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Casos Casas Bahia e Marabraz expõem limite do crédito sem garantia em grandes empresas

Com quase 95% da dívida da Casas Bahia concentrada em créditos sem garantia, recuperações colocam em xeque critérios de risco, estrutura de garantias e capacidade de recuperação de capital por bancos e fundos 

As recuperações judiciais de Casas Bahia e Marabraz colocam um alerta relevante para bancos, fundos de crédito e investidores institucionais: tamanho, marca e histórico de faturamento não são substitutos para geração de caixa, garantias robustas e governança. No caso da Casas Bahia, quase 95% dos R$ 17,3 bilhões informados no processo estão concentrados em créditos sem garantia. Para o mercado financeiro, a questão central deixa de ser apenas a capacidade de sobrevivência da varejista e passa a ser quanto do capital emprestado poderá efetivamente ser recuperado, em que prazo e com qual valor econômico.

“Uma companhia pode ter marca nacional, bilhões em receita e acesso recorrente ao mercado de capitais e, ainda assim, representar um crédito frágil. Quando a crise chega, o credor descobre rapidamente a diferença entre ter exposição a uma grande empresa e ter uma exposição verdadeiramente protegida. Para bancos e fundos, esses casos recolocam garantias, geração de caixa e governança no centro da decisão de crédito”, afirma Marco Túlio Dias, sócio do Abi-Ackel Advogados e especialista da área de Recuperação de Ativos e Insolvência.

 

 

O volume de créditos sem garantia ganha relevância porque, em uma recuperação judicial, esses credores podem ficar sujeitos a deságios expressivos, prazos prolongados e condições capazes de reduzir significativamente o valor presente da dívida. A legislação brasileira não estabelece um teto geral para deságio ou prazo aplicável aos credores quirografários. Na prática, portanto, a recuperação de capital dependerá não apenas do valor nominal reconhecido, mas da estrutura econômica do plano, do poder de negociação de cada classe e da capacidade futura de geração de caixa da empresa.

Para instituições financeiras e fundos, a consequência é uma revisão mais rigorosa da forma como o risco é precificado antes da crise. Endividamento líquido, fluxo de caixa, cobertura de juros e alavancagem permanecem fundamentais, mas deixam de ser suficientes quando analisados isoladamente. Estrutura societária, qualidade das garantias, posição do crédito dentro do grupo econômico, exposição a empresas relacionadas e possibilidade real de execução dos ativos passam a ter peso crescente na avaliação.

“A recuperação judicial é o momento em que a qualidade do underwriting é colocada à prova. Não basta perguntar qual é a taxa da operação; é preciso saber qual ativo efetivamente protege o crédito, quem controla esse ativo, qual a posição jurídica do credor e quanto essa garantia valerá em um cenário de estresse. Rentabilidade sem capacidade de recuperação de capital pode ser apenas risco mal precificado”, diz Dias.

O atual pedido da Casas Bahia ganha uma camada adicional por ocorrer depois de uma recuperação extrajudicial anterior. Para credores institucionais, uma nova reestruturação aumenta a necessidade de avaliar não apenas o plano atual, mas o histórico da companhia desde a primeira renegociação. O ponto central é identificar se houve redução estrutural da dívida, melhora de geração de caixa, reforço patrimonial e correção das causas que levaram à primeira crise, ou se houve apenas postergação do problema financeiro.

Esse tipo de análise também tende a influenciar futuras concessões de crédito. Empresas que passam por reestruturações sucessivas podem enfrentar spreads mais elevados, exigência de garantias adicionais, covenants mais restritivos e maior pressão por mecanismos de monitoramento financeiro. Para Dias, uma segunda reestruturação pode ser economicamente justificável, mas exige do credor um nível de diligência superior ao da primeira.

Na Marabraz, a disputa familiar relatada no processo acrescenta outro fator relevante para bancos e fundos: o risco de governança. Segundo as informações apresentadas pela empresa, o conflito teria comprometido o acesso a imóveis anteriormente usados para obtenção de crédito. Casos assim mostram que uma garantia que parece sólida no momento da concessão pode perder efetividade quando existem conflitos societários, estruturas patrimoniais complexas ou dúvidas sobre controle de ativos.

Para credores institucionais, governança deixa então de ser um critério meramente reputacional e passa a integrar a própria análise de recuperação do crédito. Mudanças de administração, auditorias independentes, direitos de veto, acompanhamento de indicadores financeiros e mecanismos de fiscalização podem se tornar elementos centrais da negociação com companhias em dificuldade.

Os dois casos também reforçam uma mudança na postura esperada de grandes credores em processos de insolvência. Bancos e fundos organizados podem influenciar significativamente um plano, negociar condições, formar blocos dentro das classes e, em determinadas situações, apoiar ou estruturar alternativas à proposta apresentada pela devedora. Em grandes recuperações, parte importante dessa negociação ocorre antes mesmo da assembleia de credores.

Para Dias, o aprendizado é especialmente relevante em um ambiente em que o custo do capital permanece elevado e empresas altamente alavancadas enfrentam maior pressão sobre o caixa. A pergunta para bancos e fundos deixa de ser apenas quanto uma companhia está disposta a pagar pelo crédito e passa a ser quanto desse capital poderá ser recuperado se o cenário-base deixar de funcionar.

Os artigos e opiniões publicados nesta edição são de responsabilidade exclusiva dos seus autores e não expressam, necessariamente, a validação dos mesmos pelos editores da publicação.

 

 

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