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title: &quot;Como fica tributação de dividendos por regime tributário na Reforma do Imposto de Renda&quot;
url: https://mercadocomum.com/como-fica-tributacao-de-dividendos-por-regime-tributario-na-reforma-do-imposto-de-renda/
author: Carlos Alberto Teixeira de Oliveira
date: 2021-09-14T10:43:20-03:00
categories: [Destaques da Edição, Destaques do Mundo Empresarial]
tags: [Como fica tributação de dividendos por regime tributário na Reforma do Imposto de Renda]
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# Como fica tributação de dividendos por regime tributário na Reforma do Imposto de Renda

[![Como fica tributação de dividendos por regime tributário na Reforma do Imposto de Renda](https://www.mercadocomum.com/wp-content/uploads/2021/09/Como-fica-tributac?ao-de-dividendos-por-regime-tributario-na-Reforma-do-Imposto-de-Renda-300x200.png)](https://www.mercadocomum.com/)Como fica tributação de dividendos por regime tributário na Reforma do Imposto de Renda Foi aprovada no último dia 02/09 pela Câmara de Deputados a Reforma do Imposto de Renda e entre os pontos aprovados como parte do PL 2.337/2021 a grande surpresa foi a alteração tributação dos lucros e dividendos dos sócios de empresas de 20% para 15%, com as votações desse destaque.

 “A tributação de dividendos sempre foi um ponto muito polêmico, principalmente ao pensarmos que a grande maioria dos empresários brasileiros são de pequenas e médias empresas, que utilizam os ganhos para sua subsistência. Para diminuir o impacto desse ponto a proposta de Guedes sugeria que apenas ganhos acima de R$20 mil por mês fossem tributados. Mesmo assim o impacto seria grande e desmotivaria o empreendedorismo no país”, analisa o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil Richard Domingos.

 Segundo o texto aprovado, o valor a ser tributado é de 15% sobre os lucros e dividendos pagos a pessoa física ou jurídica, e foi mantida a isenção para lucros e dividendos distribuídos pelas empresas tributadas pelo Lucro Presumido ou Lucro Real (se estiverem em consonância com o Estatuto da Micro e Pequena Empresa) com faturamento de até R$ 4.800.000,00 de até R$ 20.000,00 (ano anterior), além disso houve a manutenção da isenção total dos lucros e dividendos distribuídos por empresas cadastradas no Simples Nacional e Pessoas jurídicas com único propósito de incorporação imobiliária e que possua 90% sua receita submetida ao RET.

 “Na quarta-feira (02), os destaques ao texto foram votados e a tributação sobre lucros e dividendos caiu de 20% para 15%, o que é importante, pois a alta taxação desestimula o empreendedorismo no país. Independentemente da mudança, o texto aprovado já traz uma importante modificação. Pois protegia empresário de micro e pequenas empresas que eram os grandes afetados na primeira versão do texto”, explica Richard Domingos.

 Para enquadrar-se como Microempresa, a empresa deve auferir receita bruta anual até o máximo de R$ 360.000,00. Para enquadrar-se como Empresa de Pequeno Porte a empresa deve auferir receita bruta anual de no mínimo R$ 360.000,00 até o máximo de R$ 4.800.000,00.

 Assim, a tributação de dividendos fica das seguintes formas caso seja aprovada a proposta de Celso Sabino:

 
- Empresas do Simples Nacional – Não serão tributados lucros e dividendos;
- Empresas optantes por outros regimes tributários – Os lucros e dividendos pagos a pessoa física residentes de até R$ 20.000,00 ao mês e por beneficiário, por empresas tributadas no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado (não enquadradas nas restrições para com o Estatuto da Micro e Empresa de Pequeno Porte §3º do artigo 3º da LC 123/2006) com faturamento até R? 4,8 milhões ao ano anterior, continuarão isentos imposto sobre lucro;
- Empresas do Lucro Presumido com faturamento acima de 4,8 milhões de reais por ano – Tributação de 15% independentemente do valor da divisão do lucro;
- Empresas do Lucro Real – Tributação de 15% da divisão de lucros acima de R$20mil.