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A análise preliminar do contrato e aditivos da dívida do estado de Minas Gerais com a Cemig indica graves indícios de ilegalidades

A Comissão Especial da Dívida Pública, criada para “Estudar o processo de endividamento do Estado perante a União e analisar as possibilidades de renegociação dos contratos de refinanciamento em vigor” teve acesso ao contrato (Cessão de Crédito do Saldo remanescente da Conta de Resultados a Compensar – CRC) e 5 ADITIVOS referentes ao endividamento do Estado de Minas Gerais com a CEMIG.

Os pagamentos desta dívida beneficiam principalmente os acionistas privados da CEMIG, que detêm 76,61% das ações da empresa, sendo que 46,45% do total se encontram nas mãos de estrangeiros .

Essa dívida teve origem na “Cessão de Crédito do Saldo Remanescente da Conta de Resultados a Compensar”, pactuada em 31/5/1995, no valor inicial de R$ 602 milhões. Depois de 17 anos de onerosos pagamentos, tal dívida se multiplicou por mais de 9 (nove) vezes, tendo chegado a R$ 5,6 bilhões ao final de 2011.

Esse crescimento exponencial decorreu da aplicação de elevadas taxas de juros (atualmente superiores a 20% ao ano, pois soma-se uma taxa de 8,18% ao IGP-DI). Tal taxa de juros supera até mesmo a questionável taxa incidente sobre a dívida do Estado de Minas Gerais com a União.

Uma análise preliminar dos instrumentos contratuais dessa dívida indicou diversos e graves indícios de ilegalidades cuja investigação precisa ser aprofundada, tais como:

– Incidência de taxas de juros abusivas, violando princípios jurídicos relacionados ao equilíbrio contratual;

– Aplicação de “juros sobre juros”, que configuram Anatocismo, figura considerada ilegal pela Súmula 121 do Supremo Tribunal Federal;

– Previsão de vinculação de arrecadação de tributos ao pagamento dessa dívida, violando-se o art. 167, IV da Constituição Federal, além do Código Tributário Nacional;

– Previsão contratual leonina, tendo em vista que em 23/1/2006, foi assinado aditivo contratual determinando a elevação das taxas de juros para 12% ao ano (acrescido da variação do IGP-DI), em diversas circunstâncias, tais como no caso de o Estado “…permitir a redução da distribuição e pagamento dos dividendos e juros sobre o capital próprio das subsidiárias integrais da CEMIG para a CEMIG…”, ou no caso de “…reduzir a distribuição e o pagamento de 50% do lucro líquido da CEMIG a título de dividendos e juros sobre o capital próprio…” (Clausula Sétima – “a”). Dessa forma, o contrato estabelece uma obrigação ao Estado que não guarda nenhuma relação com o endividamento, e visa estritamente garantir os lucros aos acionistas da empresa, em sua maioria privados, em detrimento do interesse público que a empresa deveria defender.

Diante destas graves revelações preliminarmente detectadas, é fundamental que a Comissão Especial realize completa auditoria sobre os contratos e dados financeiros do endividamento do Estado de Minas Gerais com a CEMIG.

A despeito dessas graves constatações, o governo do Estado já divulgou o início de processo de renegociação dessa dívida, mediante contratação de empréstimo de cerca de R$ 4 bilhões junto ao Banco Mundial e outras instituições internacionais. A justificativa apresentada pelo governo para essa renegociação é a obtenção de um desconto de cerca de R$ 1,9 bilhão, além de passar a pagar juros de 4,62% ao ano, mais a variação cambial .

Cabe ressaltar que tal renegociação, além de consolidar as irregularidades anteriores, fere o princípio da Transparência, que deve reger todo ato da Administração Pública, tendo em vista que remanescem desconhecidas questões fundamentais que interfeririam profundamente nas bases da referida renegociação, tais como:

– Quanto o Estado já pagou à CEMIG, desde 1995?

– Qual o efeito da aplicação das taxas de juros abusivas e dos “juros sobre juros”?

– Quais as bases negociais com o Banco Mundial e quais as imposições de políticas exigidas do Estado, em troca do empréstimo para o refinanciamento da dívida com a CEMIG?

– Até quando o Estado irá pagar essa dívida, considerando que o novo contrato assume o pagamento da variação cambial, que é incerta?

Considerando que uma breve análise de contratos já apontou sérios indícios de ilegalidade, é evidente a necessidade de aprofundamento das investigações e realização de completa auditoria por parte da Comissão Especial da ALMG também sobre essa dívida.

Requerimentos de informação aprovados no início de dezembro pela Comissão Especial da ALMG que solicitavam ao governo estadual documentos e fluxos financeiros referentes ao endividamento, até a presente data sequer foram remetidos pela ALMG ao Poder Executivo Estadual. Diante do iminente encerramento da Comissão previsto para o dia 22/4, essa demora no envio dos requerimentos poderá tornar ineficaz a iniciativa de criação da Comissão

Especial da ALMG.

REIVINDICAMOS A TODOS OS DEPUTADOS ESTADUAIS MINEIROS QUE SE EMPENHEM PARA QUE A COMISSÃO ESPECIAL DA DÍVIDA PÚBLICA CUMPRA EFETIVAMENTE SEU PAPEL E EVITE PREJUÍZOS IRREPARÁVEIS AOS COFRES ESTADUAIS E AO POVO MINEIRO.

Belo Horizonte, 22 de março de 2012

Econ. Maria Eulália Alvarenga de A. Meira

Coordenadora do Núcleo Mineiro da Auditoria Cidadã da Dívida

Esta carta está disponível no site www.divida-auditoriacidada.org.br

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