*Por Carlos Alberto Teixeira de Oliveira

Administrador, Economista e Bacharel em Ciências Contábeis. Presidente da ASSEMG-Associação dos Economistas de Minas Gerais.  Ex-Presidente do BDMG e ex-Secretário de Planejamento e Coordenação Geral de Minas Gerais; Vice-Presidente da ACMinas – Associação Comercial e Empresarial de Minas e Presidente/Editor Geral de MercadoComum.

“Quatro meses após haver assumido o governo de Minas Gerais, falando pelo rádio, tive a oportunidade de fixar, numa imagem rústica, mas objetiva, o quadro das dificuldades que teria de enfrentar. Referia-me à visita que fizera à fazenda de um amigo, situada no lado paulista do Rio Grande. ‘Na casa desse amigo’ – disse então – ‘reside uma parenta sua que é professora rural, dando aulas na escola da fazenda para uma classe de 30 alunos, com frequência média de 20 crianças. Ganha para isso do governo de São Paulo, 2.400 cruzeiros mensais. O fato me entristeceu, pensando nos miseráveis salários das professoras mineiras e que são uma consequência da falta de recursos que oprime Minas. Perguntar-me-ão com certeza: Então, por que não aumenta o ordenado das professoras mineiras? Respondo: É o que vou fazer. Mas, para isso, preciso construir estradas e instalar usinas, a fim de dar ao Estado produção e transportes que o enriqueçam, para então poder atribuir àquelas que educam nossos filhos a remuneração a quem fazem jus”. (Texto de autoria de (Juscelino Kubitschek)

            O governador Romeu Zema encaminhou, em janeiro último, à Assembleia Legislativa, projeto de lei propondo reajuste salarial de forma escalonada totalizando 41,74% aos policiais civis, militares, agentes de segurança e corpo de bombeiros, sendo 13% de aumento previstos para julho deste ano; 12% em setembro de 2021 e outros 12%, em setembro de 2022. Segundo cálculos do próprio governo o impacto nas contas públicas do Estado seria de R$ 1,1 bilhão em 2020; R$ 2,85 bilhões em 2021 e de R$ 5,06 bilhões em 2022, totalizando R$ 9,0 bilhões nesse período.

Para se ter uma dimensão do tamanho do custo que esta nova despesa vai gerar aos cofres do Estado, estimado em R$ 9 bilhões – esta importância supera o total que se espera apurar com a privatização integral das duas principais empresas estatais de Minas, a Cemig e a Copasa. No projeto de lei não há previsibilidade de quais fontes se originarão os respectivos recursos para cobrir a despesa por eles gerada.

            Romeu Zema declarou sobre o reajuste para os servidores da segurança pública: “outras categorias foram contempladas com aumentos nos últimos anos. A segurança, está há 6 anos sem reposição. É um reajuste gradativo. Os crimes em Minas caíram 53% e os homicídios 37%, incentivando a economia e aumentando a segurança das famílias”.

Os deputados aprovaram no início da tarde do dia 19 de fevereiro, em segundo turno, o projeto de lei proposto pelo governador Romeu Zema (Novo) que concede recomposição salarial de 41,7% aos servidores da segurança pública. O texto foi aprovado com 66 votos a favor e dois contras.

No entanto, uma emenda que estende a concessão de reajuste a todos os servidores do Estado também foi aprovada por 47 votos favoráveis a 19. Assim, caberá ao chefe do Executivo decidir se veta ou não a emenda que recompõe em até 31% os vencimentos da educação básica e até 28,82% para as demais categorias. Caso o governador de Minas, Romeu Zema, sancione na íntegra o Projeto de Lei 1.451/2020, aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas e que trata da recomposição salarial dos servidores da segurança pública, agora estendido para todos os servidores, o impacto nas contas públicas do Estado pode custar aos cofres públicos estaduais cerca de R$ 29 bilhões.

De acordo com o Jornal Estado de Minas do dia 21 de fevereiro, “horas depois de a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovar o projeto que concedeu aumento de 41,7% para os servidores da segurança, o diretório nacional do Partido Novo publicou em suas redes sociais uma nota criticando a medida. A legenda aponta que a medida vai contra os princípios econômicos do partido e cobra que Zema seja coerente e vete a proposta apresentada por ele mesmo”.

A publicação também acrescentou: “O Tesouro Nacional, órgão do Ministério da Economia responsável pelo Regime de Recuperação Fiscal (RRF), divulgou nota afirmando que os reajustes “dificultam a entrada do estado no Regime” e que não recebeu as projeções financeiras atualizadas das contas mineiras para fazer uma avaliação mais precisa.

Em nota, o governo mineiro disse que “o problema do Estado de Minas Gerais é estrutural e somente reformas profundas podem nos tirar da grave crise que nos encontramos e por isso, o Governo do Estado continua firme no propósito de aderir ao Regime de Recuperação Fiscal”.

A FIEMG – Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais, em nota oficial divulgada à imprensa “vê com preocupação a possibilidade do reajuste dos salários de servidores públicos estaduais em 41,7% na área de segurança, 31% na educação e 18,8% em todas as demais categorias do funcionalismo mineiro. No momento em que os cofres do estado sofrem com dívida bilionárias, déficits recorrentes, falta de investimentos e salários parcelados, a entidade entende como um erro a proposição, por parte do Executivo, do Projeto de Lei 1.451/2020, que agrava a situação das contas públicas. Por isso, pede que o governador Romeu Zema vete-o integralmente.”

Na nota, a FIEMG também elabora crítica à posição do governo de Minas que, de acordo com a entidade, falhou ao ter cedido à pressão dos servidores: “É um erro aceitar o corporativismo, principalmente em um momento em que o estado não tem condições de pagar sequer a folha atual. É como emitir um cheque sem fundo, disse o presidente da entidade, Flávio Roscoe”. “Concordamos que é preciso remunerar de forma justa os servidores públicos. Mas é preciso sanar a grave situação financeira do governo de Minas para depois planejar aumentos nos salários”, acrescentou.

Em artigo publicado no jornal Estado de Minas de 25 de fevereiro último, o renomado economista especialista em contas públicas Raul Velloso, afirmou:

“Tem repercutido bastante a recente decisão do estado de Minas Gerais que, mesmo numa situação financeira extremamente frágil e sem apresentar o impacto futuro nas contas previdenciárias – o que contraria portaria do Ministério da Economia, enviou à sua Assembleia uma proposta de reajustar os salários da área de segurança em 42% até o final do atual mandato.

Considere-se, ainda, que, na prática, MG já terá dado um aumento à segurança ao editar o decreto postergando por 2 anos a vigência das regras de inatividade e pensão da Lei Federal 13.954/19, que adiaria a aposentadoria de militares mineiros, servidores esses que, na maioria dos casos, vão hoje para a reserva com menos de 50 anos.

Numa espécie de represália, a Assembleia mineira está propondo ao Executivo estender idêntico reajuste às demais carreiras importantes do estado, o que poderá levar ao caos financeiro total, com impacto direto de R$ 20 bilhões em três anos, sem falar no efeito sobre os demais estados – veja-se o caso da atual crise no Ceará. Pondo isso em prática, Minas tenderá a se tornar o estado com o maior desequilíbrio financeiro relativo da nação, com tudo de ruim que isso implicará para a sua população, enquanto o discurso de seus principais dirigentes, a julgar por vários vídeos disponíveis no YouTube, se mostra fora de sintonia com esse quadro”.

Velloso acrescentou: “Não fora a decisão de o STF suspender o pagamento da dívida mineira com a União – outro item incomprimível -, MG, em vez de apenas atrasar o pagamento de certa parcela dos gastos, já teria mesmo de quase ter zerado gastos supostamente discricionários, que, aos poucos, de tão contidos vão se tornando ‘obrigatórios’. A propósito, o déficit previdenciário mineiro estimado para este ano, mesmo sem contar o impacto dos reajustes salariais, se situa em R$ 17 bilhões, projetando-se um déficit orçamentário de R$ 13 bilhões, já que, diante da elevada dimensão da fatia dos que dominam o orçamento, as demais contas só conseguem gerar um superávit de R$ 4 bilhões. Dados os reajustes salariais em pauta, o déficit total aumentaria para R$ 20 bilhões, paralisando completamente o estado. Ou seja, não dá para fingir que o problema não é sério.

Antecedentes e aspectos a considerar

O documento intitulado “Diagnóstico da Situação Fiscal – Minas Gerais”, realizado pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Economia ressalta:

Quanto à evolução das despesas com pessoal da segurança pública se destaca a Lei nº 19.576/11 que concedeu para diversas categorias, policiais militares e civis, agentes penitenciários e bombeiros militares, reajuste de 100%, escalonado em 6 etapas: 10% em outubro de 2011, 12% em outubro de 2012, 10% em outubro de 2013, 15% em junho de 2014, 12 % em dezembro de 2014 e 15% em abril de 2015. Além desse reajuste, cabe citar também outras duas reformas de carreira. Houve a implementação de dispositivos da Lei Orgânica da Polícia Civil (LC nº 129/2013) que causam um aumento nos gastos com pessoal com a concessão de promoção especial a Investigadores e Escrivães, com vigor a partir de janeiro de 2015. Houve também a incorporação parcial do adicional de local de trabalho à remuneração das carreiras administrativas da Secretaria de Segurança Pública e Secretaria de Administração Penitenciária, resultando num reajuste de 47,5%, por meio de lei publicada em 2015.

Em termos nominais, durante os mandatos dos governadores Antonio Anastasia e Fernando Pimentel, ou seja, de 2011 a 2018 – a Despesa Bruta com Pessoal do Governo de Minas Gerais (ativos, inativos e pensionistas) mais que dobrou e registrou expansão acumulada de 129,8%. No mesmo período, a Receita Corrente Líquida contabilizou crescimento equivalente a apenas 69,8%.

Segundo dados da Secretaria da Fazenda, em 2019 as despesas com o pessoal ativo do governo mineiro representavam 52,5% e os inativos/pensionistas, 47,5% dos gastos totais com pessoal. As despesas com pessoal ativo evoluíram 29,12%, de 2014 a 2019, enquanto as com os inativos/pensionistas expandiram-se em 64,50% durante o mesmo período.

         Dados divulgados pelo próprio governo estadual, ao final de 2018 Minas Gerais possuía compromissos de remuneração salarial a 679.867 funcionários, dos quais 371.786 ativos (diretos e terceirizados) – representando 54,7% do total e 308.081 inativos (aposentados e pensionistas) – equivalentes a 45,3% do total.

          O déficit de 2018 do Regime de Previdência do Servidor Público de Minas Gerais, englobando os da área Civil e Militares, além de pensionistas atingiu o valor de R$ 17,28 bilhões e consumiu o equivalente a 30,67% da arrecadação fiscal (RCL) e 49,5% da arrecadação líquida de ICMS-Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços – e superou em 41,25% o déficit total orçamentário durante o mesmo exercício.

            Nos últimos seis anos Minas Gerais vem apresentando permanentes déficits orçamentários, tendo acumulado a cifra de R$ 45,87 bilhões no período 2013 a 2019, conforme tabela a seguir, apresentada pela Secretaria da Fazenda:

Para o governador Romeu Zema, “o desequilíbrio do Estado é estrutural. O gasto com pessoal é o que mais pressiona as contas públicas. Nele, está inserida a despesa para cobrir o déficit da Previdência”. Segundo ele, “conforme estudos da Secretaria de Fazenda e do Tesouro Nacional, as contas públicas mineiras são fortemente afetadas pelo gasto previdenciário. Para o ano de 2019, a diferença entre o que se arrecada para quitar essa despesa e o que é pago aos beneficiários será de R$ 18 bilhões. Isso é dinheiro do Tesouro Estadual para cobrir o rombo. A despesa só crescerá ao longo dos anos e, ao final de 2021, alcançará R$ 78 bilhões em déficit”.

De acordo com declarações do governador Romeu Zema, “o Governo de Minas não paga a dívida (com a União) por força de liminares conseguidas junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). Se essas liminares não se mantiverem, o Estado terá de pagar, imediatamente, R$ 9,4 bilhões. O valor corresponde a quase três folhas mensais de pagamentos. O STF condicionou a permanência das liminares à negociação do Estado com o Tesouro Nacional para a adesão ao Regime de Recuperação Fiscal”. Esse valor, atualmente, alcança cerca de R$ 13 bilhões.

O Regime de Recuperação Fiscal

Contendo 122 páginas, a Secretaria do Tesouro Nacional, ligada ao Ministério da Fazenda elaborou e concluiu, em março do ano passado, o estudo intitulado “Diagnóstico da Situação Fiscal – Minas Gerais”, salientando que o Estado de Minas Gerais “vem enfrentando crise fiscal nos últimos anos e demonstrou desejo de ingressar no Regime de Recuperação Fiscal (RRF) em 2019. Parte do Processo de ingresso no RRF é a elaboração de diagnóstico que aponte as causas dos desequilíbrios orçamentários, bem como sugestões de medidas que podem ser adotadas para superação desse quadro adverso”.

O documento “Diagnóstico da Situação Fiscal – Minas Gerais”, afirma que o “Tesouro mineiro direciona boa parte dos seus recursos para o pagamento de salários e aposentadorias dos seus servidores. Reajustes salarias concedidos aumentaram os gastos com servidores ativos e inativos”.

O Regime de Recuperação Fiscal, na verdade, apenas oferece um alívio temporário ao caixa do Estado nem possibilita qualquer redução ou desconto no custo da dívida de Minas Gerais com a União e apenas prorroga o pagamento dos juros e das suas amortizações por um prazo de três anos, renováveis por mais outros três anos. Também permite que o Estado antecipe os valores previstos das privatizações de suas empresas estatais através de empréstimos ou financiamentos tomados junto ao sistema financeiro, mediante aval da União, que deterá as correspondentes ações do capital da empresa a ser privatizada, como garantia do seu pagamento. Há dúvida legal para a realização dessas operações quando o Estado venha, com a realização das mesmas, ultrapassar os limites constitucionais previstos para o endividamento público, situação atual de Minas.

            O “Diagnóstico da Situação Fiscal – Minas Gerais não levou em consideração outros relevantes fatores que impactaram negativamente as contas públicas de Minas Gerais, cabendo destacar, entre outras, as seguintes:

1 – Minas já pagou cerca de 3 vezes mais o valor original da dívida com a União e continuava devendo à mesma, ao final de 2019, o montante de R$ 93,3 bilhões – importância esta 5,2 vezes superior ao valor inicial contratado. Vale salientar que a dívida consolidada do governo de Minas totalizava R$ 130,47 bilhões em 31.12.2019. Recebendo juros de 7,5% ao ano mais IGP-DI desde 18.02.1998 até 2016 – sobre o saldo devedor da dívida de Minas Gerais – (quando houve a mudança para a taxa Selic), a União praticou uma verdadeira usura, confiscando e transferindo, praticamente recursos de um ente federado – Minas Gerais, para os seus próprios cofres. Nesse período, somente os juros pagos equivaleram a cerca de três vezes em termos reais o valor original da dívida. Cabe discussão desse tema, ainda e por outro lado, quanto à legalidade da cobrança desses juros pelo Tesouro Nacional (que não é uma instituição financeira, como o BNDES, BB e Caixa) – pois a cobrança dos mesmos revela-se como de competência exclusiva das instituições financeiras – de acordo com o que determina a Constituição Federal.

Convém destacar que o acordo de Renegociação da Dívida de Minas com a União, celebrado em 1998, no valor original de R$ 14,9 bilhões – 31% do total dos recursos obtidos – R$ 4,6 bilhões foram destinados ao saneamento dos bancos estaduais mineiros – tendo sido exigida a privatização do BEMGE, Credireal, a liquidação da MinasCaixa e transferência do capital da Casemg e Ceasa ao governo federal.

2 – De acordo com a Assembleia Legislativa de Minas Gerais, o estado deixou de arrecadar R$ 135 bilhões (dos quais R$ 50 bilhões pertencentes aos municípios) de 1996 a 2017 devido, em grande parte, ao não recolhimento do ICMS da exportação de minério, atividade importante para a economia mineira. A isenção tributária gera incentivos para as empresas exportadoras de matéria-prima, sendo um dos motivos para que esse setor se desenvolvesse em larga escala, a despeito das atividades industriais de maior valor agregado.

3 – “Explodiu durante o período de 2014/2016 a mais longa e profunda recessão de nossa história, sob a qual Minas teria perdido cerca de R$ 27 bilhões em 2015-2018, comparando a receita tributária efetiva com a que teria ocorrido se tivesse crescimento da receita similar à média observada em 2002-14” afirmou o renomado economista Raul Velloso, considerado um dos mais conceituados especialistas em contas públicas do país em artigo publicado no jornal Estado de Minas, em 10 de julho de 2018.

4 – A Guerra Fiscal praticada por várias estados, com notórios prejuízos na atração de novos investimentos produtivos a Minas Gerais; queda do preço das commodities minerárias e a redução da atividade industrial extrativista mineral provocada pelo rompimento das barragens da Samarco e Vale; processos de privatização, principalmente do governo federal, atingindo diretamente a Vale, Usiminas, Açominas, Telemig, Rede Ferroviária Federal, Fosfértil, Bemge, Credireal e outras empresas – além de vários fatores.

            Divulgamos, literalmente e a seguir, alguns pontos destacados do referido documento:

            “Para se ter noção do panorama fiscal, são apresentados os resultados orçamentários dos últimos anos. Os déficits orçamentários foram recorrentes, acumulando o valor de R$ 36,2 bilhões entre 2014 e 2018. Somente no ano de 2018 houve déficit de R$ 11,2 bilhões.

Assim como outros Estados da federação, os gastos com pessoal apresentaram crescimento expressivo nos últi­mos anos. De acordo com os números do Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal (PAF) apurados pelo Tesouro Nacional, a relação da despesa de pessoal com a RCL saiu de 68% em 2014 para 79% em 2017, resultado de um aumento de quase R$ 13 bilhões no gasto em apenas 4 anos.

Entender de que forma se deu esse aumento é parte essencial do diagnóstico. Nesse sentido, o esquema a seguir apresenta os principais eventos que impactaram a despesa de pessoal realizados pelo Estado nos últimos anos.

SEGURANÇA

Lei nº 19.576/2011 – Reajuste de 100% para os policiais civis e militares, bombeiros militares, agentes penitenciários e agentes socioeducativos, escalonado entre 2011 e 2015.

SAÚDE

Lei nº 21.167/2014 – Promoveu reajuste das tabelas salariais de diversas carreiras do Sistema Estadual de Saúde por meio da incorporação da Gratificação Complementar em duas etapas.

EDUCAÇÃO

ADI 4876/2015 – Invalidou dispositivos da Lei Complementar estadual 100/2007 que permitiram a efetivação de profissionais da área da educação, sem concurso. Houve migração de 70 mil servidores para o RGPS.

Instrução Normativa nº 90/2011 – Exclui os inativos e pensionistas da composição dos mínimos constitucionais em educação. Estado ficou obrigado a criar novas despesas para atender a decisão do TCE/MG

Lei nº 21.710/2015 – O critério da proporcionalidade do valor do piso salarial nacional deixou de ser aplicado. Profissionais que trabalhavam 24 horas passaram a receber o valor do piso referente a carga horária de até 40 horas.

Lei nº 21.710/2015 – Extinção da remuneração por subsídio, fixada em parcela única para os servidores da educação e incorporação de várias vantagens pecuniárias”.

Destaca o Relatório que “Acredita-se que a Instrução Normativa nº 90/2011 do TCE de Minas Gerais acabou por incentivar o aumento das despesas com educação, ao obrigar a exclusão dos gastos com inativos do gasto mínimo com educação. Só para ter uma ideia, as despesas com inativos da pasta em 2011 (ano da Instrução Normativa) eram de R$ 2,5 bi­lhões. Ou seja, dos R$ 7,2 bilhões de impostos e transferências destinadas à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE), cerca de 34,8% era para custear as despesas com inativos.

Assim, ainda que a mensuração do impacto de cada evento seja imprecisa, o que se tem é um salto da folha bruta de servidores ativos e inativos das áreas da educação, saúde e segurança, de R$ 22,6 bilhões em 2015 para R$ 27,7 bilhões1 em 2018.

Em especial, são preocupantes: os fortes reajustes das remunerações das carreiras de segurança e educação; o pagamento do piso do magistério para professores com carga horária inferior a 40 horas; e as regras benéficas da previdência dos militares”.

1 – O Estado não pagou o 13º salário de 2018.

            De acordo com o estudo da Secretaria do Tesouro Nacional, era a seguinte a distribuição do gasto com folha de pessoal em dezembro de 2018:

O Relatório salienta que “Desta forma, observa-se que o gasto com pessoal continuou comprometendo parte significativa dos recursos do Estado. Do ponto de vista remuneratório, os impactos financeiros mais relevantes nos últimos anos decorre­ram de reajustes salariais para as às áreas de segurança, educação básica e saúde, sendo importante destacar também as carreiras fazendárias, de gestores, de advogados do Estado e do instituto de previdência.

O estatuto dos servidores públicos civis do Estado consta na Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, além deste há três estatutos específicos: o estatuto da polícia civil, o das carreiras jurídicas do Estado e do pessoal do magisté­rio público. Na estrutura remuneratória do Estado não apenas o vencimento básico é auferido pelo servidor. Há diversas vantagens que podem ser acrescentadas à sua remuneração, algumas caracterizadas como despesas de pessoal e incorporadas ao salário e algumas caracterizadas como “outras despesas correntes” que não integram o salário do servidor.

As principais vantagens são: o adicional por tempo de serviço para servidores ingressos até 2003; o adicional por desempenho para servidores ingressos a partir de 2003; o auxílio refeição ou ajuda de custo, ambos com o mesmo caráter, com valores variando entre R$ 47 a R$ 232 por diária, a depender da carreira; o auxílio transpor­te; o abono de permanência; e o apostilamento, que se trata da incorporação, por servidores efetivos, de parte da remuneração de um cargo em comissão após deixá-lo. Há, além disto, diversas vantagens sob forma de gratificações ou prêmios para carreiras, órgãos ou locais de trabalho específicos. São contemplados com vantagens desse tipo médicos, auditores fiscais, gestores, professo­res, peritos criminais, policiais, procuradores, músicos, funcionários de seguridade social, de universidades, da área de meio ambiente, entre outros.

A educação é a categoria que tem maior relevância na folha de pagamentos do Estado, tanto para os ativos quanto para os inativos. A folha de pa­gamentos mensal dos ativos da educação passou de R$ 409 milhões em dez/14 para R$ 555 milhões em dez/18, crescimento de 36,3% no período.

A principal causa do crescimento de gastos com área de educação está na reestruturação das carreiras em 2015, que ocorreu de forma simultânea à alteração do modelo remuneratório e à implementação escalonada do piso salarial nacional do magistério. Até 2015 a aplicação do piso salarial nacional do magistério no Estado tinha como parâmetro o valor proporcional a 24 horas semanais, carga horária padrão do cargo de Professor de Educação Básica, porém, com a publicação da Lei nº 21.710/15, este critério deixou de ser aplicado, de modo que foi considerado o valor bruto do piso nacional, que é referente a carga horária de 40 horas semanais, como parâmetro para remuneração da carga horária de 24 horas semanais do Estado.

Quanto à alteração no modelo de remuneração, o critério de subsídio foi extinto, sendo restaurado o adicional por tempo de serviço com aumento progressivo a cada 5 anos, contados a partir de 2012. Deste modo as carrei­ras de Professor de Educação Básica, Especialista em Educação Básica, Analista de Educação Básica, Assistente Técnico de Educação Básica, Técnico da Educação, Analista Educacional, Assistente de Educação e Auxiliar de Ser­viços de Educação Básica têm, desde 2015, remuneração por vencimento, acumulável com as vantagens comuns estatuárias (férias, 13º e outros) e com vantagens específicas destas carreiras nas formas de abonos e adicionais, além da vantagem da extensão de jornada.

Quanto à evolução das despesas com pessoal da segurança pública se destaca a Lei nº 19.576/11 que concedeu para diversas categorias, policiais militares e civis, agentes penitenciários e bombeiros militares, reajuste de 100%, escalonado em 6 etapas: 10% em outubro de 2011, 12% em outubro de 2012, 10% em outubro de 2013, 15% em junho de 2014, 12 % em dezembro de 2014 e 15% em abril de 2015. Além desse reajuste, cabe citar também outras duas reformas de carreira. Houve a implementação de dispositivos da Lei Orgânica da Polícia Civil (LC nº 129/2013) que causam um aumento nos gastos com pessoal com a concessão de promoção especial a Investigadores e Escri­vães, com vigor a partir de janeiro de 2015. Houve também a incorporação parcial do adicional de local de trabalho à remuneração das carreiras administrativas da Secretaria de Segurança Pública e Secretaria de Administração Pe­nitenciária, resultando num reajuste de 47,5%, por meio de lei publicada em 2015.

Na área da saúde, a Lei nº 21.167, de 17/01/2014, instituiu diversos benefícios para os servidores dos órgãos do Sistema Estadual de Saúde, estabelecendo, para a carreira de Especialista em Políticas e Gestão da Saúde, a Gratificação por Atividades de Gestão da Saúde. Essa gratificação contempla os servidores que estão em efetivo exercício nos órgãos e entidades do Sistema Estadual de Saúde. O valor da gratificação corresponde a um per­centual do vencimento básico do cargo de provimento efetivo do servidor de 30% a partir de julho de 2013 até junho de 2014, 40% até junho de 2015, e 50% a partir de então. A mesma lei também concedeu abono mensal incorporável de R$ 190,00 para servidores de todas as carreiras do Grupo de Atividades de Saúde.

A gestão da folha de pagamentos do Estado é centralizada para os ativos e inativos civis da administração direta e indireta, fundações e autarquias. É processada de forma descentralizada para os militares ativos e inativos, além dos pensionistas, sejam eles militares ou civis. Destaca-se que, enquanto os trabalhadores ativos do Executivo con­somem cerca de 48% da folha de pagamentos mensal do referido Poder (R$ 1,4 bilhões), os inativos consomem 43% (R$ 1,3 bilhões) e os pensionistas 9% (R$ 264 milhões) conforme dados de dezembro de 2018”.

Regime dos Militares

Relativamente ao regime dos militares quanto à situação financeira dos Sistemas Previdenciários de Minas realça o Relatório da Secretaria do Tesouro Nacional

“Os Estados possuem autonomia na regulação do regime de inatividade dos militares, bem como das pensões por morte devidas aos seus dependentes. A passagem dos policiais e dos bombeiros militares estaduais e do Dis­trito Federal para a inatividade é disciplinada pelo § 1º art. 42 da Constituição Federal, que autoriza cada Estado a dispor sobre a matéria. Mas, em geral, tanto as regras de elegibilidade, como as de cálculo dos benefícios são próximas àquelas aplicadas pelas Forças Armadas da União a seus membros.

Os Estados enfrentam grande dificuldade política para imporem regras que busquem a sustentabilidade do regime de previdência de seus militares, seja no que se refere ao plano de benefícios, seja no que toca ao plano de custeio, dadas as especificidades dessas carreiras.

Em Minas Gerais, a Lei Complementar estadual nº 64, de 2002, não contemplou os militares da Policia Militar e do Corpo de Bombeiros Militares, que dispõem de regime de previdência específico, sendo que a avaliação atuarial desse sistema é elaborada de forma apartada da dos civis em função das características próprias do rol de benefícios, dos critérios de elegibilidade e do plano de custeio.

As normas aplicáveis aos militares mineiros estão, principalmente, reunidas na Lei estadual nº 5.301, de 1969, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares e define as regras para a inatividade dos policiais e bombeiros militares, e na Lei nº 10.366, de 1990, que dispõe sobre o Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais (IPSM).

Sobre o tema, importa ressaltar, inicialmente, que a passagem do militar para a inatividade deve cumprir duas etapas: a primeira, denominada de reserva remunerada, dá-se quando o militar preenche os requisitos contidos na legislação local e se afasta da atividade, podendo em casos específicos ser convocado para retornar à ativa. A segunda etapa, denominada reforma, se dá quando o militar é afastado definitivamente do serviço militar.

Em Minas Gerais, o policial militar passará para a reserva remunerada quando completar 30 (trinta) anos de tempo de serviço, no caso dos homens e 25 (vinte e cinco) no caso das mulheres ou por atingir a idade limite de permanência no serviço público (60 anos de idade – para os oficiais e de 65 anos de idade – para os oficiais da Saúde).

Estando na reserva remunerada, poderá o militar ser designado para o serviço ativo, em caráter transitório, para atender necessidade especial, segundo legislação específica, a juízo do Governador. Neste caso, o policial receberá os seus proventos da reserva acrescidos de 1/3 (um terço).

A exemplo da maioria das legislações estaduais, a Lei estadual n° 5.301, de 1969 também garante a promoção do policial militar quando este passa para a reserva remunerada. No caso do Estado de Minas Gerais, coube ao § 14 do art. 136 c/c o parágrafo único do art. 204 dispor sobre esta vantagem.

Para obtenção dessa vantagem, basta o policial militar possuir tempo de 1 (um) ano no posto em que se der a passagem para a reserva, circunstância em que será automaticamente promovido para o posto superior. No caso do policial se encontrar no último posto, seu soldo será acrescido de 10% (dez por cento).

Para o policial militar ser reformado e afastado definitivamente do serviço militar prevê-se idade limite na re­serva (65 anos – para oficiais e praças e de 70 anos de idade – para oficiais da Saúde), ou incapacidade definitiva ou após 2 (dois) anos de afastamento para tratamento de licença-saúde, ou possuir sentença criminal condena­tória.

Ao analisar-se a situação da passagem da inatividade dos policiais militares do Estado de Minas Gerias, depa­ra-se com algumas incongruências na legislação.

Primeiro destaque-se que a norma estadual cita como requisito de afastamento para a inatividade o tempo de serviço ao invés do tempo de contribuição, em total dissonância com o sistema previdenciário brasileiro que é contributivo. Sublinhe-se que, mesmo após a Lei estadual n° 5.301, de 1969, ter sofrido sucessivas alterações por força das Leis Complementares estaduais n°s 28, de 1993, 50, de 1998 e 95, de 2007, este requisito permaneceu inalterado.

Outra incongruência que se verifica na legislação mineira é a concessão de uma elevação de posto ao militar quando este passa para a reserva remunerada, mesmo considerando um tempo ínfimo de permanência no posto.

É importante destacar que para fins de incorporação de qualquer vantagem na inatividade, caberia a um cál­culo atuarial definir o percentual e o tempo mínimo de contribuição para tanto.

No que se refere às contribuições, tem-se que o militar em atividade contribui com alíquota de 3,5% para custeio de “aposentadoria” e 8% para financiamento de pensão e plano de saúde, conforme quadro apresenta­do pelo IPSEMG (da parte patronal, 1/5 (um quinto) seriam destinados aos proventos dos militares da reserva e reformados, conforme Lei Complementar estadual nº 125, de 2012)

A partir dessas informações, constata-se um crescente aumento do déficit financeiro previdenciário do Estado de Minas Gerais, sendo que, para o RPPS dos servidores civis, as alíquotas de contribuição permanecem em 11% para o servidor e 22% para o ente, enquanto que, no caso dos militares, expressiva parcela das contribuições é destinada ao custeio dos serviços de assistência médica, não havendo cobertura dos proventos da reserva ou reforma.

Considerando os dois regimes (civis e militares), em uma visão histórica, tem-se que o déficit evoluiu de R$ 4 bilhões em 2007 para R$ 6 bilhões em 2010, R$ 9,3 bilhões em 2014 e R$ 16,5 bilhões em 2017.

Está-se diante de uma situação financeira e atuarial de completo desajuste, sem perspectivas de estabilização ou controle. Dentre outras situações, os efeitos da instituição do regime de previdência complementar para o RPPS dos servidores civis ainda não se fizeram sentir, especialmente no que se refere à redução da base contri­butiva dos novos servidores; a política remuneratória continua a impactar o estoque dos benefícios com direito à paridade (concedidos e a conceder) e a provocar o aumento das médias dos valores de concessão; quanto aos militares, a legislação ainda permite regras de elegibilidade benéficas e de ascensão remuneratória na inativida­de. De igual forma, as normas que regulam as pensões por morte para o cônjuge do servidor continuam prevendo prestações vitalícias. Ademais, não há uma unidade gestora que, com base legal e estrutura, possa aperfeiçoar a concessão e manutenção dos benefícios e estabelecer medidas para contenção do desequilíbrio. Além disso, não está em execução projeto estruturado de obtenção de novos bens, direitos e ativos ou de vinculação de receitas que pudessem fundear os regimes previdenciários. Inexiste, igualmente, proposta de elevação das contribuições arrecadadas dos segurados. A crescente elevação do déficit previdenciário impacta a gestão das outras políticas públicas pelo Estado, situação que, ressalte-se, verifica-se em diversos entes da Federação”.

Conclusão

             Apresento, na íntegra, as conclusões e as medidas de ajuste fiscal sugeridas pelo estudo intitulado “Diagnóstico da Situação Fiscal – Minas Gerais, elaborado pela Secretaria do Tesouro Nacional:

“De acordo com o que foi mostrado ao longo do diagnóstico, o Estado de Minas Gerais apresenta sérios entra­ves ao equilíbrio fiscal, assim como outros entes que estão elegíveis a entrada no RRF.

O Tesouro mineiro direciona boa parte dos seus recursos para o pagamento de salários e aposentadorias dos seus servidores. Reajustes salarias concedidos aumentaram os gastos com servidores ativos e inativos. E houve queda do quadro de ativos e aumentos consideráveis de inativos durante os últimos anos. A segregação das mas­sas dos segurados, realizada em 2002, fora desfeita em 2013. Os recursos do antigo plano previdenciário foram utilizados para pagamento de todos os benefícios previdenciários. Atualmente, o Regime Próprio de Previdência do Estado possui déficit financeiro e atuarial. Assim, o aporte do Tesouro se faz cada vez mais necessário para cobrir o déficit previdenciário.

Pelo lado da receita, o Estado adotou medidas para incrementar sua arrecadação dentro de uma conjuntura de desequilíbrio orçamentário. Dentre as medidas adotadas, pode-se citar o aumento e a recomposição das alíquotas de ICMS, além da recuperação de tributos em dívida ativa ou em fase administrativa por meio de re­gularizações tributárias. No caso do ICMS, é sempre possível aumentar as alíquotas e o esforço de combate à sonegação, mas espera-se que seus efeitos não sejam significativos no curto prazo, dada a utilização desses ins­trumentos nos últimos três anos. Assim, acredita-se que a reversão de benefícios fiscais seja a melhor estratégia para estimular o aumento da arrecadação. Para o IPVA, há espaço para aumento da receita com o fim da redução da alíquota para as empresas locadoras de veículos.

Já a avaliação das empresas estatais indica três empresas que apresentam maior potencial de geração de re­cursos ao Estado de Minas Gerais: Cemig, Copasa e Codemge/Codemig. Em relação à Codemge, têm destaque os negócios associados à exploração e venda de nióbio. No entanto, o processo de abertura de capital da Codemig, atualmente paralisado por decisão do Tribunal de Contas Estadual, previa que a participação privada no capital da empresa seria minoritária. Já para o caso da Copasa, a participação do Estado atinge o montante de R$ 3,1 bilhões. No entanto, importante considerar as especificidades do segmento de prestação de serviço público de saneamento aos Municípios, mais precisamente os aspectos jurídicos referentes aos contratos de programa para o cenário de privatização. Por fim, no que concerne à Cemig, a participação de MG no capital atinge o montante de R$ 2,4 bilhões. Por sua vez, sem levar em conta eventual prêmio de controle, o valor de mercado das ações (cotação de 01/02/2019) atingiria 4,0 bilhões.

Por fim, importante ressaltar que há um risco fiscal referente ao julgamento da Ação Direta de Inconstitucio­nalidade (ADI) nº 5353, na qual a Procuradoria-Geral da República (PGR) questiona a constitucionalidade da Lei mineira 21.720/2015. Essa lei dispõe sobre a utilização de depósitos judiciais em dinheiro, tributários e não tri­butários, realizados em processos vinculados ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG –, para o custeio da previdência social, o pagamento de precatórios e assistência judiciária e a amortização da dívida com a União. Caso essa lei seja considerada inconstitucional, o Estado de Minas Gerais terá que realizar a devolução de mais de R$ 6 bilhões, em 12 parcelas.

Ao longo de todo o estudo, foram apresentadas sugestões de medidas de ajuste fiscal que poderiam auxiliar Minas Gerais a superar o quadro de insolvência fiscal. A seguir, apresenta-se essas medidas dividas pelos seus respectivos temas.

Medidas de Ajuste Fiscal Sugeridas

 Receitas Estaduais

  • – IPVA: fim da redução do IPVA para as empresas locadoras de veículos.
  • – Benefícios Fiscais: não concessão e redução de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual de­corra renúncia de receita.

Despesas Estaduais

  • – Adotar medidas previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal para o cumprimento dos limites estabelecidos para despesa com pessoal: redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança; exoneração de servidores não estáveis (Emenda Constitucional nº 19, de 1998) e, caso as medidas anteriores não sejam suficientes para garantir o cumprimento da determinação legal, o servidor estável poderá perder o cargo conforme determinado na LRF.
  • Não concessão de aumento salarial para os servidores estaduais, não contratação de pessoal, ressalvada a hipótese de reposição de vacância.
  • – Previsão de cargos de recrutamento amplo, reorganização e extinção de carreiras e cargos e restrição de incorporações e progressões, que levam servidores com integralidade e paridade ou sujeitos ao cálculo pela média a terem benefícios previdenciários maiores.
  • – Elevação da contribuição dos servidores civis ativos, aposentados e pensionistas e militares.
  • – Regulamentação do FUNPREV combinado com vinculação de receitas e aportes de bens, direitos e ativos a esse fundo e redimensionamento do FUNFIP.
  • – Previsão na legislação estadual de estudo atuarial prévio demonstrando o impacto para o equilíbrio finan­ceiro e atuarial do RPPS e evidenciando-se as fontes de custeio e a adoção de medidas para o equaciona­mento do déficit, nos casos de propostas de aumentos salariais.
  • – Estruturação de uma unidade gestora única do RPPS.
  • – Separar a gestão previdenciária da gestão de assistência à saúde.

– Possibilidade de o militar na reserva receber adicional ao provento para exercícios de atividades civis, evi­tando-se custos desnecessários de contratação de novos servidores.

– Proposta e implementação de nova segregação da massa, considerado o cenário atual ou um plano de amortização que equacione o déficit atuarial do regime.

  • Investimentos, Inversões e ODC: controle dos gastos, evitando criar despesa de caráter continuado.

Patrimônio

  • – Privatização da Cemig, Codemge/Codemig e Copasa. É importante destacar que, com as informações atuais, não se vislumbra a possibilidade de se abrir mão de privatizações para permitir a quitação de pas­sivos. Para se ter uma ideia dos valores, considerando, por exemplo, que o déficit orçamentário observado em 2018 de R$ 11 bilhões se repetisse nos potenciais 6 anos de um eventual Regime de Recuperação Fiscal, contando com o estoque de restos a pagar de quase R$ 30 bilhões ao final de 2018, o estoque de passivos passaria de R$ 90 bilhões no período.
  • – Outros Ativos. É fundamental também que o Estado invista esforços na avaliação de outras oportunidades de desinvestimento e alienação de ativos que possam gerar recursos para a quitação desse grande volume de passivos.

Projeto de Lei prevê a adesão de Minas ao Regime de Recuperação Fiscal

O governador Romeu Zema encaminhou, no dia 9 de outubro do ano passado, à Assembleia Legislativa de Minas Gerais, parte do plano de recuperação fiscal do Estado, batizado de “Todos por Minas” e constituído por três projetos. Um deles, solicita autorização formal para que Minas faça adesão ao Regime de Recuperação Fiscal – RRF junto ao governo federal. Outro projeto, versa sobre a privatização da CODEMIG, que explora, juntamente com a CBMM-Cia Brasileira de Metalurgia e Mineração, o nióbio de Araxá-MG. A terceira proposta trata de uma antecipação por futuros recebimentos de royalties sobre a exploração de nióbio e pede que seja autorizada uma operação financeira lastreada em recebíveis desses recursos-, estimados em R$ 5 bilhões – com o objetivo de pôr fim ao parcelamento de salários e garantir o pagamento do 13º de 2019 ao funcionalismo público estadual. Em síntese, as propostas, exceto em relação à adesão ao Regime de Recuperação Fiscal – RRF apresentadas pelo governo Zema são similares e praticamente iguais àquelas engendradas pelo governo Fernando Pimentel, ao final de seu governo, em 2018.

        Outras medidas previstas, como as privatizações da Cemig, Copasa e Gasmig – além do aumento das contribuições previdenciárias dos servidores, acompanhada de limitações de reajustes do funcionalismo, ficaram para uma data posterior, ainda sem definição.

       O documento explicita que “com um passivo de despesas herdadas da administração anterior e não pagas da ordem de R$ 34,5 bilhões e um orçamento deficitário em R$ 15,1 bilhões para 2019, o governador Romeu Zema encaminha à Assembleia Legislativa medidas, descritas em projetos de lei, para devolver a esperança de um futuro melhor ao povo mineiro”.

         E acrescenta que “a adesão ao regime de recuperação resultará no reequilíbrio das contas, fazendo com que o Estado volte a prestar serviços de melhor qualidade, honre dívidas com fornecedores e retome o pagamento em dia do funcionalismo. O Governo terá um prazo para se estruturar e voltar a pagar as dívidas que somam R$ 108 bilhões”.

         Uma das propostas passa pela desestatização da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (Codemig), sob a alegação de que “os recursos obtidos com a venda da empresa podem ser utilizados no pagamento do Regime Próprio de Previdência dos Servidores”. O projeto pede autorização para alienar ações, abertura de capital, dentre outros. A forma como será feita a desestatização ainda será definida pelo Governo, de modo a garantir o melhor valor do ativo.

        Solicita o governo Zema, ainda, autorização para a cessão, a pessoas jurídicas de direito privado e a fundos de investimento regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), de direitos originados de créditos presentes e futuros do Estado junto à Codemig. A operação será uma securitização do fluxo futuro de dividendos como alternativa para a captação de recursos no mercado, sem aumentar o endividamento do Estado.

            Outra justificativa para o pedido de autorização à aderência de Minas ao Regime de Recuperação Fiscal – RRF é que o “Todos por Minas tem prazo de vigência de três anos, podendo ser prorrogado por igual período. Nos três primeiros  anos, há a suspensão da dívida mineira junto à União. A partir do quarto ano, começa o pagamento gradativo, que volta a ser de 100% da parcela no sexto ano e isso representará um alívio de caixa para o Estado”.

            Para concluir apresento, a seguir, dois textos de discursos proferidos pelo ex-Presidente Juscelino Kubitschek, extraídos do livro Juscelino Kubitschek: Profeta do Desenvolvimento/Exemplos e Lições ao Brasil do Século XXI, publicado por MercadoComum em junho de 2019:

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

(Texto do discurso proferido como paraninfo da turma de Aspirantes da Força Pública do Estado de Minas Gerais – Belo Horizonte – MG, 12 de julho de 1957)

 “Convivendo no vosso meio, solidário com o vosso destino e penetrado dos seus ideais, em que se combinam o culto do Brasil e o sentimento do dever, habituei-me a considerar o estoicismo do soldado a mais bela definição da dignidade cívica. Não me são estranhos os pormenores de dedicação, sacrifício e labor que constituem, no silêncio das ocupações de rotina, a vida sadia dos quartéis. Tenho presente tudo o que neles se faz para que a defesa comum, a ordem na lei, a paz da sociedade – encontrem sempre dispostos a resguardá-las as classes armadas, em todos os escalões e em todos os setores.

Proclamo outrossim o reconhecimento do país e de suas instituições a essas denodadas forças auxiliares, reserva do nosso Exército, que representam, no limite de suas atribuições, e onde quer que as conduza a obrigação bem cumprida, a segurança das populações, o desenvolvimento tranquilo a que aspiram, o ambiente de equilíbrio e serenidade que o nosso povo reclama, em nome de uma democracia que significa organização e liberdade, em nome de uma civilização que repousa na garantia dos direitos humanos, em nome da pátria formada na consciência da ordem civil, mas igualmente na mística da integridade nacional.

A de Minas data dos mais longínquos e difíceis tempos da criação da capitania, pois não há interrupção na corrente estabelecida pelas sucessivas unidades que a compuseram, desde que esses caminhos abruptos passaram a ser policiados pelas milícias regionais. Não é um símbolo gratuito na vossa veneração o protomártir da Independência. Em Tiradentes reverencia a Polícia Militar mineira o alferes de dragões que, por essas montanhas alterosas, associou às lides militares o fervor patriótico, e para elas sonhou a emancipação próspera e ilustrada. Dessa devoção decorrem duas lições permanentes: a fidelidade à terra e a confiança no futuro. Harmonizou-se numa só atitude: o desejo incorruptível de servi-la. O Alferes Joaquim José da Silva Xavier amou extremosamente o seu áspero, rico e vasto chão de Minas. Depois de o palmilhar em toda a extensão, estimou-o em todas as possibilidades. Condenaram-no, porque era um visionário. Na verdade, foi um vidente. É próprio dos fundadores de nacionalidades olharem por cima dos horizontes para verem, nas distâncias dos séculos, o radioso absurdo.

Na sua época, esse absurdo maravilhoso era o assunto das palestras dos Inconfidentes, na permuta de suas esperanças. Profetizavam regimes livres, indústrias, universidades, cultura, o ilimitado progresso que já então sorria aos americanos do norte, seus invejados contemporâneos. O que mais espanta em tais devaneios é o divino poder da previsão. Explicar-se-á pelo muito amor à sua província, por essa intuição do que seria o Brasil, não deformado, ou negado, pelas fórmulas pessimistas do desânimo, porém exaltado, ou afirmado, nos entusiasmos da fé. Para a nossa gente aquele exemplo de antevisão patriótica, extensiva ao social, ao econômico, ao cultural, que tudo cabe nas reais dimensões do país, não vale apenas pela sugestão de otimismo, responsável pelas grandes criações da vida. Vale principalmente pelas soluções que indica. Indicamo-las, antes de mais nada, às gerações novas.

Alhures, o elogio das corporações que têm honroso passado induz à enumeração de seus títulos de glória, às reminiscências, ao retrocesso na história. Aqui, onde se entrecruzam e tumultuam as forças de um mundo em elaboração, o seu maior louvor há de ser a atualidade do seu espírito, em contato fecundo com estas realidades. É admirável que possamos falar do patrono das liberdades brasileiras sem nos desprendermos do momento que passa; e, a propósito dele, como se lhe recebêssemos a mensagem eterna, repetir a palavra de estímulo e crença que deve todos os dias ao povo o presidente da República. A maneira decisiva de ajudar o Brasil a superar as dificuldades que lhe embaraçam o desenvolvimento será sobrepô-lo ao individual, ao efêmero, ao transitório, ao irrelevante, às paixões que não podem durar, em confronto com a comunidade e a pátria. Exige-nos a dedicação de todos os instantes, com o desinteresse, que é a pureza do civismo, e o honesto trabalho, que o eleva e dignifica.

Não se concilia com as renúncias feitas de acomodação e inércia, mas pressupõe coragem moral, altivez e atividade, formas benditas de colaboração útil. Corresponde à maturidade dos grupos humanos, à plenitude das nações sólidas, à presença de coletividades conscientes do seu papel, no mundo de hoje. Pede virtudes mais simples e esforços severos, na mobilização providencial das gerações que se renovam, para que se renove o país: conta com elementos prestadios e caracteres provados, que constituem a coerência das corporações inteiriças e o primeiro argumento do seu prestígio. Essas condições ornamentam e distinguem a vossa instituição, e porque as demonstrastes, no período promissor da formação, é que ela agora vos acolhe e tão sinceramente vos festeja”.

NINGUÉM, EM MINAS, É PERSEGUIDO OU HÁ DE ESCONDER-SE POR TER IDEIAS

(Discurso proferido quando da passagem para a reserva, como Oficial da Polícia Militar de Minas Gerais – Belo Horizonte – MG, 25 de julho de 1959)

“É com emoção que me despeço dos meus caros companheiros da Polícia Militar. Durante tantos anos, na minha qualidade de oficial médico, fui um dos vossos, integrado nesta Força, vivendo os seus problemas, participando de suas lutas, empenhando-me em bem servir. Durante muitos anos — pois faço parte deste quadro desde 1931 — vivi na intimidade de nossos camaradas de farda, oficiais e soldados, aprendendo a conhecer as qualidades, o devotamento, o espírito de sacrifício dos que tanto contribuíram para tornar respeitada e querida a nossa corporação.

Podemos orgulhar-nos do uniforme que vestimos, pois, graças a um crescente aperfeiçoamento do espírito que nos anima, através do tempo e em consequência de um progresso não apenas técnico-militar, mas também resultante de uma consciência cada vez maior de nossa missão, nos tornamos autênticos servidores da ordem pública, da justiça, da paz social.

No momento em que encerro oficialmente a minha carreira nesta corporação, depois de ter sido, também, seu chefe, como Governador do Estado, posso proclamar com a mais íntima alegria que logramos uma grande vitória, fazendo a Polícia Militar atingir a plenitude de seus objetivos. Coloca-se esta corporação rigorosamente a serviço da lei; e com a evolução dos costumes políticos, estamos a salvo da contingência de nos submetermos ao mandonismo político de qualquer espécie, ou a qualquer forma de opressão.

Ao contrário, estamos permanentemente mobilizados para manter a ordem, para garantir a liberdade, para não permitir que o sistema de franquias democráticas em que vivemos seja deturpado em suas nobres finalidades.

Não servimos a facções e partidos, mas ao interesse da tranquilidade coletiva — beneficiando, assim, a todos os mineiros. Já que o momento se apresenta propício, cabe-me acentuar o quanto deve o saneamento das fermentações da política ao procedimento limpo, correto e digno da nossa corporação.

Arquivo José Góes/MercadoComum

Neste momento, medito bem e faço o balanço do muito que, a crédito da Polícia Militar, está consignado no processo de autêntica democratização de nosso Estado. Elevando-nos sempre, aprimorando a nossa conduta, colocando-nos rigorosamente dentro do mais alto sentido de nossa missão, foi-nos dado colaborar para o advento do que aí está: a democracia praticada e não apenas pregada. Na fidelidade, no desvelo, no discernimento e na correção com que a Polícia Militar de Minas se desincumbe de sua nobre tarefa, encontrou o eminente Governador Bias Fortes um firme ponto de apoio, uma base segura, para que pudesse desenvolver a admirável ação política que hoje o recomenda à estima e ao respeito de todos os brasileiros, sejam correligionários, sejam adversários.

Com efeito: sem deixar de ser homem de partido, sem perder a sua vigorosa personalidade de militante partidário, esse estadista ilustre pela estirpe e pela obra deu ao Brasil um extraordinário exemplo de como os embates e controvérsias, naturais e necessários numa democracia representativa, podem, sob um governo esclarecido, antes fortalecer que diminuir o prestígio das instituições.

Ninguém, em Minas, é perseguido ou há de esconder-se por ter ideias. Os partidos da oposição desfrutam garantias iguais às dos que detêm o poder conquistado em eleições livres. E o chefe do governo poderá, ao termo do seu mandato, descer as escadas do Palácio da Liberdade para ser recebido, indistintamente, nos braços de todos os cidadãos.

É-me grato considerar que a Polícia Militar de Minas, em sua ampla esfera da atividade, colaborou para o êxito dessa sábia orientação política. Cumpri o vosso dever; e o vosso dever é, resguardando a autoridade e a lei, não permitir o abuso, a opressão e a desordem, que é a maior de todas as opressões.

Sois Força auxiliar do benemérito Exército Nacional, um dos esteios do regime — o que equivale a dizer, da segurança de podermos ser livres. Nunca, como nos dias que correm, se tornou tão imperativa a ordem em nosso país. Operamos o enraizamento democrático e isso não se fará senão em atmosfera de calma, de disciplina, de obediência natural à autoridade. Movimentamos o nosso grande país para fazê-lo acelerar a sua marcha para o desenvolvimento — e essa marcha batida de recuperação do Brasil, que não poderia ser mais adiada sem grave risco para o nosso destino, não seria e não será possível fora da ordem.

Não haverá obra de desenvolvimento possível, nem seríamos levados a sério, se déssemos provas de subdesenvolvimento político, se apresentássemos sinais de desequilíbrio, se nos portássemos como subdesenvolvidos, desqualificando o nosso país no conceito internacional, por demonstrações de incompatibilidade com o regime civilizado que adotamos.

Digo-vos isso para acentuar que nós, da Polícia Militar, nos alinhamos entre os construtores do destino do Brasil, porque somos soldados da ordem, defensores da lei e da liberdade do homem.

Não me foi possível, ao falar-vos, separar-me de vós, meus amigos e companheiros. Presidente da República, expressei-me invariavelmente como parte integrante do nosso corpo militar. Traduzem as palavras solidárias deste momento a minha integração psicológica com a nossa milícia. Não saberia pronunciar as palavras vossa corporação sem insinceridade, sem despojar-me de um título dos mais honrosos que possuo.

Em nossos quadros, pude servir como médico e como cidadão devotado a seus deveres cívicos e de solidariedade humana. Jamais poderia esquecer este ambiente, em que se respira o mais puro amor ao Brasil e uma devoção acendrada a tudo quanto é caro a Minas, em seus costumes, em suas tradições, em seu feitio de espírito, em seus nobres ideais.

Meu pensamento estará assim, permanentemente voltado para vós, acompanhando os vossos progressos, alegrando-se com as vossas conquistas, reunindo-se com os que se esforçam para elevar, cada vez mais, o conceito e o prestígio desta Corporação, como aquele que, neste momento, a comanda — o Coronel Manuel de Assunção e Sousa, brilhante oficial que, jovem ainda, tantos e tão relevantes serviços tem prestado à nossa milícia.

Na hora de dizer-vos adeus, não me conformo em dar a esta festa um caráter de despedida. Continuarei um dos vossos. Neste momento em que vos agradeço, comovido com esta prova de estima, esta reunião de camaradas, é com emoção que revivo todos os momentos que passei ao vosso lado, inclusive os vividos no Túnel, durante a revolução de 1932.  Conheço-vos pessoalmente, a quase todos, e convosco estarei sempre em contato. Esta despedida é, pois, como a despedida de quem está certo de que irá encontrar, no dia seguinte, os mesmos amigos.

Apenas, para cumprimento da lei, o vosso tenente-coronel passa a pertencer à reserva.

Para cumprimento da lei — disse-vos, porque, na verdade, só prescrições legais poderiam constranger-me a deixar-vos e a deixar tantas coisas a que os dias da caserna ficaram ligados, no curso de meus dias. Toda uma época, todas as emoções, todas as alegrias e penas de uma vida que tem sido intensamente vivida, me vêm à lembrança, ao recordar os tempos em que, servindo convosco, vivi nesta amorável cidade, que altaneira se ergue nas montanhas de Minas. Não se vive em Belo Horizonte, sem ficar preso à sua graça; não se respira o seu ar fino, aliciante, nem se contempla a luz festiva de suas manhãs ou a placidez, de seus crepúsculos, sem se deixar seduzir pela sua perene beleza. Beleza que também se projeta no plano moral, se pensamos no convívio da gente mineira, simples, honrada, laboriosa. Como poderia despedir-me, sem pensar em tudo isso que se associa ao tempo vivido entre vós?

Amigos e camaradas da Polícia Militar de Minas: quero dizer-vos, ainda uma vez, que eu não poderia de modo algum esquecer-vos, nem jamais esquecer esta brava corporação a que demos tanto do que há em nós de melhor!”

 

 

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