo com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC).

EMPRESAS E EMPREENDEDORES

O texto substitutivo tem como um dos seus objetivos encaminhar a regulamentação profissional no setor, incluindo o reconhecimento e a inclusão de categorias do MEI e também das profissões na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). Além disso, as empresas de jogos eletrônicos no país serão reconhecidas formalmente, por meio da determinação da criação do Código Nacional de Atividade Econômica (CNAI), relativo às atividades relacionadas aos jogos. 

As empresas, o empresário individual ou o microempreendedor poderão ainda receber tratamento especial no âmbito do regime Inova Simples, do Simples Nacional, bem como em parcerias com instituições científicas, tecnológicas e de inovação (ICT).

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