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Carga tributária continua alta para pequena empresa

Juan Quirós
Juan Quirós é presidente do Grupo Advento e vice
da FIESP (Federação das Indústrias do Estado de
São Paulo) e da ABDIB (Associação Brasileira da
Infraestrutura e Indústrias de Base).

Foi importante a recente medida anunciada pela presidente Dilma Rousseff, atualizando os limites de faturamento para efeito de caracterização das pequenas e microempresas no Simples Nacional. A decisão evitará que numerosas dessas firmas continuem pagando impostos e enfrentando trâmites burocráticos como se fossem grandes. No entanto, o ajuste de R$ 36 mil para R$ 60 mil do teto da receita bruta anual do empregador individual, de R$ 240 mil para R$ 360 mil para a micro e
de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões para a pequena empresa, elevação de 50%, significa basicamente a correção de uma defasagem de muitos anos.

Também é pertinente o parcelamento da dívida tributária, em até 60 parcelas, para os empreendedores que estão enquadrados no Simples Nacional,assim como a suspensão da exigência de declaração anual, que será consolidada
pela própria Receita Federal a partir do movimento mensal. Espera-se, ainda, que termine com êxito a negociação do governo
e dos parlamentares para que micro e pequenas empresas possam exportar, em valores equivalentes aos das suas vendas no mercado interno, sem serem excluídas do Simples.

Não há dúvida de que esse conjunto de medidas é benéfico e contribuirá para estimular número significativo de empresas. No entanto, um dos mais graves problemas enfrentados pelas pequenas e micro continua afligindo esse segmento. Trata-se da pesada carga tributária brasileira, inimiga da competitividade da economia nacional.

Há pequenas, médias e microempresas, dependendo de sua área de atuação, que chegam a empenhar até metade de seu faturamento somente para pagar impostos. Esta cruenta realidade é demonstrada em estudo da auditoria BDO RCS. A pesquisa constatou que 69,8%, num universo de 150 firmas entrevistadas, gastam pelo menos 20% de sua receita apenas
com o recolhimento de tributos. Esse custo – pasmem – pode chegar a 27,9% do faturamento até mesmo para optantes pelo regime de tributação inerente ao Simples Nacional.

Imaginemos uma empresa que recolha 20% de tudo o que ganha em impostos. Dos restantes 80%, tem de bancar seu custeio (energia, telefone, internet, água, aluguel ou amortização de imóvel próprio), insumos e salários dos colaboradores. O que resta de lucro para o empreendedor? A resposta está na estatística: a mortalidade dessas organizações nos primeiros cinco aniversários continua muito elevada, em torno de 58%. Todo ano, cerca de 85 mil fecham as portas.

Por isso, é fundamental rever de modo mais profundo o regime tributário da pequena e da microempresa. Também são necessárias medidas como a desburocratização no acesso ao financiamento, diminuição das exigências de grandes compradores para fomento e garantias de crédito para compra de ativos que possam agregar inovação tecnológica
a produtos e serviços e participação maior do segmento nas compras do setor público.

Como se observa, não só basta atualizar os tetos do Simples, temos que observar as reformas estruturais.

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