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title: "Imposto de Renda 2024: quais são as mudanças e dicas para descomplicar a declaração do IR"
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author: Carlos Alberto Teixeira de Oliveira
date: 2024-02-23T20:55:04-03:00
categories: [Economia Finanças e Negócios]
tags: [Imposto de Renda 2024: quais são as mudanças e dicas para descomplicar a declaração do IR]
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# Imposto de Renda 2024: quais são as mudanças e dicas para descomplicar a declaração do IR

Com a temporada de declaração do Imposto de Renda 2024 se aproximando, muitas dúvidas surgem: quais são as mudanças em vigor para este ano? Quem está isento do tributo? E como simplificar o processo? Luciana Queiroz, contadora que presta serviço pelo GetNinjas, maior aplicativo para contratação de serviços do Brasil, esclarece sobre as recentes atualizações e aponta as melhores práticas para simplificar o processo de declaração do IR.

 

 O período para a entrega da declaração do Imposto de Renda será de 15 de março a 31 de maio. É importante lembrar que, para efetuar a declaração do IR 2024, o contribuinte deve fornecer os dados referentes a 2023.

 

 Nos anos anteriores, o teto para a isenção da alíquota era de R$1.903. Com a atualização, essa faixa aumentou para R$2.112. Além disso, com essa alteração de 2024, a Receita Federal anunciou um novo desconto simplificado mensal de R$528 na fonte para operacionalizar a nova faixa de isenção — que passa a ser de R$2.640 — o valor é equivalente ao dobro do salário-mínimo de 2023, de R$1.320. Isso significa que brasileiros que receberam esse valor também estão isentos de pagar o imposto referente a 2023.

 Sobre as mudanças anunciadas pelo governo federal no início do ano, Luciana esclarece que elas visam corrigir o limite de isenção com base no novo salário-mínimo de 2024. No entanto, essas alterações só afetarão a declaração de 2025, não a deste ano.

 

 “A Medida Provisória (MP) 1.206/2024 anunciada no início do ano pelo Governo Federal é uma correção de isenção com base no novo salário-mínimo de 2024, que aumenta o teto para R$2.824 e torna os contribuintes isentos. Essa nova política do IR 2024 se aplica à renda deste exercício fiscal em andamento, ou seja, as alterações anunciadas pelo governo federal em 2024 só serão aplicadas na declaração de 2025”, explica a Luciana.

 

 **Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024?**

 Para quem está se perguntando se precisa ou não declarar o IRPF 2024, a regra é clara:

 

 -Contribuintes que receberam mais de R$28.559,70 anuais em rendimentos tributáveis ao longo de 2023.

 

 -Pessoas que movimentaram valores acima de R$40.000 na Bolsa de Valores;

 

 -Tiveram rendimentos acima de R$ 40.000 em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte (indenizações trabalhistas, bolsas de estudos etc.);

 

 -Possuem bens, como imóveis, terrenos e veículos, de valores acima de R$300.000; tiveram receita bruta anual acima de R$142.798,50 de atividade rural;

 

 -Ou são estrangeiros que se mudaram para o Brasil em 2023 (em qualquer mês) e permaneceram até 31 de dezembro.

 

 “É essencial fazer o Imposto de Renda com antecedência e garantir que todas as informações declaradas estejam corretas, pois a Receita Federal possui mecanismos que cruzam os dados dos contribuintes”, explica a especialista. Além disso, ela elenca 4 dicas para facilitar o processo.

 

 **Organize os documentos:** Separe todos os documentos necessários, como informes de rendimento, documentos dos bens a declarar (imóveis, veículos) e documentos relacionados à atividade empresarial, se aplicável.

 

 **Guarde notas fiscais e comprovantes:** Tenha em mãos todas as notas fiscais, recibos de consultas médicas, exames e despesas dos dependentes, como recibo de pagamento de escola para os menores de idade.

 

 **Atenção aos detalhes:** Certifique-se de ter documentos que comprovem todas as informações declaradas, para evitar complicações em uma eventual malha fina.

 **Declaração com dependentes e cônjuges:** Mantenha os documentos organizados dos dependentes, incluindo despesas dedutíveis, como pagamentos de escola e plano de saúde. “Lembre-se também da importância de incluir a renda mensal do cônjuge ou dependente, se houver”, alerta a especialista Luciana.

 

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