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Estado de Minas Gerais tem R$ 17,0 bilhões de créditos de ICMS a devolver a empresas – valores não incluídos nem contabilizados no saldo da dívida pública estadual

De acordo com matéria publicada em o “Valor Econômico de 23 de abril, treze Estados brasileiros acumulam R$ 50,5 bilhões de créditos de ICMS, valores que devem ser devolvidos às empresas. O montante, referente ao fechamento de 2025, é quase 70% maior que o de cinco anos atrás. Em 2021, o estoque era de R$ 29,5 bilhões. O levantamento foi realizado por aquela publicação,  – via Lei de Acesso à Informação.

O volume é crescente porque a liberação de créditos de ICMS depende da gestão do fluxo de caixa e do orçamento, segundo especialistas no assunto. Mas as empresas têm pressa em receber esses valores por conta da entrada em vigor da Reforma Tributária. É que o saldo acumulado em 2032, data prevista para o ICMS acabar, será paga de forma parcelada durante 20 anos.

 

 

Minas Gerais, que está em Regime de Recuperação Fiscal (RRF), por conta de uma de dívida de R$ 180 bilhões com a União, lidera a lista com maior acúmulo de créditos. São R$ 17 bilhões, alta de 15% em relação a 2024, o dobro em relação ao ano de 2021. A maior parte desses créditos a serem devolvidos é com empresas de alimentos (22%), metalurgia (19%), mineração (9%) e transportes (5%). O volume considera, porém, todo o saldo credor declarado pelas empresas, não necessariamente o autorizado pela pasta.

Dos créditos autorizados, algumas empresas mineiras têm optado por transferir parte a terceiros, por não conseguirem usar todo o estoque. Em 2025, 104 companhias fizeram a transferência dos créditos para outras, movimentando R$ 685 milhões – mais que o dobro do que em 2021.

De acordo com o ex-secretário da Fazenda de Minas Luiz Claudio Gomes, o governo passou a adotar medidas para reduzir o aumento do estoque, como permitir venda a terceiros e compra de ativos imobilizados usando até 30% dos créditos. Mas reconheceu que são insuficientes “tentando mitigar o crescimento através o ajuste de regimes especiais existentes e algumas de monetização, mas que estão limitadas situação fiscal do Estado.

Em alguns casos, como de exportadoras, é inevitável o acúmulo. Isso porque a exportação é isenta de ICMS e, por consequência a empresa não paga o imposto na saída da mercadoria. “Há diversos setores, como o de mineração, em que há grandes exportadoras. E não tem jeito. Por mais que a gente evite o crescimento do saldo credor, ele vai acabar acumulando” – declarou o secretário.

São Paulo tem apenas R$ 7,7 milhões a devolver e a grande verdade é que Minas poucas vezes contou com vontade política para devolver tais recursos às empresas credoras, em primeiro lugar porque inexiste uma obrigatoriedade pontual e, ademais, eles não estão sujeitos a correções monetárias, pagamentos de juros nem atualizações.

 

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