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Estabilidade de servidores no Brasil chega a 65% do total; na Suécia, a 1%

Com menos funcionários públicos em relação à sua população e às pessoas ocupadas que muitos países, o Brasil é um dos que mais gastam com servidores como proporção do PIB. É também o que mais concede plena estabilidade a funcionários do Estado, sem que sejam submetidos a avaliações de desempenho.

Cerca de 70% dos servidores do governo federal são chamados estatutários, regidos pelo Estatuto do Servidor Público Federal (lei 8.112/90), após aprovação em concurso. Estados e municípios seguiram a mesma lógica nas contratações, levando a que 65% dos 12,1 milhões de funcionários públicos tenham estabilidade.

No serviço público existe o crescimento vegetativo dos gastos com pessoal, assim sendo mesmo sem qualquer interferência do governante de plantão, os gastos com pessoal crescem com benefícios imorais existentes (promoções automáticas, quinquênios, licença prêmio, dentre centenas de outras aberrações ainda existentes no Brasil). Além do efeito cascata, qual seja: os aumentos no nível federal são automaticamente concedidos nos níveis estaduais e municipais.

Em 2002, os gastos com pessoal consolidado (união, estados e municípios) foi de R$ 198,7 bilhões (13,35% do PIB), representando 41,64% da carga tributária. Em 2023 migrou para R$ 1.576,4 bilhões (14,52% do PIB), representado 43,27% da carga tributária. Crescimento real em relação ao PIB de 8,76% e de 3,91%, em relação à carga tributária.

Um grupo de trabalhadores de primeira classe (servidores públicos) composto por 13,5 milhões de brasileiros (ativos, inativos, civis e militares) que representam apenas 6,65% da população brasileira, sendo 2,2 milhões federais, 4,9 milhões estaduais e 6,4 milhões de municipais custaram R$ 1.576,4 bilhões em 2023, correspondentes a 14,52% do PIB. Esse percentual representou 43,27% da carga tributária. 

Na história do Brasil a nação sempre foi refém dos seus servidores públicos (trabalhadores de primeira classe), com os seus direitos adquiridos intocáveis, estabilidade de emprego, longas greves remuneradas, acionamento judicial sem perda de emprego, regime próprio de aposentadoria (não usam o INSS), planos de saúde (não usam o SUS), dentre muitos outros privilégios impensáveis para os trabalhadores de segunda classe (empresas privadas). Com certeza nenhum desses trabalhadores de primeira classe concedem aos seus empregados os mesmos direitos imorais. – (Fonte: Ricardo Bergamini)

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