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title: &quot;Lula e ações judiciais: Caso a caso, como a Justiça avaliou os seus processos&quot;
url: https://mercadocomum.com/lula-e-acoes-judiciais-caso-a-caso-como-a-justica-avaliou-os-seus-processos/
author: Carlos Alberto Teixeira de Oliveira
date: 2022-02-07T18:37:42-03:00
categories: [Destaques da Edição, Política]
tags: [como a Justiça avaliou os seus processos, Lula e ações judiciais, Lula e ações judiciais Caso a caso, Lula e ações judiciais Caso a caso como a Justiça avaliou os seus processos]
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# Lula e ações judiciais: Caso a caso, como a Justiça avaliou os seus processos

[![Lula e ações judiciais: Caso a caso, como a Justiça avaliou os seus processos](https://www.mercadocomum.com/wp-content/uploads/2022/02/Lula-e-ac?o?es-judiciais-Caso-a-caso-como-a-Justic?a-avaliou-os-seus-processos-300x235.png)](https://www.mercadocomum.com/)Lula e ações judiciais: Caso a caso, como a Justiça avaliou os seus processos Em nota divulgada à imprensa, o Partido dos Trabalhadores (PT) revelou que “no último dia 28 de janeiro, a 12ª Vara da Justiça Federal de Brasília determinou o arquivamento do processo sobre o triplex do Guarujá envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Essa vitória judicial se junta às outras 22 e comprova sua inocência, além de atestar a intensa perseguição jurídica e midiática de que o ex-presidente foi vítima.

 

 Ainda assim, rede de desinformação, influenciada por declarações falsas do ex-juiz Sérgio Moro, declarado incompetente e parcial pelo Supremo Tribunal Federal (STF), busca disseminar mentiras sobre a situação jurídica do ex-presidente.

 

 **Lula provou sua inocência**

 Em julho de 2017, o ex-juiz Sergio Moro, que atuava na 13ª Vara da Justiça Federal em Curitiba, condenou Lula a 9 anos e 6 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá. O Ministério Público Federal (MPF) acusava Lula de ter recebido como propina da empreiteira OAS, em troca de favorecimento na Petrobras, uma cobertura no litoral paulista. Em razão dessa condenação, o ex-presidente ficou 580 dias preso injustamente na carceragem da Polícia Federal em Curitiba.

 

 Ao encerrar definitivamente a farsa do “Caso Triplex”, a Justiça Federal atendeu pedido do Ministério Público que avaliou ser impossível concluir a investigação dentro do prazo fixado pela lei para prescrição. Houve a prescrição punitiva, ou seja, o fim do prazo para punição dos supostos crimes atribuídos a Lula. Isso porque as investigações teriam que começar do zero após o STF anular a condenação e todos os casos em que o juiz suspeito, Moro, atuou.

 

 Não se trata, portanto, de “manobra jurídica” da defesa do petista, como apontam moristas e bolsonaristas.** A parcialidade de Moro foi comprovada e significa que os processos contra Lula não foram justos, desde o início.**

 

 O Ministério Público **não ofereceu nova denúncia no caso porque não foi capaz de juntar provas que corroborassem sua tese acusatória.** As supostas provas apresentadas anteriormente, que sequer demonstravam culpa do ex-presidente, foram corretamente invalidadas pelo STF. Além disso, cabe à acusação provar a culpa e não ao acusado provar sua inocência.

 

 Em nota divulgada após o arquivamento do caso, os advogados de Lula denunciaram mais uma vez o lawfare do qual o ex-presidente foi vítima, perseguido em “um caso sem nenhuma materialidade nem acusação concreta, e apenas com provas de inocência do ex-presidente”.

 

 A defesa de Lula apresentou provas documentais de sua inocência, todas elas ignoradas por Moro. Entre elas, um documento atestando a propriedade da OAS do célebre “tríplex”. Foi provado que Lula nunca foi dono, nunca recebeu nem foi beneficiado pelo apartamento, que pertencia à OAS e foi dado em garantia por um empréstimo na Caixa.

 

 Moro aponta “erro judicial” na decisão que apontou sua suspeição com o intuito de enganar a opinião pública. A motivação política do ex-juiz foi comprovada quando assumiu um ministério no governo Bolsonaro e se confirma agora com o lançamento de sua candidatura para a Presidência da República.

 

 **Ex-presidente foi absolvido no Caso Atibaia**

 No processo do sítio em Atibaia, a injustiça persistente contra o ex-presidente é ainda mais grave. Em agosto de 2021, a Juíza Federal Pollyanna Kelly Maciel Martins Alves, da 12ª Vara Federal de Brasília, rejeitou, de forma incensurável, o pedido do procurador da República Frederico Paiva para que fosse reiniciada uma ação penal contra o ex-presidente Lula no caso do “sítio de Atibaia”. A acusação feita pelo Ministério Público Federal foi de que Lula teria sido beneficiário de reformas do sítio pagas por empreiteiras que obtiveram vantagens indevidas em contratos com a Petrobras.

 

 Ao rejeitar a denúncia, a juíza afirmou que “a justa causa não foi demonstrada na ratificação acusatória porque não foram apontadas as provas que subsistiram à anulação procedida pelo Supremo Tribunal Federal”.

 

 **Perseguição judicial e política**

 Apesar da clareza da decisão, o ex-procurador da República Deltan Dallagnol e o juiz parcial propagam em suas redes sociais o mito de que a anulação dos processos contra Lula não significa sua absolvição e não prova sua inocência. A dupla, que agiu em conluio para perseguir judicialmente o ex-presidente, mente

 

 **A vitória de Lula no caso é mais do que absolvição, é a ausência de processo, explicou o jurista Augusto de Arruda Botelho. A rejeição da denúncia pela Justiça Federal significa dizer que não há qualquer acusação contra o ex-presidente. Não há crime!**

 

 O ex-ministro de Bolsonaro também tem dito que Lula não foi inocentado. **É uma afirmação que desrespeita a Constituição, que considera todos inocentes a menos que haja condenação transitada e julgada**. Na ausência de acusação válida, Lula, como qualquer outro cidadão, é inocente!

 

 **A defesa provou que Lula nunca recebeu dinheiro da Odebrecht para pagar reformas no sítio, que também nunca foi dele.** A transferência de R$ 700 mil da Odebrecht, alegada na denúncia, foi na realidade feita para um diretor da empresa, não para obras no sítio.

 

 Uma a uma, as acusações contra Lula vão sendo derrubadas pela Justiça e o ex-presidente prova sua inocência. Lula foi vítima de perseguição promovida por agentes do Estado com interesses políticos e eleitorais.

 

 **Confira o resumo de cada uma das 23 vitórias judiciais de Lula:**

 **1.Caso Triplex do Guarujá** – A defesa provou que Lula nunca foi dono, nunca recebeu nem foi beneficiado pelo apartamento no Guarujá, que pertencia à OAS e foi dado em garantia por um empréstimo na Caixa. Vitória: caso anulado pelo STF em duas decisões, restabelecendo a inocência de Lula.

 

 **2.Caso Sítio de Atibaia** – A defesa provou que Lula nunca recebeu dinheiro da Odebrecht para pagar reformas no sítio, que também nunca foi dele. A transferência de R$ 700 mil da Odebrecht, alegada na denúncia, foi na realidade feita para um diretor da empresa, não para obras no sítio. Vitória: caso anulado pelo STF, restabelecendo a inocência de Lula;

 

 **3.Tentativa de reabrir o Caso Sítio de Atibaia** – Tentativa de reabrir o Caso Sítio de Atibaia – A defesa provou que não é possível reabrir a ação penal contra Lula pelas reformas no sítio, que jamais pertenceu a ele. A juíza da 12ª. Vara Federal de Brasília acolheu os argumentos da defesa e rejeitou o pedido do procurador da República Frederico Paiva de abrir uma nova ação penal em relação ao caso perante a Justiça Federal de Brasília, para onde os autos foram remetidos após decisão do STF que anulou o processo originado na Vara de Sérgio Moro em Curitiba. Vitória: decisão mantida, Lula inocentado.

 

 **4.Caso do Terreno do Instituto Lula** – A defesa provou que o Instituto nunca recebeu doação de terreno, ao contrário do que diz a denúncia da Lava Jato, e sempre funcionou em sede própria. Vitória: caso anulado pelo STF.

 

 **5.Caso das Doações para o Instituto Lula** – A defesa provou que as doações de pessoas físicas de mais de 40 empresas brasileiras e de outros países para o Instituto, entre 2011 e 2015, foram todas legais, declaradas à Receita Federal, e jamais constituíram qualquer tipo de propina ou caixa 2. Vitória: caso anulado pelo STF.

 

 **6.Caso do Quadrilhão do PT** – Esta é mais grave e a mais irresponsável de todas as acusações falsas feitas contra Lula; a de que ele seria o chefe de uma organização criminosa constituída para drenar recursos da Petrobras e de outras empresas públicas. A 12ª. Vara da Justiça Federal de Brasília arquivou a denúncia por verificar que o MPF fez a gravíssima acusação sem ter apontado nenhum crime, nenhum ato ilegal ou de corrupção que tivesse sido praticado por Lula, seus ex-ministros ou por dirigentes do PT acusados junto com ele. O juiz afirmou que a denúncia simplesmente tentava criminalizar a atividade política. Vitória: caso encerrado, Lula absolvido.

 

 **7.Caso Quadrilhão do PT II** – Uma segunda denúncia no mesmo sentido da anterior foi simplesmente rejeitada pela 12ª. Vara da Justiça Federal de Brasília. Caso encerrado e arquivado, Lula inocentado.

 

 **8.Caso Delcídio (obstrução de Justiça)** – A defesa provou que era falsa a delação do ex-senador Delcídio do Amaral. A denúncia era tão frágil que sequer houve recurso da acusação contra a decisão da 10ª. Vara da Justiça Federal de Brasília que absolveu Lula. Caso encerrado, Lula absolvido.

 

 **9.Caso das Palestras do Lula** – Inquérito aberto em na Vara Federal de Sergio Moro em dezembro de 2015, com objetivo de acusar Lula de ter simulado a realização de palestras, em outra farsa da Lava Jato. A defesa provou por meio de vídeos, gravações, fotografias e notícias a realização de todas as 72 palestras de Lula organizadas pela empresa LILS, entre 2011 e 2015. A Polícia Federal e o Ministério Público (Força Tarefa) tiveram de reconhecer que as palestram foram realizadas sem qualquer ilicitude ou simulação. A legalidade das palestras teve de ser reconhecida em decisão da juíza substituta de Moro, Gabriela Hardt. Caso encerrado, reconhecendo a inocência de Lula.

 

 **10.Caso da Lei de Segurança Nacional** – Já na condição de ministro da Justiça, Sergio Moro requisitou à Polícia Federal a abertura de inquérito contra Lula, com base na Lei de Segurança Nacional do tempo da ditadura. Lula foi intimado e prestou depoimento à PF. O inquérito foi sumariamente arquivado pela 15ª. Vara Federal Criminal de Brasília. Caso arquivado, Lula inocentado.

 

 **11.Caso do filho de Lula (Touchdown)** – A defesa demonstrou que eram falsas as acusações do Ministério Público contra Luiz Cláudio Lula da Silva, pela atuação de sua empresa de eventos esportivos Touchdown. A denúncia foi rejeitada pela 6ª. Vara Federal Criminal de São Paulo. Caso encerrado, Lula inocentado.

 

 **12.Caso do irmão de Lula** – A defesa demonstrou que não havia ilegalidade, fraude ou favorecimento nos serviços que Frei Chico, um dos irmãos de Lula, prestou à Odebrecht em negociações sindicais desde antes do presidente ser eleito. A 7ª. Vara Federal Criminal de São Paulo rejeitou a denúncia falsa. Caso encerrado, Lula inocentado.

 

 **13.Caso do Sobrinho de Lula **– A defesa provou que não houve irregularidade, ilegalidade nem favorecimento na subcontratação de uma empresa de um sobrinho do ex-presidente para uma obra da Odebrecht em Angola e que Lula não recebeu qualquer valor decorrente dessa relação contratual. O Tribunal Regional Federal da Primeira Região trancou o caso porque a denúncia era inepta (sem condições mínimas para ser processada). Caso encerrado e arquivado, Lula inocentado.

 

 **14.Caso Invasão do Tríplex** – A 6ª. Vara Federal Criminal de Santos rejeitou a denúncia do Ministério Público referente ao protesto que integrantes do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto fizeram contra a condenação injusta de Lula no tríplex do Guarujá, em abril de 2018. Vitória: caso encerrado, Lula inocentado.

 

 **15.Caso Carta Capital** – Procedimento de Investigação encaminhado à Justiça Federal de São Paulo. Em mais uma farsa, a Lava Jato tentou caracterizar como ilegais contratos de patrocínio da Odebrecht com a revista Carta Capital. A própria Polícia Federal pediu o arquivamento. Caso encerrado, Lula inocentado.

 

 **16.Caso da MP 471** – Lula foi abusado de ter recebido contrapartida em virtude da edição da MP 471, que prorrogou incentivos à indústria automobilística. Depois de longa tramitação, o próprio MPF pediu a absolvição de Lula. O Juízo da 10ª. Vara Federal de Brasília absolveu Lula destacando que não havia justa causa para manter a ação. Caso encerrado, Lula inocentado.”

 

 
- ** Caso da Guiné**– Lula foi acusado da prática dos crimes de tráfico internacional de influência e de lavagem de dinheiro em virtude de o Instituto Lula ter recebido uma doação oficial de uma empresa brasileira que atua há muito tempo na Guiné Equatorial. Depois de longa tramitação, o Tribunal Regional Federal da 3ª. Região (TRF3) trancou a ação penal em habeas corpus impetrado pela defesa de Lula, reconhecendo que não havia elementos mínimos a justificar sua tramitação.

 

 
- **Caso BNDES Angola**– Denúncia baseada na ação penal conhecida pejorativamente como Quadrilhão do PT, em que Lula foi absolvido sumariamente a pedido do próprio Ministério Público Federal. Ação sem provas, também utilizava elementos provenientes de Curitiba, declarados nulos pela decisão do STF que reconhece a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro. Ação penal trancada e imediatamente encerrada.

 

 
- **Caso Costa Rica Leo Pinheiro**– investigação instaurada a partir da delação premiada de Leo Pinheiro, que inicialmente acusava Lula de ter realizado tráfico internacional de influência na Costa Rica para favorecer a empresa OAS. Nenhuma pessoa ouvida pela Polícia Federal confirmou a absurda versão apresentada por Leo Pinheiro no momento de sua delação premiada. O próprio executivo negou qualquer pagamento de vantagem indevida ao ex-presidente Lula em novo depoimento e em declaração de próprio punho. Investigação trancada por falta de provas e de base.

 

 **20.Segunda tentativa de reabrir o Caso Sítio de Atibaia** –A 12ª. Vara Federal de Brasília voltou a rejeitar o pedido do Ministério Público Federal para reabrir o caso do sítio de Atibaia por falta de provas. uma vez que as provas utilizadas pela acusação são as mesmas fabricadas pela Lava Jato e já consideradas nulas pelo Supremo Tribunal Federal. acolheu os argumentos da defesa e rejeitou o pedido do procurador da República Frederico Paiva de abrir uma nova ação penal em relação ao caso perante a Justiça Federal de Brasília, para onde os autos foram remetidos após decisão do STF que anulou o processo originado na Vara de Sérgio Moro em Curitiba. Vitória: decisão mantida, Lula inocentado.

 

 
- ** Caso da sonegação de impostos sobre imóveis alheios**– neste inquérito, Lula era acusado de não pagar impostos sobre reformas no triplex do Guarujá e no sítio de Atibaia, nenhum dos dois imóveis de propriedade do ex-presidente. O inquérito baseava-se nas provas forjadas pela Lava Jato, consideradas nulas por decisão do STF. O próprio Ministério Público Federal concordou com os argumentos da defesa, e a 1ª Vara Federal de São Bernardo do Campo arquivou o caso, por falta de provas.

 

 
- ** Caso dos filhos de Lula**– o inquérito acusava Fabio Luis, Marcos Cláudio e Sandro Lula da Silva, três filhos de Lula, de suposta sonegação de impostos por pagamentos feitos entre suas empresas. O inquérito se baseava em supostas evidências forjadas no âmbito da Lava Jato. O próprio Ministério Público Federal concordou com os argumentos da defesa e a 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo arquivou o caso, por falta de provas.

 

 **23. Arquivamento do caso Triplex do Guarujá** – Justiça Federal de Brasília encerra definitivamente o caso e determina o arquivamento do processo sobre o triplex do Guarujá. O Ministério Público não ofereceu nova denúncia no caso porque não foi capaz de juntar provas que corroborassem sua tese acusatória”.