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Escala 5×2 pode alterar cálculos trabalhistas e gerar novos custos para empresas

Possível redução da jornada semanal levanta dúvidas sobre horas extras, descanso semanal remunerado e descontos por faltas

A possível redução da jornada de trabalho e a adoção da escala 5×2 têm gerado muita discussão, principalmente pelos possíveis impactos na qualidade de vida dos trabalhadores, no período de descanso e na produtividade. No entanto, a mudança também pode produzir efeitos jurídicos, operacionais e financeiros que ainda precisam ser considerados pelas empresas.

Entre os pontos que podem exigir atenção estão o cálculo das horas extras, o Descanso Semanal Remunerado (DSR), os descontos decorrentes de faltas injustificadas e os reflexos sobre outras verbas trabalhistas. Segundo Adriano Finotti, advogado trabalhista da Hemmer Advocacia, uma eventual alteração não representa apenas uma nova distribuição dos dias de trabalho e descanso, mas pode exigir a revisão de cálculos e procedimentos já consolidados nas relações trabalhistas.

“A discussão sobre a escala 5×2 não pode ficar restrita à redução dos dias trabalhados ou aos benefícios relacionados à qualidade de vida. Uma mudança dessa dimensão pode repercutir em diversos pontos da relação de trabalho, como horas extras, descanso semanal remunerado, faltas e outras verbas. São questões que precisarão ser esclarecidas para garantir segurança jurídica tanto para trabalhadores quanto para empresas”, explica Adriano.

Um dos pontos levantados é a definição do divisor utilizado para calcular o valor da hora de trabalho e, consequentemente, das horas extras. Atualmente, para a jornada de 44 horas semanais, o divisor normalmente utilizado é 220. “Em uma eventual redução para 40 horas semanais distribuídas em cinco dias, a definição do divisor aplicável e a forma como os períodos de descanso serão considerados passam a integrar a discussão”, complementa.

A natureza dos dois dias sem expediente também pode trazer consequências. “A legislação vigente estabelece o repouso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos. Com a adoção da escala 5×2, uma das questões é saber se sábado e domingo seriam considerados descansos remunerados ou se um deles permaneceria como folga decorrente da distribuição da jornada”.

Essa definição pode interferir, por exemplo, no cálculo do DSR incidente sobre as horas extras. Em uma simulação considerando salário de R$ 2 mil e dez horas extras mensais, alterações na forma de calcular a hora extraordinária e o descanso remunerado podem gerar diferenças no valor final recebido pelo trabalhador. Caso essas parcelas sejam habituais, os efeitos ainda podem alcançar férias acrescidas de um terço, 13º salário, aviso prévio, FGTS e contribuições previdenciárias, conforme cada situação.

“Uma alteração aparentemente simples na distribuição da jornada pode produzir efeitos em diferentes verbas. Por isso, é importante que a regulamentação deixe claro como esses cálculos deverão ser realizados, evitando interpretações divergentes e possíveis conflitos trabalhistas”, afirma o advogado.

As faltas injustificadas também entram nessa discussão. Atualmente, observados os requisitos legais, a ausência pode repercutir no repouso semanal remunerado. “Caso uma nova configuração da jornada estabeleça dois períodos de descanso remunerado por semana, será necessário definir se uma falta poderia produzir efeitos sobre ambos ou se apenas um deles permaneceria caracterizado como DSR”.

Para Adriano, essas dúvidas mostram que os efeitos de uma eventual adoção da escala 5×2 vão além da redução da jornada semanal. Dependendo do texto aprovado e de sua regulamentação, empresas também poderão precisar rever escalas, contratos, controles de jornada, dimensionamento de equipes e planejamento de custos.

“Para as empresas, o momento é de acompanhar a evolução da discussão legislativa e avaliar como uma eventual mudança poderá afetar cada atividade. Quanto mais claras forem as regras sobre jornada, descanso e remuneração, maior será a segurança para realizar essa transição e reduzir riscos trabalhistas”, conclui o advogado.

 

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