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title: "Justiça reverte perda de imóvel por dívida de financiamento"
url: https://mercadocomum.com/justica-reverte-perda-de-imovel-por-divida-de-financiamento/
author: Carlos Alberto Teixeira de Oliveira
date: 2023-04-28T16:35:41-03:00
categories: [Variedades]
tags: [Justiça reverte perda de imóvel por dívida de financiamento]
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# Justiça reverte perda de imóvel por dívida de financiamento

[![Justiça reverte perda de imóvel por dívida de financiamento](https://www.mercadocomum.com/wp-content/uploads/2023/04/Justica-reverte-perda-de-imovel-por-divida-de-financiamento-300x97.png)](https://www.mercadocomum.com/)[***Justiça reverte perda de imóvel por dívida de financiamento***](https://www.mercadocomum.com/) Mutuários que perderam seu imóvel devido à execução extrajudicial do contrato ainda têm a possibilidade de análise do caso. O resultado pode ser a anulação e retomada da possibilidade de pagamento da dívida.

 Recentemente, um casal conseguiu na justiça anular o procedimento de execução do seu contrato de financiamento e reverter a perda de seu imóvel. Eles alegaram que a Caixa Econômica Federal não lhes possibilitou o pagamento do débito, uma vez que não foram notificados regularmente via cartório acerca da dívida, bem como para o seu pagamento.

 De acordo com o presidente da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), Vinícius Costa, a questão teve de ser resolvida na justiça, cabendo à 1ª Vara Cível da Seção Judiciária de Minas Gerais verificar a regularidade do procedimento de execução.

 Inicialmente, o casal obteve uma liminar suspendendo o procedimento de execução após a Caixa ter deixado passar o prazo dado pelo juiz para comprovar a notificação dos mutuários para quitação da dívida.

 “Após toda instrução processual, mesmo sendo devidamente intimada para comprovar a regularidade do procedimento de execução, a Caixa deixou de apresentar toda documentação comprobatória da regularidade, o que levou o magistrado a certificar a irregularidade do procedimento”, conta Vinícius Costa.

 Ele esclarece ainda que, “em que pese as instituições financeiras estarem autorizadas a proceder com a execução extrajudicial dos contratos (Lei 9.514/97), não há nenhum permissivo para que as regras do procedimento sejam descumpridas indistintamente. Porém, a forma de fiscalizar e reverter situações como esta se dá somente na via judicial.”

 Vinícius Costa alerta que, antes de se aventurar em um processo, é indicado buscar auxílio de um profissional especialista na área de direito imobiliário para análise do caso concreto.

 Sobre a ABMH – Idealizada 1999 e mantida por mutuários, a Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) é uma entidade civil sem fins lucrativos, que presta consultoria jurídica gratuita e tem como objetivo difundir as formas de defesa de quem compra imóveis, em juízo ou fora dele, com o efetivo cumprimento dos dispositivos legais.

 

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