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title: &quot;Empresa Simples de Crédito vai fortalecer a economia dos municípios&quot;
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author: MercadoComum
date: 2019-04-30T00:00:00-03:00
categories: [A Economia com Todas as Letras e Números]
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# Empresa Simples de Crédito vai fortalecer a economia dos municípios

*Sancionada nesta quarta (24), a ESC será alternativa de crédito para os pequenos negócios*

 O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (24), a lei que cria a Empresa Simples de Crédito (ESC). A iniciativa, que foi resultado de uma ação coordenada pela Frente Parlamentar Mista das Micro e Pequenas Empresas, com o apoio do Sebrae deve injetar cerca de R$ 20 bilhões por ano nos pequenos negócios e aquecer a economia dos municípios brasileiros.

 Na solenidade, realizada no Palácio do Planalto, o presidente do Sebrae, Carlos Melles, ressaltou que a ESC será um instrumento de grande importância para os pequenos negócios. “Há ideias simples, mas que fazem toda a diferença; como aconteceu com a criação do MEI (Microempreendedor Individual), que hoje já soma mais de 8 milhões pelo país”, observou Melles. “Com a Empresa Simples de Crédito, esperamos que tenha início uma verdadeira revolução, principalmente para a economia dos municípios que sofrem com a escassez de agências bancárias ou com os juros exorbitantes exigidos pelos grandes bancos”, ressalta. O presidente do Sebrae comenta que a expectativa da instituição é de que, ao alcançar a marca de 1 mil ESC em operação, seja possível perceber um crescimento de 10% no mercado de concessão de financiamentos para os pequenos negócios – e isso a um custo mais barato e sem burocracia. “Essa lei assinada hoje vai possibilitar aumento no faturamento das empresas, geração de mais empregos e movimentação da economia do país”, complementou Melles.

 Segundo dados do Banco Central, no ano passado, os pequenos negócios receberam a concessão de crédito de R$ 208 bilhões, o que corresponde a menos de 18% do total repassado para donos de pequenos negócios no país. Apesar de as MPE representarem 95% do total das empresas brasileiras, elas sofrem uma tarifação de 44.8% ao ano, enquanto que a média praticada para todo o conjunto de empreendimentos é de uma taxa de 20,9%. “Nos bancos, além do cadastro, é necessário a garantia, enquanto que na ESC, o crédito será disponibilizado diretamente para o comerciante, para o dono da quitanda, onde se humaniza os relacionamentos”, observou o presidente do Sebrae.

 O assessor especial do Ministério da Economia, Guilherme Afif Domingos, explicou que a ESC vai movimentar recursos de capital do próprio empresário e que sofrerá controle por parte da Receita Federal. “Com a Empresa Simples de Crédito, haverá uma maior concorrência, já que os empréstimos serão feitos a juros menores e nas comunidades”, disse Afif, ressaltando que o processo já é realizado com sucesso nos Estados Unidos, onde existem seis mil bancos com as mesmas características e que ajudam na melhoria das economias locais.

 Para o presidente da Frente Parlamentar Mista das MPE, Jorginho Mello, a ESC é uma oportunidade que o Estado está dando aos pequenos negócios para continuar produzindo e para que as taxas dos juros caiam. Além do presidente Jair Bolsonaro, participaram da solenidade os ministros da Casa Civil, Onix Lorenzonni; da Economia, Paulo Guedes e da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações, Marcos Pontes, além do presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto.

 **Tira-dúvidas:**

 **Como vai funcionar a ESC?**  
 Sua região de atuação está limitada ao munícipio sede e aos municípios limítrofes. A fonte de receita é, exclusivamente, oriunda dos juros recebidos das operações realizadas. O volume de operações da ESC está limitado ao seu capital social, ou seja, ela só pode emprestar com recursos próprios.

 **Qualquer pessoa física pode abrir uma ESC?**   
 Sim, mas cada pessoa física pode participar de apenas uma ESC e não são permitidas filiais. A ESC pode ser uma empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI), empresário individual ou sociedade limitada.

 **Como será a tributação da ESC?**  
 O regime de tributação será pelo Lucro Real ou Presumido, não podendo, portanto, enquadrar-se no Simples. A receita bruta anual não pode ser superior a R$ 4,8 milhões, vedada a cobrança de encargos e tarifas.

 **E como vai funcionar na prática**  
 As partes farão um contrato, ficando uma cópia com cada parte interessada (a ESC e a empresa tomadora do crédito). A movimentação do dinheiro deve ser feita apenas por débito ou crédito em contas de depósito, em nome da ESC e da pessoa jurídica contratante. A ESC poderá usar a alienação fiduciária (transferência feita por um devedor ao credor). As operações precisam ser registradas numa entidade registradora autorizada pelo Banco Central ou pela Comissão de Valores Mobiliários.

 **Quais serão os benefícios da ESC para os pequenos negócios?**  
 A ESC deve reduzir a taxa de juros para os pequenos negócios. Atualmente a média é de 40% a.a. Também deve injetar R$ 20 bilhões de crédito por ano para as pequenas empresas, considerando o surgimento de 1.000 ESCs. Isso representa 10% de aumento do mercado de crédito para MPE, que recebeu, em 2018, o montante de R$ 208 bilhões em crédito, segundo o BCB. Por fim, por ser um mecanismo de financiamento de caráter local/regional, a ESC poderá estimular a geração de emprego e renda nos municípios brasileiros, promovendo o desenvolvimento territorial