STJ reforça que o crime de poluição sonora prescinde de prova pericial, bastando o descumprimento das normas de emissão sonora para sua caracterização

Autor: Edgar Bull*

A poluição sonora é um dos problemas ambientais mais recorrentes em áreas urbanas, afetando diretamente a qualidade de vida da população. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou recentemente que o crime de poluição sonora é de perigo abstrato, ou seja, não exige a comprovação de danos concretos à saúde humana por meio de perícia técnica para sua configuração. 

Essa decisão, proferida pela 5ª Turma do STJ, deu provimento ao recurso especial do Ministério Público de Minas Gerais, mantendo a imputação contra o proprietário de um bar acusado de ultrapassar os limites de emissão sonora previstos em normas regulamentadoras.

O que diz a lei?

O crime de poluição sonora está previsto no artigo 54 da Lei 9.605/1998, a Lei dos Crimes Ambientais, que dispõe:

“Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora.” 

A norma estabelece que a simples emissão de poluentes sonoros acima dos níveis permitidos já é suficiente para caracterizar o crime. Não é necessário provar que a saúde humana foi efetivamente prejudicada; o potencial para causar danos é o suficiente para configurar a infração. 

O contexto do caso

O caso julgado pelo STJ teve origem em Minas Gerais, onde o proprietário de um bar foi acusado de poluição sonora por manter níveis de ruído acima do permitido pela legislação local. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) havia desclassificado a conduta, alegando que seria necessária uma perícia médica para comprovar que os barulhos causaram riscos concretos à saúde humana. 

No entanto, ao analisar o recurso, o STJ reafirmou que o crime é formal e de perigo abstrato. De acordo com o ministro relator Joel Ilan Paciornik, a jurisprudência do tribunal é clara: não é preciso apresentar provas periciais para demonstrar a capacidade do ruído de causar danos. O simples desrespeito às normas de emissão sonora já caracteriza o delito.

O crime de perigo abstrato

O entendimento do STJ segue a lógica do direito ambiental e penal, que privilegia a prevenção ao dano. No caso da poluição sonora, a lei presume que níveis excessivos de ruído têm o potencial de causar malefícios à saúde humana, dispensando a necessidade de comprovação individualizada. 

Especialistas apontam que a tipificação como crime de perigo abstrato é essencial para garantir a proteção da coletividade. “O ruído excessivo, além de ser uma perturbação, pode gerar efeitos graves, como estresse, insônia e até danos auditivos. Não se trata apenas de incomodar; é uma questão de saúde pública”, explica Edgar Bull, especialista em segurança e saúde no trabalho.

A importância da decisão do STJ

A decisão do STJ tem implicações importantes para a gestão ambiental e urbana. Ela fortalece o papel das normas regulamentadoras e das fiscalizações, uma vez que o foco está no cumprimento dos limites estabelecidos para emissões sonoras.

“Se fosse exigida uma perícia em todos os casos, muitos crimes ambientais passariam impunes, dada a dificuldade de comprovar danos concretos a cada indivíduo afetado”, destaca Edgar. “A legislação ambiental não pode esperar que o dano se concretize; ela deve ser preventiva.”

Implicações para estabelecimentos comerciais

Com a reafirmação de que o crime de poluição sonora é formal, estabelecimentos comerciais, como bares e restaurantes, precisam redobrar a atenção ao controle de ruídos. Isso inclui:

Monitorar os níveis sonoros regularmente;

Investir em isolamento acústico;

Adotar horários rigorosos para eventos e apresentações ao vivo;

Seguir as regulamentações locais sobre emissão sonora.

O descumprimento dessas normas pode levar a sanções administrativas, como multas e suspensão de atividades, além de implicações criminais, como no caso analisado pelo STJ.

A decisão da 5ª Turma do STJ reafirma o caráter preventivo e coletivo da legislação ambiental no Brasil. Ao dispensar a necessidade de perícia para configurar o crime de poluição sonora, o tribunal fortalece o combate a essa forma de poluição, garantindo que a saúde pública seja protegida sem burocracias desnecessárias.

“A poluição sonora não é um problema menor; ela afeta comunidades inteiras e pode ter impactos profundos na saúde mental e física. O entendimento do STJ é um passo para responsabilizar aqueles que desrespeitam as regras e proteger o direito ao silêncio e ao bem-estar de todos”, conclui Edgar Bull.

* Engenheiro e Perito Judicial Especialista em Segurança do Trabalho

 

MERCADOCOMUM estará circulando, em dezembro, com uma edição especial impressa e outra eletrônica trazendo matérias sobre os premiados, as empresas/instituições e personalidades – destacando a relevância desta iniciativa para a economia e o desenvolvimento de Minas Gerais. Cabe, ainda ressaltar, a importância da realização desse evento, que reúne expressiva parcela formadora do PIB mineiro e obtém ampla repercussão na mídia em geral. Nesta edição especial constará o descritivo do XXVIII Ranking de Empresas Mineiras, listando-se as Maiores Empresas de Minas – em ordem alfabética, por setor econômico, receita operacional líquida, resultado, patrimônio líquido e ativos totais, entre outros.

MercadoComum, ora em seu 31º ano de circulação e em sua 336ª edição é enviado, mensalmente, a um público constituído por 121 mil pessoas formadoras de opinião em todo o país diretamente, via email e Linkedin, Whatsapp,Telegram, além de estar disponibilizado, para acesso, o seu site www.mercadocomum.com, juntamente com as suas edições anteriores. 

De acordo com estatísticas do Google Analytics Search a publicação MercadoComum obteve – de 03 de outubro de 2023 a 03 de novembro de 2024 – 38 milhões de visualizações no acumulado do período.

 

De acordo com estatísticas do Google Analytics Search a publicação MercadoComum obteve - de 03 de outubro de 2023 a 03 de novembro de 2024 – 38 milhões de visualizações no acumulado do período
De acordo com estatísticas do Google Analytics Search a publicação MercadoComum obteve – de 03 de outubro de 2023 a 03 de novembro de 2024 – 38 milhões de visualizações no acumulado do período

 

Rota

Sua localização:

Mercado Comum: Jornal on-line - BH - Cultura - Economia - Política e Variedades

Rua Padre Odorico, 128 – Sobreloja São Pedro
Belo Horizonte, Minas Gerais 30330-040
Brasil
Telefone: (0xx31) 3281-6474
Fax: (0xx31) 3223-1559
Email: revistamc@uol.com.br
URL: https://www.mercadocomum.com/
DomingoAberto 24 horas
SegundaAberto 24 horas
TerçaAberto 24 horas
QuartaAberto 24 horas Abra agora
QuintaAberto 24 horas
SextaAberto 24 horas
SábadoAberto 24 horas

SEO Muniz – Especialistas em tráfego orgânico Google AI

Especialista Semântico SEO Orgânico - Search Engine Optimization - Google AI engineer algorithm development - SEO Muniz
Especialista Semântico SEO Orgânico – Search Engine Optimization – Google AI engineer algorithm development – SEO Muniz

Planejamento Detalhado de SEO

SEO Muniz – Especialistas em tráfego orgânico Google AI

Fale com Seo Muniz WhatsApp 31 99606-1099

[email protected]

Instagram SEO_MUNIZ

John Mueller - Google I/O John coordinates Google Search Relations efforts as a Search advocate. He and his team connect the Google-internal world of Search engineering e Marcos Muniz @seo_muniz
John Mueller – Google I/O John coordinates Google Search Relations efforts as a Search advocate. He and his team connect the Google-internal world of Search engineering e Marcos Muniz @seo_muniz

SEO Muniz – Especialistas em tráfego orgânico Google AI

 

Cold plunge Houston
Contrast therapy Houston
Ice bath Houston
Burpees: The Ultimate Full-Body Blast
Bulgarian Split Squats: Leg Day Just Got Harder
Australian Pull-Ups: Build Strength for Full Pull-Ups
One-Arm Push-Ups: The Pinnacle of Upper Body Strength
V-Sit: Sculpt Your Abs with This Challenging Exercise