Percentual pago pelos consumidores em dívidas na fatura do cartão de crédito segue abaixo do teto de 100%, mostra Banco Central
As principais instituições financeiras brasileiras estão cobrando percentuais para a dívida da fatura do cartão de crédito entre 26,03% e 53,97% do valor original da dívida para a maioria (99%) das operações, variando de acordo com a instituição financeira. Segundo dados divulgados pelo Banco Central nesta sexta-feira (03/05), esses percentuais estão entre 73,97 pontos percentuais e 46,03 pontos percentuais abaixo do teto de 100% estabelecido pela nova lei.
O novo teto dos juros do cartão de crédito, que entrou em vigor em janeiro, incluindo encargos, não pode ultrapassar o dobro do valor original da dívida no cartão. Para monitorar a aplicação dessa nova regra, o BC criou um indicador, que teve sua primeira divulgação em março e vem sendo atualizado mensalmente pelo órgão regulador.
Este índice é uma importante ferramenta para a compreensão da aplicação da nova regra porque apresenta, com transparência, os encargos exatos que estão cobrados em relação ao valor original da dívida. De forma mais transparente, ele reflete o quanto o consumidor paga efetivamente por mês de juros e encargos do rotativo do cartão de crédito.
A nova tabela também permite acompanhar, de maneira clara, como as principais instituições financeiras estão seguindo a nova regra. O novo indicador aponta que do total de operações de cartão, metade (50%) acumulou até 12,45% em juros e encargos em relação aos valores iniciais das dívidas, e 75% das operações acumularam até 19,10% do valor original da dívida até março.
Com o passar dos meses, a tabela mostrará que o novo teto acabará com o “efeito bola de neve de juros sobre juros”, ou seja, não haverá cobrança superior a 100% em juros e encargos do rotativo do cartão de crédito no novo ranking.
Além deste novo indicador, o Banco Central mantém a divulgação da série histórica de juros do rotativo, com perspectiva anualizada, calculada pela média mensal de juros de rotativo cobrados por cada instituição de seus clientes que entraram no rotativo.
Essa taxa, que busca padronização internacional, não expressa o real cenário da cobrança de juros no rotativo do cartão de crédito. Desde 2017, segundo determinação do próprio órgão regulador, o consumidor não pode ficar além de 30 dias no rotativo do cartão, devendo haver a troca da dívida por uma linha de crédito mais barata.
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