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title: &quot;Construtoras distorcem taxa de enxoval para cobrar despesas com acabamento do edifício e aumentar lucro&quot;
url: https://mercadocomum.com/construtoras-distorcem-taxa-de-enxoval-para-cobrar-despesas-com-acabamento-do-edificio-e-aumentar-lucro/
author: Carlos Alberto Teixeira de Oliveira
date: 2025-12-28T07:48:06-03:00
categories: [Opinião]
tags: [Construtoras distorcem taxa de enxoval para cobrar despesas com acabamento do edifício e aumentar lucro, Kênio de Souza Pereira]
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# Construtoras distorcem taxa de enxoval para cobrar despesas com acabamento do edifício e aumentar lucro

**Autor: Kênio de Souza Pereira***

 A criatividade dos construtores para aumentar o lucro e obter vantagens não tem limites. A Taxa de Mobília, também conhecida como Taxa de Enxoval, destinada à compra dos móveis do salão de festas, área de piscina, hall de entrada, utensílios de cozinha e similares passou a ser usada com a finalidade de cobrir despesas de acabamentos de prédios de luxo. O que custava em torno de R$12 a 20 mil, passou a custar de R$80 a 350 mil para instalarem os jardins, iluminação, terminarem halls sociais e áreas de lazer, que ficariam sem revestimentos nas paredes e com o piso grosso.

 Com memorial descritivo malicioso os prédios de luxo passam a ser entregues apenas com paredes pintadas, com todas as áreas de lazer sem luz, sem gramas e plantas, com aspecto incompatível ao prometido nas propagandas que escondem a falta de acabamentos. Essa manobra visa fazer os compradores pagarem pelo acabamento como se os revestimentos de madeira fossem algo extra, ou seja, fora do comum, para assim justificarem o recebimento de verdadeiras fortunas de taxas. Em vários casos, o valor extra para fazer o que está previsto nos folders, maquetes e propagandas, representa uma fortuna, sendo que ao recolher essas taxas como se fossem de condomínio, livram a construtora de pagar elevados tributos. Assim, a construtora que pagaria os tributos sobre R$1.500.000,00, paga com base em R$1.250.000,00, ao transferir parte do custo e a comissão para o comprador de forma “criativa”.

 ** Construtora lucra ao reduzir o valor dos apartamentos artificialmente**

 A construtora e os compradores têm a liberdade de contratar, mas a boa-fé, o dever de lealmente e de informação clara e honesta impõem que a fornecedora atue de maneira transparente, sendo nulas as cláusulas que afrontam os artigos 422 e seguintes do Código Civil, bem como o Código de Defesa do Consumidor.

 As lindas fotos das áreas de lazer nos estandes luxuosos integram o contrato, e não entregar da maneira como foram mostradas caracteriza propaganda enganosa, nos termos do art. 37 do CDC.

 **Vantagens e práticas abusivas ilegais**

 Certamente nenhum comprador de um apartamento de alto padrão o compraria sem acabamentos. Os compradores são atraídos pelas belas imagens, maquetes e pelos acabamentos sofisticados que sempre fizeram parte dos prédios de luxo, sendo essa a regra há décadas. O golpe é apresentar as unidades vendidas na planta com um preço menor e depois completar seu preço com a cobrança de Taxa de Acabamento, com o disfarce de Taxa de Enxoval. O Ministério Público de Minas Gerais deverá tomar providências diante da lesão que está atingindo milhares de consumidores.

 Como os síndicos e administradoras de condomínio são indicados pelos construtores, recebem as áreas comuns sem o prédio estar realmente concluído, para, com isso, cobrarem as taxas de condomínio de forma precipitada, além de assinarem declarações indevidas para a construtora se defender em juízo quando acionada para prestar contas. A concessão do Habite-se nas mãos do construtor também se torna elemento para ludibriar o comprador, pois é concedido com os apartamentos sem pisos, azulejos, bastando ter portas, louças sanitárias e paredes rebocadas, sendo, contudo, usado como “prova” de conclusão da obra.

 **Fisco e compradores são lesados com redução do valor do bem**

 Cabe aos compradores e ao condomínio, mediante uma assessoria jurídica especializada, derrubar essa esperteza que fere diversos artigos do Código de Defesa do Consumidor, pois o acabamento não é opcional, já que faz parte do produto.

 Esses “gênios” criam cláusulas mirabolantes para confundir até os magistrados, cabendo ao Fisco ficar alerta à sonegação que se mostra evidente. Os compradores são prejudicados com o aumento do ganho de capital inexistente ao venderem o apartamento pelo preço de mercado, tendo que pagar IR sobre o valor que foi pago por fora ao corretor de imóveis, que não contratou, e o acabamento, já que faz parte do preço do imóvel.

 **Consultor Especial da Presidência da OAB-MG*; *Vice-presidente da Comissão Especial de Direito Condominial da OAB Federal*; *Diretor da Caixa Imobiliária Netimóveis*; *– **contato@keniopereiraadvogados.com.br*

 *“****Os artigos publicados nesta edição são de responsabilidade exclusiva dos autores e não expressam, necessariamente, a opinião dos editores da publicação.***

 

 

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