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title: "Compradores de apartamentos ou lotes têm sido lesados no momento do recebimento o empreendimento"
url: https://mercadocomum.com/compradores-de-apartamentos-ou-lotes-tem-sido-lesados-no-momento-do-recebimento-o-empreendimento/
author: Carlos Alberto Teixeira de Oliveira
date: 2026-07-22T11:34:55-03:00
categories: [Opinião]
tags: [Compradores de apartamentos ou lotes têm sido lesados no momento do recebimento o empreendimento, Kênio de Souza Pereira]
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# Compradores de apartamentos ou lotes têm sido lesados no momento do recebimento o empreendimento

**Kênio de Souza Pereira***

 Compradores de apartamentos ou lotes em condomínios fechados em construção ficam ansiosos para ter a posse do bem, seja para morar, seja para usufruir das áreas de lazer que motivaram a aquisição. Entretanto, temos constatado o aumento das manobras destinadas a camuflar o atraso da obra. Para evitar a multa pelo descumprimento do prazo contratual, algumas construtoras e até loteadoras simulam a entrega do empreendimento. Com festas, coquetéis e assembleias, criam a aparência de conclusão e procuram inibir aqueles que questionam a falta de conclusão das áreas de lazer ou os defeitos nos apartamentos.

 Na prática, a construtora cria um marco artificial para começar a cobrar as quotas de condomínio e transferir aos compradores o pagamento do IPTU, mesmo que o edifício ainda esteja em obras, com elevadores e garagens repletos de materiais de construção e com as áreas de lazer inoperantes. Nos condomínios fechados, também é frequente o loteador entregar apenas os terrenos, sem construir as quadras, restaurante, clubes e demais equipamentos que foram vendidos juntamente com os lotes. O elevado preço somente se justifica com a entrega completa e o funcionamento de toda estrutura prometida.

 A falta desses equipamentos compromete utilização do empreendimento, desestimula a construção e desvaloriza os terrenos. Por isso, é inaceitável transferir aos compradores a quota de condomínio e IPTU antes da efetiva disponibilização do bem e da estrutura contratada.

 COMPRADORES SEM ASSESSORIA JURÍDICA FAVORECEM AS MANOBRAS

 Causa perplexidade que esses problemas ocorram com maior frequência em empreendimentos de alto padrão, nos quais milhões de reais são cobrados de forma obscura, pois o empreendedor se recusa a prestar contas, inclusive da taxa de enxoval. Age como se não tivesse vendido dezenas de unidades aos compradores que patrocinaram a construção.

 A construtora, propositadamente, deixa de instalar a Comissão de Representantes dos Compradores, mantendo-os isolados e dificultando sua organização para contratar assessoria jurídica competente, capaz de evitar prejuízos que aumentam a cada dia em razão da criatividade e esperteza de maus empresários.

 A Taxa de Enxoval, cobrada em valores exorbitantes, tem sido desviada para realizar obras de obrigação da construtora, sem relação com a compra de mobília. É inaceitável negar aos compradores e ao condomínio acompanhar as escolhas dos bens, onde e como seus recursos são empregados.

 ASSEMBLEIAS AFRONTAM DIREITOS DOS COMPRADORES

 Para dificultar as reclamações, algumas construtoras utilizam as assembleias virtuais para impedir as manifestações dos compradores. Além disso, procuram impor a administradora e o síndico, geralmente escolhidos entre seus parceiros, para protege-las das consequências decorrentes da falta de conclusão das obras ou de corrigir os vícios de construção. No final são criadas as desculpas e justificativa para frustrar o condomínio em obter ganho na Justiça do processo que acaba sendo forçado a propor diante dos problemas.

 A ingenuidade e a desunião dos compradores, sobretudo quando deixam de contratar uma assessoria jurídica desde o anúncio da entrega do empreendimento gera lucro para as loteadoras e construtoras que, com seu departamento jurídico, aproveitam do domínio dos termos técnicos para manipular cláusulas, documentos, atas e as assembleias.

 Por constrangimento ou excesso de cordialidade, os compradores permanecem em silêncio, deixando de exigir o seu direito e o cumprimento da lei.

 

 ![Kênio de Souza Pereira](https://mercadocomum.com/wp-content/uploads/2026/07/Captura-de-Tela-2026-07-22-as-10.19.09.png)Kênio de Souza Pereira Advogado &Consultor Especial da Presidência da OAB-MG; Vice-presidente da Comissão Especial de Direito Condominial da OAB Nacional; Conselheiro do Secovi-MG e da Câmara do Mercado Imobiliário de MG; Diretor Regional de MG da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário – [contato@keniopereiraadvogados.com.br](mailto:contato@keniopereiraadvogados.com.br)

 *“****Os artigos publicados nesta edição são de responsabilidade exclusiva dos autores e não expressam, necessariamente, a opinião dos editores da publicação.***

 

 

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