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title: &quot;Fifa terá de pagar por estrutura da Copa das Confederações&quot;
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author: MercadoComum
date: 2019-06-17T10:00:11-03:00
categories: [A Economia com Todas as Letras e Números]
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# Fifa terá de pagar por estrutura da Copa das Confederações

*Estado deve ser reembolsado pelos gastos de mais de R$ 38 milhões em BH*

 As verbas foram destinadas para assentos temporários, tendas, plataformas, rampas, passarelas, sinalização, cercas, iluminação, cabos e mobiliário

 A Federação Internacional de Futebol (Fifa) e o Comitê Organizador Brasileiro da [**Copa do Mundo**](https://mercadocomum.com/copa-do-mundo/) foram condenados a reembolsar o Estado de Minas Gerais em mais de R$ 38 milhões em razão de estruturas temporárias montadas para a Copa das Confederações, em [**Belo Horizonte**](https://mercadocomum.com/belo_horizonte_/), em 2013, e desfeitas pouco depois de 30 dias do fim do evento. A decisão do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da capital, Murilo Silvio de Abreu, é de ontem, 11 de junho, e será publicada nessa quinta feira, 13 de junho.

 Segundo o Ministério Público, as estruturas temporárias não atenderam à população e foram usadas pela Fifa “para a comercialização de seu próprio negócio privado, mediante lucro elevado, sem qualquer afinidade com o interesse público, o que impõe que seja declarado lesivo ao erário”. As verbas públicas foram destinadas às adaptações de estruturas e serviços acessórios aos estádios, como assentos temporários, tendas, plataformas, rampas, passarelas, sinalização específica, cercas, iluminação, cabos, mobiliário e divisórias.

 O Estado argumentou no processo judicial que as estruturas complementares foram essenciais para a recepção de turistas e jornalistas, já que era obrigação dele garantir a segurança do evento. O procurador do Estado ressaltou que o descumprimento do combinado em contrato, anos depois do evento, implicaria em sério prejuízo à imagem do Estado de Minas Gerais.

 O comitê brasileiro e a Fifa contestaram, destacando que era obrigação do Estado arcar com os custos para a perfeita entrega do Mineirão, incluídas as estruturas complementares, que foram expressamente previstas no contrato assinado há quase oito anos, quando ainda não era possível prever o respectivo custo?.

 O juiz Murilo Silvio de Abreu lembrou que o contrato foi assinado em 2007 e o Estado assumiu uma série de ônus com a intenção de sediar os jogos. No entanto, o magistrado ressaltou que o Estado, em maio de 2009, não teve alternativa a não ser assinar um aditivo de contrato, sem que fosse informado o valor para custear todas as despesas relativas às “estruturas complementares”.

 “Tratou-se de uma espécie de contrato de adesão, padronizado para todas as cidades sede (da Copa). E, caso o Estado não aderisse, decerto não seria contemplado, ou seja, não poderia sediar jogo do mundial”, ressaltou o juiz.

 A obrigação assumida por estados e municípios não foi precedida de qualquer estudo ao impacto financeiro e orçamentário. Inclusive, após se darem conta da excessiva despesa que assumiram, eles tiveram de pedir ajuda à União. O magistrado ainda enfatizou que é “inconcebível gastar mais de R$38 milhões de dinheiro público apenas com ‘estruturas temporárias’, por mais que isto tenha contribuído para trazer, e de fato trouxe, não se nega legado material e imaterial ao País, disse.

 Sobre a argumentação do Estado ao contestar o pedido de ressarcimento ao próprio Estado, o juiz Murilo de Abreu afirmou: “Quem compareceu aos autos e assentiu foi o Procurador do Estado que representa os interesses do ente político, da forma como definido por sua alta administração, mas quem sofreu o prejuízo, em verdade, não foi ele, mas os 20 milhões de seus habitantes que deixaram de receber, imagine quanto de saúde, educação e segurança, dentre outros, para atender à exigência unilateral da entidade suíça milionária”.

 Acompanhe a movimentação do processo [0024.13.253.934.7](http://cl.trck101.mpstd.net.br/lnqG/GPI5lUydop8XFsLsloCN989wfQViA5noCcW10aOOqD0,).