A recente mudança na regra de cancelamento por inadimplência de planos de saúde, prevista pela Resolução Normativa 593/2023, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), é vista como positiva pelo Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). De acordo com a nova norma, em vigor desde dezembro/24, os usuários só podem ter seus planos cancelados por falta de pagamento se houver atraso de ao menos duas mensalidades, seguidas ou não.

Antes, quem atrasava o pagamento por 60 dias, consecutivos ou não, poderia ter seu contrato rescindido. Ou seja, os dias de atraso que se acumulavam mês a mês eram somados e, quando atingisse a marca de 60 dias, sujeitava o usuário ao cancelamento do seu plano. Essa metodologia muitas vezes pegava o consumidor de surpresa por ele não ter controle da quantidade de dias que atrasou o pagamento ao longo do tempo.

A mudança se refere apenas aos contratos assinados a partir de 1º de dezembro de 2024 pagos diretamente pelos beneficiários:

* de planos individuais ou familiares;

* de planos coletivos empresariais firmados por empresário individual;

* de planos coletivos firmados por ex-empregados (demitidos e aposentados), servidores públicos, beneficiários de operadoras de autogestão ou aqueles que pagam diretamente a uma administradora de benefícios.

No caso de contratos coletivos de empresas ou por adesão (feitos por meio de sindicatos e associações), valem as regras definidas no contrato.

“É uma segurança extra para o consumidor que passa por alguma dificuldade financeira momentânea, pois ele terá mais tempo para se reorganizar e colocar as contas em dia”, avalia o coordenador do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa.

Comunicação – No entanto, ele enfatiza a necessidade de uma comunicação eficaz com o usuário inadimplente. “É preciso que as operadoras sejam ágeis na notificação para que o consumidor tenha tempo de regularizar sua situação”, explica.

Essa notificação, de acordo com a resolução normativa, tem que ocorrer até o 50º dia de inadimplência e informar a data em que o plano será cancelado caso o pagamento não seja regularizado. A comunicação pode se dar por e-mail com confirmação de leitura, mensagem de SMS ou WhatsApp mediante resposta do consumidor, ligação telefônica gravada ou carta com Aviso de Recebimento (AR).

“Antes de cancelar um contrato, as empresas devem esgotar todas as formas de contato com o usuário”, enfatiza o coordenador do Procon Assembleia. Ele reforça a orientação da ANS para que os beneficiários mantenham seus dados cadastrais atualizados junto à operadora de plano de saúde.

MERCADOCOMUM estará circulando, em dezembro, com uma edição especial impressa e outra eletrônica trazendo matérias sobre os premiados, as empresas/instituições e personalidades – destacando a relevância desta iniciativa para a economia e o desenvolvimento de Minas Gerais. Cabe, ainda ressaltar, a importância da realização desse evento, que reúne expressiva parcela formadora do PIB mineiro e obtém ampla repercussão na mídia em geral. Nesta edição especial constará o descritivo do XXVIII Ranking de Empresas Mineiras, listando-se as Maiores Empresas de Minas – em ordem alfabética, por setor econômico, receita operacional líquida, resultado, patrimônio líquido e ativos totais, entre outros.

MercadoComum, ora em seu 31º ano de circulação e em sua 336ª edição é enviado, mensalmente, a um público constituído por 121 mil pessoas formadoras de opinião em todo o país diretamente, via email e Linkedin, Whatsapp,Telegram, além de estar disponibilizado, para acesso, o seu site www.mercadocomum.com, juntamente com as suas edições anteriores. 

De acordo com estatísticas do Google Analytics Search a publicação MercadoComum obteve – de 03 de outubro de 2023 a 03 de novembro de 2024 – 38 milhões de visualizações no acumulado do período.

 

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