Combate a fraudes digitais ganha novos rumos com modernização da legislação brasileira |
Tema, que ganhou forte atenção nas últimas semanas, foi debatido em live da ACREFI |
O ataque cibernético na última semana, que praticamente paralisou as atividades de uma grande empresa brasileira com operação no exterior, demonstra mais uma vez os riscos das empresas no ambiente digital. Por aqui, no dia 28 de maio, foi publicado no Diário Oficial da União a sanção da Lei 14155/2021, que altera o Código Penal brasileiro, agravando as punições para crimes cibernéticos. Além da evolução da legislação sobre o tema, os impactos desse tipo de crime nas relações de consumo e no ambiente de negócios têm ganhando cada vez mais atenção.
A Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento (ACREFI) reuniu, neste mês, especialistas na live “Combate a fraudes digitais: impacto nas relações de consumo e nas instituições financeiras”. Na abertura do evento, Wanderley Vettore, vice-presidente da ACREFI, destacou a importância da iniciativa da entidade de discutir temas de grande relevância nacional. “Reforço que nosso objetivo é trabalharmos sempre em harmonia – com nossos consumidores. Um tema como o combate à fraude digital é de extrema importância, o que nos possibilitará sair com mais conhecimento”, reforçou.
Vettore disse que esse assunto tira o sono do mercado. “É um tema que preocupa não só os agentes financeiros, mas toda cadeia produtiva. Li que a Casa Branca publicou uma nota, nos últimos dias, sobre crimes cibernéticos. Lá nos EUA, um ataque cibernético interrompeu as operações da maior rede de gasodutos do país. É um desafio mundial e, esse tipo de crime, está acontecendo no mundo todo. É uma discussão que nos impacta e temos um dever de casa: trabalharmos efetivamente na prevenção: esse é o desafio”, classificou.
Gustavo Maia Nobre, assessor parlamentar do senador Rodrigo Cunha (PSDB/AL), relator do projeto; contou sobre os bastidores para aprovação da lei. “O PL é oriundo da Câmara Federal e, quando foi designado para o Senado, veio para relatoria do nosso gabinete”. Segundo o assessor, o PL original era um pouco “acanhado” porque previa somente a figura qualificada do crime de furto cibernético, com majoração penal – tendo algumas implicações por meio de servidores internacionais ou contra o idoso. “Quando o PL chegou ao Senado, isso gerou uma inquietação para que o endurecimento não se resumisse somente ao tipo penal de furto, mas para que houvesse um endurecimento contra fraudes cibernéticas. Foi discutida a possibilidade da criação do estelionato próprio para esse ambiente virtual”, disse.
Com a grande popularização dos meios cibernéticos e até mesmo para realização de compras dos mais variados produtos em sites, os estelionatários passaram a utilizar esses meios virtuais para aplicar seus golpes. “Passou a ser o ganha pão desses criminosos. Dessa forma, ampliamos o escopo até para majorar e endurecer a pena para reclusão de 1 a 4 anos e multa – e, ainda, mantivemos a figura do furto qualificado”, afirmou. “Agora, qualquer discussão de âmbito jurídico, o foro de discussão passa a ser o domicílio da vítima. Isso é um ganho importante, sem contar a celeridade de aprovação do arcabouço para que essa lei se tornasse realidade na vida dos brasileiros”, pontuou.
Leonardo Marques, coordenador-geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas da Secretaria Nacional do Consumidor, falou sobre a aplicação do Código de Defesa do Consumidor no contexto da lei. “É muito complicado imputar o risco da conduta em si ao intermediador, a plataforma digital; uma vez que possuem dispositivos de segurança”, afirmou. Segundo ele, isso gera um impasse, uma vez que fica difícil para duas pontas – consumidor e fornecedor – nesse contexto.
Marques frisou também que todos os esforços da Secretaria têm se voltado a um trabalho forte de prevenção e políticas de educação. E, na sua avaliação, o recrudescimento penal veio em boa hora, dando inclusive um tratamento adequado aos consumidores hipervulneráveis, principalmente os idosos, que são alvos de golpes. “Portanto, uma lei mais dura que puna o estelionatário é importante. Esperamos que isso traga mais resultados efetivos para os prejudicados”, asseverou.
Nayara Caetano Borlina Duque, delegada da Divisão Crimes Cibernéticos do Departamento Estadual de Investigações Criminais (DEIC) e Titular da 1ª Delegacia de Polícia sobre Fraudes contra Instituições Financeiras praticadas por meios Eletrônicos, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, contextualizou a essência do crime cibernético. “Ele [crime] não tem barreiras, fronteiras e horas. O criminoso pode estar em qualquer lugar e atacar, de forma bem devastadora. Na pandemia, houve um aumento do uso dos ambientes virtuais como aulas, consultas médicas (telemedicina) e reuniões: isso cresceu exponencialmente, mas o cuidado do usuário não acompanhou o ambiente”, afirmou.
Para a delegada, a nova lei é muito boa no tocante da punição, da doutrina do crime cibernético, dando tipificações que colaboram com a competência do direito penal. “Ajudou a sanar problemas importantes – até no tocante da dificuldade de quebra de sigilos, o que leva um certo tempo. Com isso, os crimes cibernéticos como fraude, furto e estelionato praticados com o uso de dispositivos eletrônicos como celulares, computadores e tablets passarão a ser punidos com penas mais duras. Interessante frisar a questão dos laranjas: aquele empréstimo de conta para depósito de valores obtidos através de atividades criminosas caracteriza participação importante no esquema criminoso e agora, com pena extremamente alta, dará cadeia sim”, disse.
Nayara ressaltou ainda que o texto também inclui no Código Penal que a pena do estelionato será de reclusão de quatro a oito anos e multa quando a vítima for enganada e fornecer informações por meio de redes sociais. “Anteriormente o estelionatário — indivíduo que engana alguém e causa prejuízo a essa pessoa para obter vantagem ilícita — podia ser punido com pena reclusão de um a cinco anos e multa. Essas mudanças são fundamentais”, alertou.
A live foi mediada pelo consultor de operações da Acrefi Cleber Martins, que destacou a importância do combate a fraudes. “Vamos disponibilizar um resumo da Lei 14155/2021, que altera o Código Penal brasileiro, agravando as punições para crimes cibernéticos, depois em nosso portal, para melhor consulta de todos”, mencionou.
A Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento (ACREFI) foi fundada em 1958 com o objetivo de congregar as empresas do setor, defender seus legítimos interesses, fortalecer as relações entre os associados e promover o desenvolvimento de suas atividades. Em todo esse período, a instituição se manteve fiel aos seus objetivos, procurando adaptá-los às constantes mudanças ocorridas no quadro econômico em geral e nas atividades de financiamentos contribuindo, assim, com o crescimento do País.