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title: &quot;Decisão da Receita Federal prevê taxação de vale-refeição e alimentação&quot;
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author: Nome do Admin
date: 2019-01-24T00:00:00-02:00
categories: [Últimas Notícias]
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# Decisão da Receita Federal prevê taxação de vale-refeição e alimentação

*Medida da Coordenação Geral de Tributação estabelece que auxílio-alimentação pago em vales ou cartão deve sofrer cobrança de contribuições previdenciárias*

 A Coordenação Geral de Tributação, da Receita Federal, determinou que &quot;o auxílio-alimentação pago mediante tíquetes-alimentação ou cartão-alimentação integra a base de cálculo das contribuições sociais previdenciárias a cargo da empresa e dos segurados empregados&quot;. Com a medida, o Programa de Alimentação do Trabalhador, instituído pela [Lei 6.321/76](http://d-click.8333.myrlk.com/u/8333/1441/27172/7654_0/c85b9/?url=http%3A%2F%2Fwww.planalto.gov.br%2Fccivil_03%2FLEIS%2FL6321.htm) e regulamentado pelo [Decreto 05/1991](http://d-click.8333.myrlk.com/u/8333/1441/27172/7655_0/c85b9/?url=http%3A%2F%2Fwww.planalto.gov.br%2Fccivil_03%2Fdecreto%2F1990-1994%2FD0005.htm), fica ameaçado, uma vez que a Receita impõe caráter salarial ao benefício, taxando as empresas em 20% e os trabalhadores, em 8%.

 Criado com o objetivo de melhorar as condições alimentares e nutricionais dos trabalhadores de baixa renda, o PAT cria condições para o aprimoramento da saúde, além de contribuir para a diminuição das doenças relacionadas à nutrição e à alimentação. Beneficia 20,9 milhões de trabalhadores; destes, 17,7 milhões ganham menos de cinco salários mínimos. São quase 270 mil empresas incluídas no programa.

 Além disso, segundo o próprio Ministério do Trabalho, extinto pelo governo de Jair Bolsonaro, o Programa é essencial para o Brasil pois:melhora a capacidade e da resistência física dos trabalhadores;

 
- reduz a incidência e a mortalidade de doenças relacionadas a hábitos alimentares;
- proporcional maior integração entre trabalhadores e empresa, com a consequente redução das faltas e da rotatividade;
- aumenta na produtividade e a qualidade dos serviços;
- promove e educação alimentar e nutricional, e divulga e conceitos relacionados a modos de vida saudável;
- fortalece as redes locais de produção, abastecimento e processamento de alimentos.

 **Consequências**

 Além de ameaçar o bem-estar dos trabalhadores, num programa fundamental para a manutenção de sua saúde, a medida onera a folha salarial, o que, consequentemente, diminuirá o pagamento do benefício por parte das empresas e causará prejuízo ao setor de alimentação.

 Nessa esteira, estabelecimentos que exercem sua atividade baseada no comércio de alimentos, como os restaurantes, sofrerão também as consequências da decisão.

 Para o presidente do Sindpd e da CSB, Antonio Neto, a Receita Federal prejudica o trabalhador e a economia. &quot;A partir do momento em que ela taxa o vale-refeição e alimentação do trabalhador, toda uma cadeia que depende desse benefício entrará em colapso. Esse benefício não tem natureza salarial, e por isso não pode sofrer incidência de contribuições&quot;, afirma.

 Neto explica que o Departamento Jurídico do Sindpd e da CSB está estudando os detalhes da medida para buscar, se necessário na Justiça, a revogação da decisão.