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title: &quot;Estados elevam alíquota para heranças e doações&quot;
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date: 2017-05-02T00:00:00-03:00
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# Estados elevam alíquota para heranças e doações

*Segundo levantamento da Ernst &amp; Young (EY), quase metade dos estados realizou modificações no ano passado*

 Por conta da retração econômica que o Brasil atravessa, os estados buscam formas para alavancar as suas arrecadações. Por isso, 13 dos 27 estados da união promoveram reajustes no imposto sobre heranças e doações, o ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação).

 Segundo levantamento realizado pela EY, que analisou a legislação vigente em todos os distritos, Pernambuco foi o recordista em aumento. Até 2015 o estado cobrava alíquota de 5% sobre heranças e 2% sobre doações. Hoje os dois quesitos são taxados em 8%, que é o máximo aprovado pela legislação nacional.

 Para Antonio Gil Franco, sócio de impostos da EY, essa movimentação pode ser interpretada como uma tentativa dos estados para gerar mais renda para o caixa, uma vez que houve uma grande queda na arrecadação de ICMS, por conta da diminuição do consumo e menores repasses da União.

 Apesar do aumento da taxa no ITCMD, o estudo da EY revelou que os níveis brasileiros ainda estão muito abaixo do que em outros países. Nos Estados Unidos, por exemplo, o limite máximo de taxação che-ga a 40%; na Alemanha, 50%, e na França – recordista da lista e com uma forte política de taxação em grandes heranças – 60%, de acordo com o valor do benefício.

 “Esse é um ponto muito discutido no Brasil. O Conselho Nacional de Política Fazendária chegou a propor uma alteração na alíquota máxima permitida no Brasil, subindo de 8% para 20%, porém o texto não foi para frente” lembra Antonio Gil.

 O sócio da EY ressalta ainda que o contribuinte deve ter cuidado na hora de preencher as obrigações acessórias junto a Receita Federal, pois, apesar de heranças e doações serem tributadas pelos estados, a ausência de informação pode trazer problemas com a malha fina. “Na declaração anual de IR, é importante preencher os dados dos bens recebidos em duas fichas: ‘Bens e Direitos’ e ‘Rendimentos Isentos Não Tributáveis’, já que a Receita Federal pode cruzar os dados com as Secretarias da Fazenda dos estados e municípios”, ressalta Antonio Gil.

 **SOBRE A EY**

 A EY é líder global em serviços de Auditoria, Impostos, Transações Corporativas e Consultoria. Nossos insights e os serviços de qualidade que prestamos ajudam a criar confiança nos mercados de capitais e nas economias ao redor do mundo. Com isso, desempenhamos papel fundamental na construção de um mundo de negócios melhor para nossas pessoas, nossos clientes e nossas comunidades. No Brasil, a EY é a mais completa empresa de Auditoria, Impostos, Transações Corporativas e Consultoria, com 5.000 profissionais que dão suporte e atendimento a mais de 3.400 clientes de pequeno, médio e grande portes. A EY Bra-sil é referência na implementação de políticas de mobilidade corporativa, com destaque para o conceito de Escritório do Futuro – local que privilegia a colaboração, a flexibilidade e o engajamento das pessoas por meio de áreas comuns, rotatividade de estações de trabalho e otimização do uso de recursos tecnológicos.

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