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title: &quot;Indústria mineira busca regularização ambiental&quot;
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author: Nome do Admin
date: 2017-05-02T00:00:00-03:00
categories: [Especial, z_impresso]
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# Indústria mineira busca regularização ambiental

**Iniciativa da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em parceria com a Fiemg, vai percorrer todas as regiões de Minas Gerais. Foco é a regularização ambiental**

 

 Em parceria com o Governo do Estado, até o dia 9 de maio, empresários de todas as regiões mineiras te-rão acesso a informações sobre a importância da regu-larização ambiental de seus empreendimentos, por meio do programa de Fiscalização Ambiental Preventiva na Indústria (FAPI). A ação, fruto da junção de forças entre a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sus-tentável (Semad) e a Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais, tem como foco reduzir os riscos am-bientais e ampliar a competitividade do setor industrial.

 

 O FAPI tem três etapas definidas. A primeira será a orientação às empresas por meio de workshops técni-cos e empresariais organizados pela FIEMG, entre março e maio; seguida pela fase de fiscalização, executada pela Semad, que ocorre após 90 dias de cada fase de orien-tação e vai de maio a agosto; encerrando-se com o mo-nitoramento dos resultados anteriores, entre setembro e dezembro de 2017.

 

 Segundo o presidente do Sistema FIEMG, Olavo Machado Junior, a Federação trabalha para estimular o setor empresarial a realizar todos os processos ambien-tais de forma correta, evitando multas e transtornos fu-turos. Para ele, o Sistema Estadual de Meio Ambiente (Sisema) – onde a Semad está inserida – não pode ser encarado como um entrave que inviabiliza o desenvol-vimento de Minas Gerais. “Não interessa a nenhum em-presário o uso indevido de recursos naturais. Qualquer matéria prima ou insumo a mais no processo produtivo significa um custo extra. Ser sustentável é também pro-duzir com menos e ser mais competitivo”, pontua.

 

 O presidente da FIEMG considera a fiscalização preventiva como forma de orientar o setor empresarial. “O nosso Programa Minas Sustentável ficará à disposi-ção dos empresários da indústria mineira para que todos possam planejar e executar ações socioambientais para a regularização”, acrescenta.

 

 **Como funciona a regularização ambiental no Estado de Minas Gerais?**

 

 Em Minas Gerais, as atribuições de regularização ambiental são exercidas pelo Conselho Estadual de Po-lítica Ambiental (Copam), por meio das Câmaras Técni-cas Especializadas e das Unidades Regionais Colegiadas (URCs), e também pelas Superintendências Regionais de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Su-prams). O primeiro passo para o empresário é o preen-chimento do Formulário de Caracterização do Empreendi-mento (FCE) na SUPRAM, com informações gerais sobre o empreendimento, como localização, uso de recursos hídricos, necessidade de intervenção ambiental e atividade a ser desenvolvida. A partir daí, o órgão ambiental emitirá o Formulário de Orientação Básica (FOB), onde consta a listagem de todos os documentos que deverão ser proto-colados no Sisema para formalização do processo.

 

 **SAIBA MAIS**

 Licença Ambiental é um ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais conside-radas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.

 

 A licença ambiental é considerada uma ferramen-ta fundamental para o empreendimento, pois permite ao empresário identificar as fontes de poluição e os riscos de sua atividade, trazendo eficiência aos instrumentos utilizados para controlar os impactos sobre o meio am-biente. Ela permite o funcionamento da atividade de for-ma compatível com os padrões de qualidade ambiental, garantindo a sustentabilidade da empresa.

 

 O licenciamento ambiental traz vantagens para as empresas, que vão do enquadramento na legislação am-biental vigente, eliminando o risco de multas à melhoria do desempenho ambiental, o que implica em uma redução de custos e aumento da competitividade.

 

 **Programa Minas Sustentável**

 Criado pelo Sistema FIEMG em 2011, o Programa Minas Sustentável auxilia as indústrias na melhoria dos seus processos de gestão socioambiental, gerando competi-tividade e rentabilidade para o negócio. O programa atua orientando as indústrias em relação à regularização e ges-tão ambiental, além de auxiliar na implantação de medidas mais sustentáveis nos processos produtivos.

 

 O Minas Sustentável já atendeu mais de 5,6 mil em-presas em 299 municípios do estado. No total, foram con-cedidas 407 licenças ambientais para a indústria mineira por meio de parcerias com o programa. Além disso, 1281 empresas foram orientadas para a ecoeficiência e quase três mil trabalhadores e empresários capacitados.

 

 ![](http://mercadocomum.lcomunicacao.com/wp-content/imagens_site_antigo/imagem_conteudo/images/olavo2(1).jpg)

 

 **Bate-papo com o secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Jairo José Isaac, e subsecretária de Fiscalização, Marília de Melo Carvalho**

 ![](http://mercadocomum.lcomunicacao.com/wp-content/imagens_site_antigo/imagem_conteudo/images/JAIRO(1).jpg)![](http://mercadocomum.lcomunicacao.com/wp-content/imagens_site_antigo/imagem_conteudo/images/marilia.jpg)

 

 **No que consiste o FAPI?**

 Jairo José Isaac – A fiscalização, em qualquer área, traz o estigma de uma atividade que só pune, tem caráter arrecadatório e não dá oportunidade de corrigir o errado. É essa realidade que o FAPI pretende mudar. Na visão da Semad, a fiscalização ambiental deve ser um indutor de regularidade ambiental, ou seja, o objetivo é ter os empreendimentos realizando suas atividades com os devidos controles ambientais, minimizando assim os impactos nos recursos naturais.

 

 Com esta visão de ter o setor empresarial como parceiro da Secretaria na promoção da qualidade am-biental em Minas Gerais que o FAPI foi concebido. Tra-ta-se de um programa de fiscalização diferenciado, onde prima-se pela orientação, na primeira abordagem, em detrimento às ações de fiscalização repressiva (aplicação de penalidades administrativas). De forma a oportunizar aos empreendedores a adequação ambiental de suas atividades, após a orientação técnica promovida pela Semad e pelo Programa Minas Sustentável, da FIEMG.

 

 **Qual a importância da regularização ambiental para empresas e empresários?**

 Marília Carvalho de Melo – A maioria das empre-sas usa recursos naturais como insumo no seu processo produtivo, e o exemplo mais comum é a água. Por isso, promover a sua regularidade ambiental significa garantir a perenidade da própria empresa. A regularização am-biental significa, em última instancia, não a obtenção de uma licença, mas o uso de técnicas e tecnologias adequadas para que uma empresa produza e minimize o impacto da sua produção sobre os recursos naturais.

 

 Adicionalmente, ao obter a regularização ambiental das suas atividades, além de cumprir seu papel social, uma empresa também estará promovendo a gestão de seu risco.

 

 Uma vez que a regularização promoverá a ade-quação ambiental da atividade, contribuindo para a mi-nimização das ocorrências de degradação/poluição am-biental, e consequentemente evitando a paralização das atividades, aplicação de sanções administrativas. Ade-mais, estará qualificando seus produtos e/ou serviços, reduzindo o conflito com a comunidade local e stakehol-ders e garantindo a todos os cidadãos o direito ao meio ambiente saudável.

 

 **Como o Estado avalia a regularização ambien-tal que está sendo buscada com o FAPI?**

 Marília Carvalho de Melo – A regularização am-biental de uma atividade potencialmente poluidora tem como fundamento a minimização dos danos ambientais e também sua mitigação, com o objetivo de garantir à sociedade o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, em atendimento à obrigação de defender e preservar o meio ambiente estabelecido no art. 225 da Constituição Federal.

 

 O que isso de fato significa na prática: água em quantidade e qualidade para o uso sustentável; ar com qualidade adequada para garantia da saúde da popula-ção; solos produtivos, ou seja, sem contaminação; co-bertura vegetal e biodiversidade, para citar alguns exem-plos. É função do Estado a tutela dos bens públicos, como são considerados os recursos naturais, por isso a importância da regularização.

 

 **Qual a importância da parceria entre o setor produtivo e o público nesse processo?**

 Jairo José Isaac – A harmonia do uso do recurso natural de maneira sustentável com o desenvolvimento econômico do Estado é a missão da Secretaria. Por isso, promover a regularidade ambiental em parceria com o setor industrial tem significativa relevância na estratégia da Semad.

 

 Ações anteriormente desenvolvidas pela Semad mostraram que parcerias como essa potencializaram os resultados, visto que as entidades setoriais ao aderirem a tais programas, trazem credibilidade às ações, adesão do setor e uma maior capacidade de mobilização de seus representados.

 

 **Qual a maior dificuldade durante o processo de fiscalização?**

 Marília Carvalho de Melo – A ação de fiscalizar tem sua essência na necessidade de assegurar a pre-dominância do interesse do público sobre o individual e materializa-se com o ato concreto de conformar o com-portamento do particular em face das exigências legais e regulamentares preexistentes. Desse modo, a maior dificuldade reside em avaliar se o processo produtivo, bem como seus sistemas de controle ambiental, encontra-se em conformidade com as normas.

 

 

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 **Depoimentos**

 

 *“O desenvolvimento econômico e o respeito ao meio ambiente devem ser tratados no âmbito público conjuntamente com o setor produtivo. Por isso, a FIEMG trabalha para estimular o setor empresarial a realizar todos os processos ambientais de forma correta.”*  
 ***Wagner Soares, gerente de Meio Ambiente do Sistema FIEMG***

 

 *“A ausência do licenciamento pode trazer vários danos aos empreendimentos como concorrência desleal, conflitos com a comunidade onde está instalado, multas ou até mesmo a suspensão de atividades da empresa.”* ***Marcelo Fonseca, superintendente de Estratégia em Fiscalização Ambiental da Semad***

 

 *“A intenção é oportunizar que as empresas se adequem após receberem os treinamentos e as orien-tações em parceria com a FIEMG. O que precisa ficar claro é que uma boa ação de fiscalização não é aquela que aplica vários autos de infração, mas sim aquela que não encontra nenhuma irregularidade ambiental. O foco é que haja uma produção ambientalmente correta no es-tado como um todo.” **Alberto Salum, vice-presidente da FIEMG e presidente do Conselho de Empresários para o Meio Ambiente da entidade***

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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