Desoneração de folha salarial é positiva, mas deveria ser permanente

A desoneração da folha salarial hoje é uma realidade para as empresas dos 17 setores da economia que mais geram emprego no país. Isto significa que, em vez de pagar 20% sobre a folha dos empregados em contribuição previdenciária patronal, existe a opção pelo pagamento de uma alíquota que varia entre 1% e 4,5%, dependendo do setor, sobre a receita bruta da empresa.

O benefício existe desde 2011, mas vem sendo protelado por força de leis temporárias. A mais recente é a Lei 14.784/23, promulgada pelo Senado no último mês de dezembro, e que prorroga a desoneração para o fim de 2027. Para Nathaniel Lima, advogado do escritório BLJ Direito & Negócios, a desoneração é positiva para as empresas, mas questiona a efemeridade do prazo.

“O problema é que o governo federal transformou essa base de cálculo numa queda de braço com organizações altamente empregadoras. Não é uma briga de poder, mas um conflito do Estado com o maior programa social que pode existir, que é a empregabilidade”, argumenta. “A necessidade de ficar renegociando prazos de tempos em tempos torna esse benefício frágil do ponto de vista jurídico, e economicamente também não é bom nem para o mercado nem para esses setores-chave da economia”, defende.

Ainda segundo Nathaniel Lima, a contribuição sobre 20% da folha de pagamentos desestimula as empresas a abrirem mais contratações formais, justamente para evitar aumentar as despesas tributárias. “É claro que, diante de novas contratações, as empresas questionam: é melhor buscar novos trabalhadores em carteira ou recorrer à pejotização? Com a cobrança sobre a folha, definitivamente a resposta que elas encontram é fugir do trabalho formal, com carteira assinada”, afirma o advogado da BLJ.

“Este é um caso em que a relação entre a União e o mercado pode ser no ‘ganha-ganha’. Quanto mais as empresas faturam, maior é a contribuição previdenciária patronal. Quanto maior for a produção, maior será a necessidade de contratação formal. Mas é necessário dar segurança jurídica para que as empresas saibam que essa regra não tem prazo de validade. Falta pouco para que isso ocorra, visto que é um benefício já em uso”, analisa o advogado da BLJ.

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O prazo para reserva de espaço para as publicidades na edição especial de MC será até o dia 31 de outubro e, a entrega de materiais, até o dia 16 de novembro.

As empresas agraciadas que participarem desta premiação, através da veiculação de uma página de publicidade na edição especial impressa e eletrônica, bem como no site desta publicação, além de um descritivo institucional sobre as mesmas receberão, também, um diploma impresso em papel especial, um troféu em aço inox e terão direito, adicionalmente, a uma mesa exclusiva de 8 lugares para a solenidade de premiação e jantar de confraternização. Também participarão de um almoço especial que ocorrerá em dezembro, em Lagoa Santa-MG, em homenagem aos agraciados.

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