A estimativa foi calculada com base em dados do Ministério da Fazenda
O Banco Mundial desenvolveu um simulador da reforma tributária, usando como base dados da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda. Assim, foi possível calcular um valor estimado do Imposto do Pecado, que foi de 32,9% para refrigerantes, 46,35% para cervejas e 61,66% para as demais bebidas alcoólicas.
Os números cedidos pela secretaria correspondem às alíquotas do imposto usadas para estimar os patamares de referência do IBS e da CBS. Em nota, a secretaria afirmou que tais alíquotas não necessariamente serão as que serão aplicadas ao Imposto Seletivo, pois estas ainda precisam ser definidas por lei ordinária, mas têm o objetivo de manter a carga tributária desses produtos.
No caso dos refrigerantes e bebidas alcoólicas, a Equipe de Quantificação da Fazenda considerou as alíquotas com base na hipótese de manutenção da carga tributária atual, com a carga de ICMS, PIS/Cofins e IPI, igualando a arrecadação de IBS, CBS e IS.
Entidades e representantes do setor de bebidas já vieram a público contra-argumentar a proposta, que é um dos pontos de maior divergência na regulamentação da reforma tributária, futuramente analisada pelo grupo de trabalho na Câmara dos Deputados. Eles argumentam que a carga tributária atual do setor de refrigerantes já é extremamente elevada, e que um aumento adicional poderia ser uma política ineficaz, apenas causando uma sobrecarga.
O presidente da Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil (Afrebras), Fernando Rodrigues de Bairros, ressaltou que não foi apresentado um argumento justo para o aumento na tributação, “A abordagem utilizada não é justificável, o que está indicando é que o Imposto Seletivo tem mais fins de arrecadação do que de preocupação com o bem-estar da população”.
Tal tributação é negativa para todo o setor e, se aprovada, vai prejudicar principalmente a indústria regional, que é grande geradora de empregos e movimenta a economia local.
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