Autor: Carlos Alberto Teixeira de Oliveira*
A Secretaria da Receita Federal divulgou no dia 12 de dezembro os dados relativos à carta tributária brasileira de 2024 e anos anteriores. Pelo cálculo tradicional, os tributos chegaram a 34,12% do PIB nacional. No entanto, uma nova metodologia foi adotada pelo governo, o que muda a fórmula do cálculo e exclui itens como o FGTS e o Sistema S – Sesi, Senai, Sesc, etc., implicando na sua redução para 32,20% do PIB. A diferença é técnica, o efeito não. Segundo a Receita Federal, o ajuste busca tornar o indicador comparável aos padrões internacionais adotados pelo FMI e pela OCDE. A “des-carga tributária” subiu cerca de dois pontos percentuais em apenas um ano, devido ao aumento de impostos em todas as esferas
A “descarga” tributária praticada já há mais tempo no Brasil é coisa para nenhuma Coroa Portuguesa botar defeito e é de causar inveja a Dona Maria I, a “Louca”, que instituiu a Derrama. Até porque, também, é uma verdadeira insanidade o que hoje se pratica no país, uma autêntica farra de loucos que inibe novos investimentos produtivos na economia e é capaz de aniquilar, literalmente, o parque industrial nacional – restando pouca capacidade competitiva do país de concorrer com bens produzidos no exterior.
Joaquim José da Silva Xavier nasceu em 12 de novembro de 1746, no distrito intitulado Fazenda do Pombal, em Minas Gerais. Apelidado de Tiradentes, viria a se transformar, alguns anos mais tarde, no mártir da independência brasileira.
Durante a vida adulta de Tiradentes, o Brasil Colônia subordinava-se ao reinado da Rainha de Portugal D. Maria I (Maria Francisca Isabel Josefa Antônia Gertrudes Rita Joana – 1777/Lisboa-1816/Rio de Janeiro) também conhecida como “A Louca”, tendo sido a mesma afastada de seus poderes, mais tarde, por problemas ligados à sanidade mental. É de sua autoria a proibição de constituição ou existência de qualquer manufatura no Brasil, não sendo aqui permitida nem sequer a construção de uma fábrica de pregos e ainda impedida de continuar funcionando, a incipiente indústria têxtil local de então. Era mãe de Dom João VI, que a sucedeu no trono português. Apesar de extremamente religiosa, foi dela a confirmação da sentença que levou Tiradentes à forca.
Tiradentes, mártir da Inconfidência Mineira e patrono cívico do Brasil, pretendia transformar Minas Gerais numa república, declarando independência de Portugal. A origem da rebelião foi a derrama instituída pela Coroa Portuguesa, a proibição do funcionamento de qualquer indústria local e a cobrança de 20% de tudo que aqui se produzisse, principalmente incidente sobre a mineração.
À época, buscou-se cobrar da Colônia Brasileira 20% ou um quinto sobre a produção local e essa taxa incidia sobre tudo que fosse produzido em nosso país. A tributação recaía, na maioria, sobre a apuração de diamantes e ouro produzidos em Minas Gerais. O tributo era tão odiado que foi apelidado de “quinto dos infernos”, tendo sido daí alcunhada, então, a expressão “vá para o quinto dos infernos” que ainda continua muito usada atualmente, principalmente, em Minas.
Portugal quis, em determinado momento do reinado de D. Maria A Louca, cobrar os quintos atrasados de uma única vez. Aí surgiu o instituto da “Derrama”, um expediente fiscal, lançado proporcionalmente aos rendimentos, cobrado principalmente dos mineradores e colonos em Minas Gerais. Em síntese, vigorava um imposto “derramado” sobre todos.
Assim, contra o pagamento dos impostos atrasados e a majoração da cobrança de 10% para 20% é que se insurgiram os inconfidentes que, liderados por Tiradentes, propunham ainda a independência do Brasil de Portugal e a sua transformação em república. Entre vários inconfidentes, alguns eram inadimplentes fiscais e todos os algozes de Tiradentes detinham em comum, pesadas dívidas, provenientes da inadimplência relacionada ao não pagamento do quinto junto ao fisco português, posteriormente perdoadas, em função da delação dos seus conspiradores.
Traído, Tiradentes foi preso, condenado e em 21.04.1792, percorreu em procissão as ruas do centro do Rio de Janeiro para, em seguida, ser enforcado e ter o seu corpo esquartejado. Sua cabeça foi erguida em um poste em Vila Rica e os seus restos mortais distribuídos ao longo dos lugares onde fizera seus discursos revolucionários, na estrada que ligava Minas ao Rio de Janeiro. A sua casa foi totalmente arrasada, destruída e salgados os jardins, para que nunca mais ali se nascesse nem grama ou qualquer tipo de planta. Por fim, a Corte Portuguesa declarou como infames todos os seus descendentes.
Decorridos 233 anos da morte de Tiradentes, os governantes do Brasil ainda não aprenderam a lição da história e continuamos fadados a repeti-la, de forma muito mais piorada, atualmente.
O Brasil de hoje elenca cerca de 70 tributos cobrados à produção e à população, o que significa uma carga tributária superior a um terço (34,12%) do PIB no ano de 2024 pela metodologia adotada anteriormente, de acordo com dados divulgados pela Receita Federal em 12 de dezembro último (sem considerar o déficit nominal) e incorporar aos diversos cofres públicos municipais, estaduais e federal uma astronômica soma superior a R$ 3,8 trilhões. É o mesmo que afirmar que da remuneração de um ano aos trabalhadores, 124 dias são exclusivamente destinados ao pagamento de impostos ou que, de cada R$ 100 produzidos na economia, R$ 34,12 se destinam exclusivamente aos cofres públicos.
De acordo com dados da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, em 2024, do bolo tributário a União participou com 66,14% da arrecadação, os Estados ficara com 26,28% e os Municípios, com 67,59%. As “contribuições”, que praticamente eram irrelevantes antes da Constituição de 1988 e das quais Estados e Municípios não participam da sua repartição, agora respondem por parcela significativa do total dos impostos cobrados. Estes, de outro lado, em parcela expressiva, são indiretos, o que penaliza de forma perversa as camadas mais pobres da população.
O Imposto sobre a Renda arrecadou R$ 901,20 bilhões e constitui-se no maior entre todos, representando 23,83% do total arrecadado. A seguir vem, o ICMS-Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços – que arrecadou R$ 801,25 bilhões em 2024 e se constitui na segunda maior receita tributária entre todos os impostos em vigor, alcançando cerca de 21,19% do total arrecadado.
Em relação ao PIB-Produto Interno Bruto de 2024, o déficit nominal das contas públicas (União, Estados e Municípios) representou 8,50% e a arrecadação tributária nacional somou 34,12% pela metodologia adotada anteriormente. Assim, pode-se considerar que a “des-carga” tributária brasileira foi equivalente a 42,62% do PIB.
Coitado de Tiradentes! Conforme mencionado antes, ele foi enforcado e teve o corpo esquartejado. Não se tem notícias de que os restos mortais tenham sido posteriormente reunificados e enterrados em algum túmulo. Se o tivesse sido, com certeza o seu corpo ainda estaria hoje se mexendo nesse túmulo, provável a sua indignação e frustração por ter perdido a vida lutando contra uns parcos e míseros 20% de então, cobrados da população brasileira, pela Coroa Portuguesa.
Estamos atualmente diante de uma Reforma Tributária, prestes a entrar em vigor e que introduzirá o IVA – Imposto sobre o Valor Agregado, estimado em 28,5% e já considerado um dos mais elevados do mundo. Enquanto não aperfeiçoada, desburocratizada e melhorada as concepções tributárias do país, no entanto, e já que não é possível ressuscitar Tiradentes, sugiro que tratemos de atualizar a antiga expressão usada à sua época para uma outra mais moderna: que esta carga tributária vá para o meio dos infernos! Vale ressaltar que os quase 43% cobrados da sociedade já representam mais que um terço do total cobrado atualmente.
Nesse nível, hoje a “descarga” tributária já representa mais do dobro da que foi na época de Tiradentes. Não dá mais para se alcunhar nem uma expressão nova, como do tipo “vá para o terço (33%) dos infernos!”, por já ser insuficiente e desatualizada para os tempos atuais. A frase mais moderna, agora, só pode mesmo ser “vá para o meio (50%) dos infernos!” – o que, se nada for feito, não estará muito distante de transformar em realidade já no médio prazo.
O Brasil vivencia atualmente uma verdadeira ditadura fiscal, sendo que a divisão da arrecadação tributária concentra, descontados os repasses a estados e municípios, mais da metade do total dos recursos no Governo Federal, o que é um verdadeiro absurdo, sendo intolerável que se perpetue por mais tempo essa regra.
De outro lado, considerada exagerada, a carga tributária brasileira não tem sido suficiente para cobrir os gastos do governo, exigindo-se, como consequência, a contabilização de elevados déficits orçamentários que acabam incorrendo em aumentos na dívida pública federal. Uma das principais razões a esse descompasso entre as receitas e as despesas públicas, porém, são os juros reais praticados no país, considerados os mais altos do mundo, os déficits da previdência social e os elevados salários/benefícios pagos ao funcionalismo público.
Apesar de bastante elevada, a arrecadação tributária nacional ainda não cobre a totalidade das despesas públicas, restando saldos a descoberto, conhecidos como déficits nominais, os quais – não se considerando as maquiagens, pedaladas e contabilidades criativas – totalizaram em média 6,2% do PIB brasileiro durante os últimos cinco anos.
Como disse certa vez a ex-ministra do Reino Unido Margareth Thatcher: “Não existe dinheiro público. Existe apenas o dinheiro do pagador de impostos”. E ela tinha razão, uma vez que os impostos pesam em nossos bolsos. Contudo, no Brasil pouco se sabe a respeito do destino dado ao que é retirado de nosso trabalho e produção e do que pagamos sobre o que consumimos.
“Mas, o que de fato, é tributo? De acordo com o artigo 3º do Código Tributário Nacional é toda prestação pecuniária compulsória em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa. Nos termos dos artigos 5º e 145 tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria. Há ainda as contribuições previdenciárias, sociais para a seguridade social, as especiais em favor da Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Regional de Contabilidade, Conselho Regional de Medicina e outros órgãos de classe”. (Texto extraído da publicação Revista Governança Tributária – Número 06/Out 2017).
*Carlos Alberto Teixeira de Oliveira é Administrador, Economista e Bacharel em Ciências Contábeis, com vários cursos de pós graduação no Brasil e exterior. Ex-Executive Vice-Presidente e CEO do Safra National Bank of New York, em Nova Iorque, Estados Unidos. Ex-Presidente do BDMG-Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais e do Banco de Crédito Real de Minas Gerais; Foi Secretário de Planejamento e Coordenação Geral e de Comércio, Indústria e Mineração; e de Minas e Energia do Governo de Minas Gerais; Também foi Diretor-Geral (Reitor) e fundador do Centro Universitário Estácio de Sá de Belo Horizonte; Ex-Presidente do IBEF Nacional – Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças e da ABDE-Associação Brasileira de Desenvolvimento; Atualmente é Coordenador Geral do Fórum JK de Desenvolvimento Econômico; Presidente da ASSEMG-Associação dos Economistas de Minas Gerais. Presidente da MinasPart Desenvolvimento Empresarial e Econômico, Ltda. Integra vários Conselhos Consultivos e de Administração de diversas empresas e instituições. Membro da Academia Municipalista de Letras de Minas Gerais e Academia Brasileira de Ciências Contábeis. Vice-Presidente da diretoria executiva da ACMinas – Associação Comercial e Empresarial de Minas. Presidente/Editor Geral de MercadoComum. Autor de vários livros, como a coletânea de 3 volumes – 2.336 páginas, intitulada “Juscelino Kubitschek: Profeta do Desenvolvimento – Exemplos e Lições ao Brasil do Século XXI”.
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