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O mercado e a comunidade acadêmica tiveram momentos de reflexão após a divulgação do Prêmio Nobel de Economia em 2013. Três ameri­canos foram agraciados com a premiação, que, geralmente, é concedida a um único premiado. Eugene Fama, Lars Peter Hansen e Robert Shiller foram os vencedores com estudos nada correlacionados e ideias contradi­tórias, que sugerem a complexidade no universo da marcação a mercado dos instrumentos financeiros.

O IFRS 13 é uma resposta do IASB (International Accounting Standards Board) às dúvidas do mercado em relação à mensuração do valor justo, inclusive para instrumentos financeiros. Com adoção requerida em 1º de janeiro de 2013, o IFRS 13 é um tema de destaque para o encerramento das demonstrações financeiras de empresas brasileiras na data base do dia 31 de dezembro.

A medida normativa deve atender às expectativas dos tomadores de risco com relação à maior transparência e simplificação nos métodos de avalia­ções. Principalmente, em mercados ilíquidos e sujeitos a maior imprecisão em decorrência da falta de informação disponível.

O Comitê de Pronunciamentos Contábeis respondeu rápido com o CPC 46, consonante ao IFRS 13, que trata da mensuração do valor justo. Um aspecto interessante da norma é a determinação da classificação dos ins­trumentos financeiros nos três níveis hierárquicos. O que anteriormente apenas era exigido para instrumentos financeiros contabilizados ao valor justo, agora será necessário, também, para instrumentos financeiros que precisam divulgar o valor justo em comparação com o valor contábil.

Além do julgamento do nível hierárquico, o método de precificação leva em consideração a observação de transação ordenada, cotação em mer­cado (quando existe um mercado ativo), uso de modelos de precificação, riscos de crédito e liquidez. A complexidade da mensuração do valor dos instrumentos financeiros traz alguns desafios para quem precifica. Desde a implementação da norma internacional no Brasil, a partir de 2010 no processo de convergência, ampliaram-se muito o uso do valor justo e a demanda das empresas por calcular, contabilizar ou divulgar estes dados. O que o IFRS 13 e CPC 46 trazem de novo é indicar “como fazer” e não “o que fazer”.

O segundo ponto diz respeito à sofisticação do mercado, com uma estru­tura de financiamento de capital e dívidas mais requintadas e com uso de instrumentos financeiros mais complexos. Outro fator relevante é o início da internacionalização da indústria de fundos no Brasil. A partir do mo­mento que os investidores de mercado local se dirigem para o internacio­nal, começa o resgate de uma gama nova de investimentos com desafios adicionais de mensuração do valor justo.

O último aspecto importante a destacar é que, com a redução da taxa de juros real ao longo dos anos, os investidores têm migrado para outros tipos de aplicações que têm expectativas de rentabilidade mais atrativa. Esse movimento aumenta a demanda dos investimentos em papéis que têm características em risco de crédito privado, mas existem dificuldades em calcular adequadamente o valor justo para instrumentos de renda fixa que contenham elementos provenientes do risco de crédito.

 

Devido a sua complexidade, não nos surpreende se o assunto merecer um Nobel em 2013.

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