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title: &quot;Denominação de origem, a evolução do vinho brasileiro&quot;
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author: Nome do Admin
date: 2011-09-01T00:00:00-03:00
categories: [Vinho, gente, coisas e adjacências, z_impresso]
tags: []
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# Denominação de origem, a evolução do vinho brasileiro

Nos últimos 30 anos, o vinho brasileiro, a duras penas, vem crescendo em qualidade e, hoje, pode orgulhar o mais  
exigente dos nossos apreciadores; ou melhor, poderia. A verdade, infelizmente, mostra que são muitos os que pouco  
conhecem sobre a evolução do vinho brasileiro, e, isto, quase sempre, por puro preconceito.

 Preconceito, aliás, que se justificava até os idos de 70 – os produtores ainda estavam na fase de diversificação dos  
produtos, introduzindo vinhos de híbridos e de viníferas -, a partir daí, o vinho nacional vem escrevendo um novo capítulo  
em sua história.

 A ampliação da área cultivada com vitis vinifera, a chegada do investimento internacional e as conseqüentes transformações  
de modernização, entre outras iniciativas, tiveram como foco a produção de vinhos finos. Logo, nos anos 90, os esforços  
se concentraram na qualidade, e não sem uma razão crucial: o acirramento da concorrência com a entrada dos vinhos  
importados.

 Essa trajetória de evolução qualitativa dá ao vinho brasileiro competitividade internacional, com muita personalidade e  
estilo; e, assim, impondo, a demarcação de áreas onde já é histórica a consolidação dessa qualidade, a exemplo do que  
ocorre em várias regiões do mundo.

 De fato, com o advento da Lei nº 9.279, e a Resolução nº  
075/2000, do Instituto Nacional da Propriedade Industrial –  
INPI, de 28/11/2000, ficara estabelecida as condições para o  
registro de indicações geográficas.

 E o Vale dos Vinhedos foi o primeiro a obter o reconhecimento da denominação Vale dos Vinhedos como Indicação Geográfica (espécie da Indicação: Indicação de Procedência) para vinhos tintos, brancos e espumantes, isto em 22 de novembro de 2002, com a titularidade da Associação dos Produtores de Vinhos Finos do Vale dos Vinhedos – APROVALE.

 Já nessa classificação aparecem inovações não contempladas na lei de produção de vinhos brasileiros, tais como: área  
geográfica de produção delimitada; conjunto de cultivares autorizados, todas da espécie vitis vinifera L; conjunto restritivo  
de produtos vinícolas autorizados; limite de produtividade máxima por hectare; padrões de identidade e qualidade química e sensorial mais restritivos, com aprovação obrigatória dos vinhos por um grupo de expertos em degustação; elaboração,  
envelhecimento e engarrafamento na área delimitada; conselho regulador de autocontrole.

 Agora, porém, o Vale dos Vinhedos não é mais Indicação de Procedência. Sua nova classificação é Denominação de Origem Vale dos Vinhedos, ou D.O.V.V. Portanto, conquistando um novo status na classificação do vinho brasileiro, o que é, por certo, um fato merecedor de aplausos.

 Dentro da complexidade que envolve a classificação D.O., está assegurado o estilo, o tipo e a característica do seu  
vinho, sempre originado das uvas provenientes da própria região, sendo que, a branca Chardonnay, e a tinta Merlot,  
estão escolhidas como as principais variedades do Vale. Entre as regras da D.O.V.V. para o vinho fino tinto seco: o  
vinho varietal terá, no mínimo, 85% de Merlot e o restante podendo ser Cabernet Sauvignon, Cabernet Franc e Tannat;  
e no assemblage pode-se utilizar as mesmas uvas, mas, com 60% de Merlot. Não é permitida a concentração de mosto  
nem a adição de açúcar na fermentação.

 Para o vinho fino branco seco: no vinho varietal a Chardonnay terá 85%, no mínimo, e o restante, com a uva Riesling Itálico;  
na assemblage, 60% de Chardonnay e o restante com Riesling Itálico.

 Para os espumantes: o vinho base deve ter, no mínimo, 60% de Chardonay ou Pinot Noir, ou a combinação de ambas. Os  
40% restantes com a Riesling Itálico. O método admitido é o tradicional.

 Enfim, quando o assunto é qualidade do vinho brasileiro, deixemos de lado, o preconceito.

 Tim, tim.